A Assembleia Legislativa aprovou, na manhã desta quarta-feira (11/03), os três Projetos de Lei Complementares (09, 10 e 11/2020), de autorias do Governo do Estado, que concedem reajuste salarial para policiais e bombeiros militares, inspetores penitenciários, agentes socioeducativos e policiais civis.
O Pacotão da Segurança Pública, elaborado pelo Governo Renato Casagrande, teve também o PLC 13/2020 aprovado pelos deputados. Este PLC permite que delegados de Polícia Civil aposentados passem a integrar o Serviço Voluntário de Interesse Policial (SVIP) e recebam ajuda de custo, caso queiram voltar à ativa.
Os deputados aprovaram ainda o PLC 12/2020 que trata das regras específicas para inatividade e pensão para policiais e bombeiros militares. A lei estadual se adequa à Lei Federal, sancionada no final de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro.
O Pacotão também acaba com a jornada máxima de 18 horas mensais extraordinárias para policiais e bombeiros militares, reduzindo para 12 horas por mês para todos os policiais e bombeiros militares neste ano, limitando a 6 horas no máximo a partir de dezembro de 2022.
Dos cinco projetos do Governo, apenas o que cuida da aposentadoria dos militares sofreu uma emenda, inserida pelo próprio Executivo Estadual. Todos seguem agora para a sanção do governador Renato Casagrande.
Os projetos que tratam do Pacotão da Segurança Pública entraram em pauta no início da sessão ordinária, quando os parlamentares aprovaram o requerimento do líder do governo, deputado Freitas (PSB), para tramitação em regime de urgência. Com a urgência aprovada, foi realizada uma sessão extraordinária para a análise e votação das matérias.
O presidente da Assembleia Legislativa, Erick Musso (Republicanos), anunciou a formação de comissões especiais para análise dos projetos, diferente da apresentação de parecer de maneira individual ou em conjunto pelas comissões permanentes, como é feito tradicionalmente.
Segundo Musso, a decisão é uma prerrogativa da Mesa Diretora. “Vou compor uma comissão especial para cada matéria, levando em consideração parlamentares que fazem parte das comissões de mérito para garantir a representatividade desses colegiados”, explicou. O relator da comissão especial foi o deputado Enivaldo dos Anjos (PSD).
Os deputados Delegado Danilo Bahiense (PSL), Capitão Assumção (PSL) e Delegado Lorenzo Pazolini (sem partido) pediram que os projetos fossem analisados de forma tradicional na Comissão de Segurança. O presidente, porém, manteve a decisão de formar uma comissão especial.
Os parlamentares Carlos Von (Avante), Euclério Sampaio (DEM) e Janete de Sá (PMN) não estavam presentes durante a votação do PLC 9/2020. O presidente da Casa não vota.
O reajuste
O PLC 9/2020 trata do reajuste para os policiais e bombeiros militares. De acordo com as tabelas, por exemplo, um soldado na classe inicial da carreira que hoje recebe R$ 2.875,68 vai passar a ganhar já neste mês R$ 3.137,76 e em julho do ano que vem R$ 3.388,78. Em 2022 o valor será de R$ 3.524,33 no mês de julho e R$ 3.704,55 em dezembro.
A mensagem governamental avalia que o impacto do reajuste para a Polícia Militar será de R$ 73 milhões e de R$ 7,3 milhões para o Corpo de Bombeiros neste ano. Após a implementação de todos os aumentos, a previsão é que o Estado gaste num período de 12 meses com a PM aproximadamente R$ 266 milhões e com os Bombeiros R$ 26 milhões.
Outra alteração da proposta ocorre na questão do serviço extraordinário previsto na Lei Complementar 420/2007. Ela acaba com a jornada máxima de 18 horas mensais, reduzindo para 12 horas por mês para todos os policiais e bombeiros militares neste ano, limitando a 6 horas no máximo a partir de dezembro de 2022.
O reajuste para servidores da Polícia Civil constante nos PProjetos de Lei Complemnetares 10 e 11/2020 foi aprovado também na sessão extraordinária desta quarta-feira (11/03).
A primeira matéria trata de várias carreiras da PC e foi analisada por uma comissão especial escolhida pelo presidente Erick Musso (Republicanos). O colegiado foi presidido por Alexandre Xambinho (Rede) e o parecer foi apresentado pelo deputado Gandini (Cidadania). O parecer foi pela aprovação sem emendas.
Já o PLC 11/2020, que versa especificamente sobre delegados de Polícia, foi analisado por comissão especial presidida pelo deputado Pastor Marcos Mansur (PSDB) e teve parecer pela aprovação sem emendas apresentado pelo por Marcos Garcia (PV).
As duas matérias foram aprovadas com 25 votos e uma abstenção, do presidente Erick Musso. Os deputados Carlos Von (Avante), Janete de Sá (PMN), Euclério Sampaio (DEM) e Renzo Vasconcelos (Progressistas) não estavam presentes no momento da votação.
Serviço voluntário para delegados de Polícia
Os deputados aprovaram também o PLC 13/2020, que altera o Serviço Voluntário de Interesse Policial (SVIP), criado pela Lei Complementar 850/2017. A proposta atende às necessidades da Polícia Civil em dois tópicos: limite da prorrogação do serviço contratado e a ajuda de custo mensal para delegado paga pelo Poder Público.
