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Home Politica

Plenário emite parecer prévio pela aprovação das contas do ex-prefeito Luciano Rezende

Decisão foi unânime entre os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e seguiu voto do conselheiro relator, Luiz Carlos Ciciliotti, que acolheu parecer da área técnica do TCE e do Ministério Público de Contas.  “Muito feliz e grato a toda nossa equipe!”, reagiu Luciano.

06/10/2021
in Politica
Plenário emite parecer prévio pela aprovação das contas do ex-prefeito Luciano Rezende
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À unanimidade, o Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo aprovou as contas do ex-prefeito de Vitória Luciano Rezende (Cidadania), relativo ao ano de 2019. O voto do conselheiro relator, Luiz Carlos Ciciliotti da Cunha, acompanhou o parecer da área técnica do TCE e a manifestação do Ministério Público de Contas. O julgamento das contas ocorreu na terça-feira (05/10), em sessão virtual do Plenário. Desta forma, foi emitido parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores de Vitória a aprovação da Prestação de Contas Anual (PCA) referente ao exercício de 2019 da Prefeitura da Capital, “sob a responsabilidade de Luciano Rezende e Sérgio de Sá (PSB) – que foi seu vice.

Com base no Relatório Técnico nº 00055/2021-5 e na Instrução Técnica Inicial nº 00088/2021-1, foi proferida a decisão por meio da qual Luciano Rezende e Sérgio de Sá foram notificados para justificarem os seguintes indícios de irregularidades:  incompatibilidade entre o total da dotação atualizada apurada e a evidenciada no balanço orçamentário; abertura de créditos adicionais suplementares sem fonte de recurso; resultado financeiro das fontes de recursos evidenciado no balanço patrimonial é inconsistente em relação aos demais demonstrativos contábeis; e aplicação de recursos próprios em manutenção e desenvolvimento do ensino abaixo do limite mínimo constitucional.

Citados pelo Tribunal de Contas, Luciano  Rezende e Sérgio de Sá apresentaram suas razões de justificativas e documentos conforme arquivos Defesa/Justificativas 00440/2021-1 e 00452/2021-2 e Peças Complementares 20358/2021-9 e 21305/2021-9. O Núcleo de Controle Externo de Economia e Contabilidade (NCONTAS, por meio da Instrução Técnica Conclusiva nº 02480/2021-8, opinou, em síntese, no seguinte sentido:

PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO: Foi examinada a Prestação de Contas Anual relativa à Prefeitura Municipal de Vitória, exercício de 2019, sob a responsabilidade do Sr. Luciano Santos Rezende e do Sr. Sergio de Sá de Freitas, formalizada de acordo com a IN TCEES 43/2017, e instruída considerando-se o escopo delimitado pela Resolução TC 297/2016 e alterações posteriores. Procedida à análise, foram acolhidas as argumentações da defesa e afastadas as irregularidades apontadas na inicial.

Diante do exposto e do que consta dos autos, submete-se à consideração superior a seguinte proposta de encaminhamento: recomendar ao Poder Legislativo de Vitória a APROVAÇÃO, conforme análise procedida, e nos termos do art. 80 da LC 621/2012, da prestação de contas anual de 2019 do Sr. Luciano Santos Rezende e do Sr. Sergio de Sá de Freitas. Registre-se que consta juntado aos autos o protocolo 6795/2021, dando cumprimento à determinação contida no item 1.5 do Acórdão 1721/2019-5, Processo TC 3330/2019-2.”

O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer n.º 03879/2021-8, proferido pelo procurador de Contas Luís Henrique Anastácio da Silva, anuiu a proposta da área técnica e pugnou pela emissão de Parecer Prévio recomendando a aprovação das contas dos responsáveis.

 

 

 

Depois de analisar todo o conteúdo do processo, com mais de 50 páginas, o conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti concluiu: “Desse modo, dos elementos constantes dos autos, entendo que assiste razão à área técnica e ao Ministério Público de Contas, quanto a emissão de PARECER PRÉVIO, dirigido à Câmara Municipal de Vitória, recomendando a APROVAÇÃO da prestação de contas anual dos Srs. Luciano Santos Rezende e Sérgio de Sá Freitas, referente ao exercício de 2019, conforme dispõem o inciso I, do art. 132 da Resolução TCEES 261/2013 e o inciso I, do art. 80, da Lei Complementar 621/2012, motivo pelo qual adoto tais posicionamentos como razão de decidir.”

Nas redes sociais, o ex-prefeito de Vitória comentou: “Muito feliz e grato a toda nossa equipe!!”, frisou Luciano Rezende.

 

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Elimar Côrtes é jornalista, formado pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), em 1988. É proprietário da empresa Elimar Côrtes Assessoria & Consultoria de Comunicação.

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