Recentemente, o Governo do Estado, através do secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, André Garcia, noticiou a abertura de concurso público para a Polícia Militar. Nos bastidores, há uma expectativa para que haja também concurso para diversos cargos na Polícia Civil, inclusive, para o Delegado de Polícia face à necessidade de prover 59 cargos vagos decorrentes de aposentadoria, exonerações e outros motivos, criados por lei com o fim de adequar ao avanço populacional.
O Diário Oficial do Estado em sua edição de 8 de novembro deste ano publica o Chamamento Público número 79795056, assinado pelo Chefe do Departamento de Administração Geral da PCES, delegado Heli Schimittel, em que a instituição informa ter iniciado processo com o objetivo de contratar empresa especializada no serviço de planejamento, elaboração e execução de processo seletivo de pessoal, através de concurso público.
Contudo, vale ressaltar, que há um concurso público para delegados de Polícia Civil no Estado do Espírito Santo em andamento, ocorrido no ano de 2013 – que vence no dia 4 de abril de 2018 –, em que há 45 candidatos no cadastro de reserva aguardando ato de nomeação. Concurso que foi aberto no governo de Renato Casagrande, diga-se de passagem, último da Polícia Civil.
Desta forma, não há necessidade alguma na realização de um novo certame para delegados, porque há um grande cadastro de candidatos aptos a entrarem em exercício. Um novo concurso demora, em média, um ano e meio. Isso sem considerar a Lei Complementar 844/2016, que modificou os critérios de ingresso na carreira, inseriu novas etapas, tais como de prova oral e prova de título.
Assim, um novo concurso traria efetivo prejuízo para a população capixaba, tendo em vista o lapso temporal entre a realização e a homologação. Assim, seria mais eficiente nomear os candidatos do cadastro a realizar novo certame.
A enorme necessidade não é novidade para o Governo, eis que o Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindipol/ES) e a própria Chefia de Polícia já vêm alertando sobre a crise no efetivo da Polícia Civil, apontando o acúmulo indevido de diversas Delegacias por Delegados de Polícia, bem como a inviabilidade de manutenção de Delegacias em certos Municípios por total falta de profissionais.
Em razão disto, diversas ações têm sido manejadas pelo Ministério Público do Estado com o fim de garantir o Direito Constitucional de Segurança Pública, exigindo a inauguração de Delegacias e o restabelecimento de plantões, como é o caso dos Municípios de Alegre (Processo nº 0002590-86.2016.8.08.0002), São Domingos do Norte (Processo 0000179-79.2014.8.08.0054), Nova Venécia (Processo 0005281-28.2017.8.08.0038) e Iúna (Processo 0001904-84.2014.8.08.0028).
Assim, a Polícia Civil do Estado do Espírito Santo possui a carência de 63 delegados (não se contabilizando o número necessário para cumprimento da Lei Complementar n.º 756/2013), o que pode se agravar, porque 46 delegados de Polícia estão aptos a se aposentar imediatamente, segundo Portal da Transparência do Espírito Santo.
O concurso ainda em vigor, além de já contar com profissionais habilitados que podem imediatamente sanar o problema do efetivo de Delegados de Polícia, também consta como cláusula expressa o aproveitamento do cadastro de profissionais para as vagas que surgirem ao longo da validade do concurso, o que vincula o Governo do Estado a nomeá-los.
Ocorre que o Governo Estado, ao que parece, se esqueceu do mencionado certame e vem, desnecessariamente e ao arrepio da lei, informando e se articulando para realizar um novo concurso público para o referido cargo, tendo, inclusive, através da Chefia de Polícia, no dia 8 de novembro de 2017, feito “Chamamento Público” com o fim de contratar a banca realizadora do concurso.
Deste modo, faz-se necessária a imediata nomeação dos aprovados para o cargo de Delegado de Polícia do último concurso da Polícia Civil do Espírito Santo, sob pena do agravamento da situação do efetivo e como medida de mais lídima justiça.