Sobre o primeiro item, a legislação vigente determinava que o SVIP teria duração de dois anos, podendo haver prorrogações por igual período. A proposta do Governo restringe a apenas uma prorrogação de mesma duração. Além disso, o PLC inclui ajuda de custo mensal ao delegado de Polícia aposentado que prestar esse tipo serviço. O valor será definido em decreto. Antes, somente poderiam voltar à ativa voluntária ocupantes de demais cargos na Polícia Civil, como investigadores, agentes de Polícia, escrivães, peritos.
A comissão especial para analisar a matéria foi presidida pelo deputado José Esmeraldo (MDB) e deve o parecer apresentado pelo deputado Adilson Espíndula. A matéria foi aprovada com 25 votos e uma abstenção, do presidente Erick Musso. Carlos Von, Janete de Sá, Euclério Sampaio e Renzo Vasconcelos não estavam presentes à votação.
Emendas rejeitadas
O deputado Lorenzo Pazolini (sem partido) apresentou emenda para antecipar a última parcela do reajuste de dezembro de 2022 para junho de 2022. Ele alegou ilegalidade e inconstitucionalidade da matéria citando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De acordo com a interpretação do parlamentar, nenhum ato que ordene despesa com pessoal pode ser expedido nos 180 dias anteriores ao fim do mandato do titular do respectivo Poder. A norma prevê reclusão de um a quatro anos em caso de descumprimento.
“Debruçamos sobre esse assunto e precisamos ver que existe uma questão ilegal e inconstitucional neste caso. A proposta da emenda é adiantar esta última parcela, que é nula de pleno direito, para junho de 2022, atendendo à Lei de Responsabilidade Fiscal e o Código Penal”, afirmou Pazolini.
Já a emenda do deputado Danilo Bahiense tinha por objetivo conceder reajuste de 4% aos vencimentos dos servidores que ocupam os seguintes cargos dentro da Polícia Civil: delegado, escrivão, assistente social, investigador, psicólogo, perito, fotógrafo criminal, entre outros.
O líder do governo, deputado Eustáquio Freitas, se posicionou contrário às emendas por entender que elas geravam despesas para além do que foi estudado e planejado pelo Executivo. As emendas de Pazolini e de Danilo Bahiense foram rejeitadas.
Aprovadas também novas regras de aposentadoria ara militares estaduais
Após longa discussão, o Plenário da Assembleia Legislativa aprovou o PLC 12/2020, de autoria do Poder Executivo. A proposição versa sobre regras específicas para inatividade e pensão para policiais e bombeiros militares. A matéria foi a última do pacote de projetos para a área da segurança a ser votada durante sessão extraordinária nesta quarta-feira (11/03).
A matéria foi aprovada com 19 votos a favor e sete contrários, dos seguintes deputados: Capitão Assumção (PSL), Coronel Alexandre Quintino (PSL), Delegado Danilo Bahiense (PSL), Delegado Lorenzo Pazolini (sem partido), Sergio Majeski (PSB), Torino Marques (PSL) e Vandinho Leite (PSDB). Não estavam presentes no momento da votação Carlos Von (Avante), Euclério Sampaio (DEM) e Janete de Sá (PMN). O presidente da Casa não vota.
Antes da votação, a proposta passou por comissão especial presidida pelo Dr. Rafael Favatto (Patri). O relator foi Enivaldo dos Anjos (PSD), que acatou emenda aditiva do próprio Governo.
A alteração trata dos militares remunerados por subsídios até 31 de dezembro de 2007 transferidos para a Reserva Remunerada, a pedido, com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Nesses casos, os policiais e bombeiros militares terão os proventos calculados de maneira específica de acordo com a graduação e o tempo de serviço.
Por ter recebido emenda, o PLC voltou para a Comissão de Justiça, para a última fase da tramitação, a redação final. O colegiado se reuniu e aprovou a redação final ainda em plenário.
O PLC 12/2020 atende ao que está previsto na Lei Federal 13.954/2019, que reestrutura a carreira militar e dispõe sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares. Ele altera pontos de três normas: o Estatuto dos Policiais Militares (Lei 3.196/1978), a lei que unifica e reorganiza o Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (Lei Complementar 282/2004) e a que instituiu o Regime de Previdência Complementar e o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões (Lei Complementar 711/2013).
Na justificativa, o governo esclareceu que o PLC 12/2020 veicula regras específicas a respeito da inatividade dos militares estaduais e da pensão aos seus beneficiários, em atenção às normas gerais federais. São questões como os critérios para que o militar possa ir para a reserva remunerada, forma de cálculo da pensão militar.
O texto aprovado pela Ales prevê a criação de um fundo público, com contabilidade específica, como instrumento de gestão financeira para pagamento de proventos aos militares e pensão militar. Já a gestão dos benefícios ficará a cargo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM), “entidade dotada de expertise na realização desse múnus”, diz o Executivo.
A norma federal também define alguns pontos relativos à pensão, como paridade (benefício pago deve ser igual à remuneração do militar da ativa ou em atividade); irredutibilidade e garantia de que a revisão ocorrerá na mesma data dos militares da ativa; e, ainda, a equiparação com as Forças Armadas quantos aos beneficiários com direito ao recebimento de pensão.
O texto ainda fixa que a alíquota de contribuição para militares dos Estados será igual à das Forças Armadas. Em 2020 de 9,5% e para 2021 de 10,5%.