A juíza Telmelita Guimarães Alves, da 3ª Varada Fazenda Pública Estadual de Vitória, acolheu denúncia do Ministério Público Estadual e abriu processo contra 20 pessoas, uma empresa privada e uma entidade particular, pela acusação de desvio de mais de R$ 36 milhões. O processo é relativo a delitos praticados contra a Lei de Improbidade.
O grupo foi descoberto pela Força Tarefa, coordenada pelo delegado Rodolfo Queiroz Laterza e criada por ordem do governador Renato Casagrande (PSB) para investigar denúncias de corrupção e tortura a adolescentes em conflito com a lei no Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo (Iases), que teriam ocorrido entre 2008 e 2010, durante o governo de Paulo Hartung.
As denúncias nunca foram investigadas pela Polícia Civil no período do governo Hartung, apesar de toda sociedade ter tomado conhecimento dos fatos, na época, por meio deste Blog e do site Século Diário. O Ministério Público Estadual ensaiou iniciar investigação na era Hartung, mas suas descobertas ficaram um bom tempo paralisadas. Foi preciso Renato Casagrande, depois de assumir o governo em janeiro de 2011, tomar a iniciativa de criar a Força Tarefa para investigar o desvio dos recursos.
Pelo menos 13 pessoas foram presas – e soltas posteriormente para responder processo e liberdade – dentro da Operação Pixote, como ficou conhecida a ação que desarticulou o suposto esquema que teria infiltrado uma organização criminosa dentro do Iases. Entre os detidos estava a então presidente do Iases, Silvana Gallina.
A suposta organização criminosa conta, inclusive, com a participação do colombiano Gerardo Mondragón, presidente da Associação Capixaba de Desenvolvimento e Inclusão Social (Acadis), principal beneficiária com os recursos que teriam sido desviados do Iases.
Do grupo também faz parte o ex-secretário de Estado da Justiça Ângelo Roncalli Ramos Barros – ele não chegou a ser preso, pois foi indiciado após a deflagração da Operação Pixote, que ocorreu no dia 13 de agosto de 2012.
O mesmo grupo foi denunciado também pelo Ministério Público em ação criminal. Dois procedimentos investigatórios contra os acusados encontram-se sob análise do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Estado do Espírito Santo porque deles fazem parte autoridades com foro privilegiado. Os procedimentos, porém, tramitam em segredo de Justiça.
Há ainda tramitando outra ação, na 8ª Vara Criminal de Vitória, sob segredo de Justiça, em que são réus somente quem, dos denunciados na Operação Pixote, são servidores públicos.
A decisão da juíza Telmelita Guimarães Alves de aceitar a denúncia foi tomada no dia 13 deste mês. Dos 23 réus, somente uma foi despronunciada na ação de improbidade administrativa por prescrição: a até então denunciada comprovou ter sido exonerada do Iases em 2006 – portanto, seis anos da denúncia. No entanto, a magistrada determina terá ser apurado se Liliane causou prejuízo ao erário.
Na decisão de prosseguir com o processo, a juíza Telmelita Guimarães Alves analisou algumas preliminares arguidas pela defesa dos réus. Uma delas foi a Inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa em face de particulares. Neste caso, os denunciados Buffet e Restaurante Paladar Ltda Me, Alexandre da Rocha Soares, Frederico Teixeira da Silva, Fabiana Teixeira da Silva e Maria Fernandes de Abreu sustentaram em suas defesas preliminares que a Lei 8.429/92 (Improbidade Administrativa) não é aplicável aos particulares. “Entretanto, não merece acolhimento tal alegação”, afirmou a magistrada. E provou, por meio d apropria lei e de jurisprudências:
“Diferente de como descrito nas defesas preliminares, os particulares também se submetem a Lei 8.429/92, por expressa previsão, a qual vale transcrever: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, explicou a juíza Telmelita Alves na decisão, para em seguida citar jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A magistrada também analisou a preliminar de “Ilegitimidade passiva”, questionada pelo ex-secretário Ângelo Roncalli Ramos Barros, Geraldo Bohorquez Mondragon (o colombiano dono da Provita), Edna Lúcia Gomes de Souza, Euller Magno de Souza e Fabrício Lopes da Silva.
