O presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Espírito Santo (Sindelpo), Rodolto Queiroz Laterza, enviou ofício às autoridades do Estado em que solicita que seja respeitada o que denomina de “Aplicação estrita do Pacto pela Legalidade.” No documento, o Sindelpo afirma que os delegados não mais aceitarão o cumprimento de mandados de busca e apreensão domiciliar sem que o pedido e a execução da medida tenham sido respaldadas por “um Delegado de Polícia, no caso das infrações penais comuns”.
O ofício, assinado pelo presidente do Sindelpo, Rodolfo Laterza, foi encaminhado ao comandante geral da Polícia Militar, coronel Edmilson dos Santos; ao chefe de Polícia Civil, delegado Joel Lyrio Júnior; ao procurador geral de Justiça, Éder Pontes; ao presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa, deputado Gilsinho Lopes; e ao secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, André Garcia.
Ainda nesta sexta-feira, cópia do documento será entregue também ao juiz-titular da Vara de Central de Inquéritos do Tribunal de Justiça, Marcelo Menezes Loureiro, responsável por expedir mandados de busca e apreensão e de prisão na Grande Vitória.
No documento, Laterza lembra às autoridades que, reunidos em várias assembleias gerais, os delegados, por diversas vezes, já haviam decidido que passariam “a aplicar literalmente as diretrizes estabelecidas no Pacto da Legalidade, cujo teor implica em não mais aceitar o cumprimento de mandados de busca e apreensão em desfavor de indivíduos sem que a postulação e a execução da medida sejam devidamente respaldadas por um Delegado de Polícia”.
Mais adiante, Rodolfo Laterza ressalta que o documento foi redigido “para impedir a permanência de improvisos ilegais, distorções interpretativas e, principalmente, afrontas expressas ao ordenamento jurídico, situações lamentavelmente comuns no âmbito da segurança pública do Estado do Espírito Santo e inadmissíveis ao Estado Democrático de Direito”.
O presidente do Sindelpo lembra que a competência constitucional e legal para investigação criminal, conforme preceito estabelecido no artigo 144, parágrafo 4º, da Constituição Federal, “é outorgada à Polícia Civil e à Polícia Federal, notadamente no que tange à postulação e cumprimento de medidas cautelares (sendo a busca e apreensão a hipótese mais comum), cuja finalidade é justamente a perspectiva de se angariar provas indiciárias para serem apresentadas ao Ministério Público mediante conclusão de Inquérito Policial devidamente instaurado”.
Rodolfo Laterza ressalta que o objetivo do “Pacto da Legalidade” é justamente procurar a integração das Polícias Civil e Militar no combate à criminalidade, integração sempre defendida pelo governador Renato Casagrande desde os primeiros dias de seu governo:
“Não se deseja com este documento fomentar qualquer antagonismo entre a Polícia Militar e a Polícia Civil; ao contrário, a categoria de delegados pretende intensificar a integração entre ambas as instituições no enfrentamento à criminalidade e à violência, com observância estrita e precisa das atribuições legais e constitucionais outorgadas às respectivas instituições policiais”.
O presidente do Sindelpo, Rodolfo Laterza, sugere, dentro da integração sempre defendida pelo governador Renato Casagrande, que os oficiais responsáveis por investigação busquem apoio da Polícia Civil na obtenção de medidas judiciais contra suspeitos de crimes:
“No caso de informações relevantes para a obtenção de alguma medida cautelar destinada a averiguar alguma materialidade delitiva, nada obsta que os policiais militares apresentem os elementos informativos ao delegado de Polícia responsável pela área, que formulará uma representação ao Juízo para decretação de um mandado de busca e apreensão domiciliar com instauração de um procedimento criminal pertinente ao caso (no caso, inquérito policial ou verificação de procedência de informação) e execução da referida medida cautelar em trabalho conjunto e integrado, promovendo-se assim uma adequada, necessária e desejável harmonia, intercâmbio e integração entre as instituições”.
Segundo Rodolfo Laterza, “tais providências”, além de fortalecerem a cooperação entre as polícias, “garantem uma maior segurança jurídica na persecução penal preliminar, sem improvisos que muitas vezes acabam por acarretar relaxamento de prisões por constatações de ilicitude na obtenção de prova.”
Por fim, Laterza explica que, para evitar a responsabilização administrativa e criminal de policiais militares, “algo jamais desejado por qualquer delegado de Polícia, principalmente nas ocorrências apresentadas às Delegacias Regionais que funcionam em regime de plantão”, o sindicato recomenda que “se difundam tais diretrizes a todos os policiais militares deste Estado, até por observância ao dever de obediência ao princípio da legalidade e a outros fundamentos elementares da sistemática processual penal e constitucional que norteiam o Estado de Direito”.