A Polícia Civil acaba de ganhar sua primeira Divisão de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (DICCOR). O Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (26/07) publica ato do governador Renato Casagrande (PSB), que altera o Decreto nº 4.277-R, de 5 de julho de 2018, que estabelece o Quadro de Organização da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo. O chefe da DICCOR é o delegado Marcus Vinicius Rodrigues de Souza.
A alteração transforma a atual Divisão de Ações Estratégicas em Divisão de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (Diccor) e também transforma a atual Delegacia de Crimes Contra a Administração Pública em Delegacia de Combate à Corrupção (DECCOR). As duas alterações acontecem sem elevação de despesa para os cofres públicos.
De acordo com a decisão do governador, comete à DICCOR:
a) elaborar pesquisas e estudos acerca dos temas relacionados ao combate à corrupção e ao crime organizado;
b) promover ações planejadas e integradas com as unidades subordinadas, demais unidades policiais da Polícia Civil e com instituições com atribuições para prevenir e reprimir os crimes de corrupção ou praticados por organizações criminosas;
c) prevenir e reprimir, por intermédio de suas unidades policiais subordinadas, os crimes de corrupção e fraudes praticados no âmbito da administração pública direta ou indireta, com lesão ao erário praticados por agentes públicos ou por terceiros; crimes praticados por organizações criminosas e crime contra a ordem tributária;
d) coordenar, orientar e fiscalizar as atividades estratégicas, táticas e operacionais de polícia judiciária de suas unidades subordinadas;
e) propor, gerenciar e executar as capacitações especializadas, por intermédio da ACADEPOL e órgãos conveniados;
f) gerenciar, por delegação do Delegado Geral, os convênios estaduais e federais em sua área de atuação;
g) outras atividades correlatas.
Ainda segundo o ato de Renato Casagrande, as Unidades Policiais especializadas subordinadas à DICCOR têm circunscrição em todo território estadual e atribuição concorrente com as delegacias regionais e municipais.
As normas pertinentes à implantação, organização e funcionamento das novas delegacias especializadas, necessárias para operacionalização de suas atividades, serão definidas conjuntamente pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social e pela Polícia Civil do Estado do Espírito Santo.