Em nota oficial enviada ao Blog do Elimar Côrtes na tarde desta quarta-feira (21/05), a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) condena o que chamou de “censura” a decisão do ministro Dias Tóffoli, do Supremo Tribunal Federal, que, ao acolher pedido do procurador geral da República, Rodrigo Janot, proibiu o Departamento Geral da Polícia Federal de divulgar informações a respeito da Operação Ararath. A operação policial mandou para a cadeia políticos do Mato Grosso acusados de envolvimento em um esquema milionário de desvio de recursos e lavagem de dinheiro, com uso de empresas de “factoring”.
…”Ao que parece, a ‘lei da mordaça’, tão combatida pelo próprio Ministério Público, passa a ser defensável quando a vítima é a Polícia Federal do Brasil, uma instituição republicana, que sempre busca desenvolver suas missões com seriedade, eficiência e transparência, independente de quem esteja envolvido, direta ou indiretamente, com o crime”, diz trecho da nota.
“Para os Delegados Federais, essa foi a mais contundente violência sofrida pela instituição desde a redemocratização do Brasil”, diz a nota, assinada pelo presidente da ADPF, delegado Marcos Leôncio Ribeiro e demais diretores da entidade.
NOTA PÚBLICA
“Nesta terça-feira (20/05) a Polícia Federal deflagrou, no Estado do Mato Grosso, a quinta fase da operação Ararath que apura esquema milionário de desvio de recursos e lavagem de dinheiro, com uso de empresas de “factoring”.
A investigação, que começou em 2011, apontou envolvimento de servidores dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e também de membros do Ministério Público Estadual. Apesar da operação ter sido bem sucedida e dentro da normalidade, um fato, considerado inédito, causou grande perplexidade e indignação entre os Delegados da Polícia Federal.
O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Tóffoli, acolheu um estranho pedido do Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, e decidiu “calar” a Polícia Federal. Para os Delegados Federais, essa foi a mais contundente violência sofrida pela instituição desde a redemocratização do Brasil.
A sociedade brasileira merece saber o que tornou tão singular a execução da quinta fase dessa operação com relação a tantas outras operações em tramitação no Supremo Tribunal Federal.
Afinal, o que seria capaz de transformar o chefe do Ministério Público da União em um verdadeiro “Censor Geral da República”. Também é preciso ficar mais claro, os reais motivos que levam um Ministro da mais alta Corte brasileira aceitar os argumentos do Ministério Público Federal e impedir que a imprensa, seja devidamente informada sobre o trabalho da Polícia Federal, uma instituição respeitada e admirada por todos os brasileiros.
Assim, ao que parece, a “lei da mordaça”, tão combatida pelo próprio Ministério Público, passa a ser defensável quando a vítima é a Polícia Federal do Brasil, uma instituição republicana, que sempre busca desenvolver suas missões com seriedade, eficiência e transparência, independente de quem esteja envolvido, direta ou indiretamente, com o crime.
ADPF – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLÍCIA FEDERAL”