“Da leitura atenta das preliminares, vislumbra-se que os fundamentos da ilegitimidade dos Requeridos (réus) fazem menção somente ao mérito dessa demanda, que se consubstancia na prática ou não dos atos intitulados como ímprobos. Em outras palavras, o pano de fundo do pedido encontra-se fora do campo das preliminares, uma vez que é necessária a análise do mérito, que se faz oportuna após a instrução do feito”, explica Telmelita Alves na decisão.
Outros cinco denunciados argumentaram a preliminar de “Inépcia da petição inicial”. São eles Fabrício Lopes da Silva, Keila Zucatelli, Danielle Merisio Alexandres, Euller Magno de Souza e Edna Lucia Gomes. Eles usaram o fundamento de que o aditamento à inicial é inepta, “pois são denúncias vazias e genéricas, desprovida de elementos probatório concreto; que a descrição dos fatos não decorre logicamente a conclusão exposta pelo Ministério Público, ausência de individualização das conduta supostamente improba e ausência de causa de pedir.”
Todavia, salienta a juíza, “os argumentos tecidos não são suficientes para o seu acolhimento.”
Por fim, os denunciados Ricardo Rocha Soares e Ângelo Roncalli sustentaram que a petição inicial “não veio acompanhada de suporte mínimo para configuração do ato de improbidade administrativa tão pouco comprovou a existência de elemento subjetivo que a lei exige.”
“Todavia, melhor sorte não assiste aos demandados. Tais alegações trazidas pelos aludidos Requeridos, na verdade, constituem o próprio mérito da demanda, e não uma preliminar efetivamente conectada aos pressupostos processuais e/ou às condições da ação, de sorte que não é este o momento adequado para analisar os argumentos ali contemplados. Observo que existe liame suficiente entre as condutas atribuídas a eles e o suposto dano mencionado pelo MP, sendo que a responsabilidade de cada Requerido pelos fatos narrados na inicial será analisado em sentença, proferida após exaustiva instrução probatória, oportunidade que será possível dimensionar a participação e encargo de cada um. Dessa maneira, impossível nesta ocasião afastar por completo a obrigação descrita na exordial, sendo suficiente que a peça inicial seja instruída com os documentos indispensáveis a sua propositura”, afirma a juíza Telmelita Alves, que, em seguida, citou outros julgados do STJ.
Os agora réus, conforme processo número 0036350-96.2013.8.08.0024
ANGELO RONCALLI RAMOS BARROS
SILVANA GALLINA
GERARDO BOHORQUEZ MONDRAGON
EDNA LUCIA GOMES DE SOUZA
ANTONIO HADDAD TAPIAS
DANIELLE MERISIO FERNANDES ALEXANDRES
ANDRE LUIZ DA SILVA LIMA
RICARDO ROCHA SOARES
EULLER MAGNO DE SOUZA
ANA RUBIA MENDES DE OLIVEIRA
MARCOS JUNY FERREIRA LIMA
TATIANE MELLO
DOUGLAS FERNANDES ROSA
QUESIA DA CUNHA OLIVEIRA
ASSOCIACAO CAPIXABA DESENVOLVIMENTO E INCLUSAO SOCIAL ACADIS
BUFFET E RESTAURANTE PALADAR LTDA ME
ALEXANDRE DA ROCHA SOARES
FREDERICO TEIXEIRA DA SILVA
FABIANA TEIXEIRA DA SILVA
MARIA FERNANDES DE ABREU E SILVA
FABRICIO LOPES DA SILVA
KEILA ZUCATELLI