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Novo queridinho de Bolsonaro e apoiador do Delegado Pazolini, Sérgio Meneguelli é alvo de investigação por suposta prática de improbidade administrativa

Procedimento foi instaurado pelo Ministério Público Estadual. O Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas do prefeito de Colatina relativas ao exercício de 2017.

25 de Novembro, 2020
em Politica
Novo queridinho de Bolsonaro e apoiador do Delegado Pazolini, Sérgio Meneguelli é alvo de investigação por suposta prática de improbidade administrativa
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Considerado o novo queridinho do presidente Jair Bolsonaro e da direita capixaba, o prefeito de Colatina, Sérgio Meneguelli (Republicanos), virou alvo de uma investigação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo por supostas prática de improbidade administrativa.

O Procedimento Preparatório número 2019.0036.0405-03 foi instaurado em 19 de novembro de 2019. Menos de um mês depois, o Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas de Sérgio Meneguelli relativas ao exercício de 2017.

Sérgio Meneguelli é do mesmo partido do deputado estadual Lorenzo Pazolini, o Delegado Pazolini, candidato a prefeito de Vitória neste segundo turno. Recentemente, Meneguelli esteve na capital capixaba participando de caminhadas e carreatas ao lado de Pazolini.

Na terça-feira (24/11), Sérgio Meneguelli, que é também aliado do ex-senador Magno Malta – com quem já fez orações – e do ex-governador Paulo Hartung, recebeu telefonema do presidente Bolsonaro, que o convidou para um almoço, semana que vem, em Brasília.

O prefeito de Colatina aceitou o convite e disse ter ficado orgulhoso e feliz. O encontro dos dois será na próxima quarta-feira (02/12).

No dia 21 de março de 2018, o então governador do Estado, Paulo Hartung, e o prefeito Sérgio Meneguelli caíram na dança durante a entrega de uniformes para o Campeonato de Futebol Rural, no Centro de Treinamento Jayme Navarro de Carvalho, em Bento Ferreira, Vitória. Dançaram ao som do sertanejo “Dona Maria” e do ritmo frenético de “La bamba”, tocados pela banda do Exército.

Enquanto faz carreata com Pazolini, dança com Hartung, ora com Magno Malta e almoça com Bolsonaro, Sérgio Meneguelli enfrenta um Procedimento Preparatório, que tramita na 1ª Promotoria de Justiça Cível de Colatina.

Foram entregues à Promotoria cópias das peças técnicas, relatório técnico 561/2018-4, instrução técnica inicial 678/2018-2 e instrução técnica conclusiva 731/2019-7  oriundas do Ministério Público de Contas do Estado do Espirito Santo referente a Prestação de Contas, relativa ao exercício de 2017, da Prefeitura Municipal de Colatina, “sob a responsabilidade do Prefeito Sérgio Meneguelli, em tese, havendo prática de atos de improbidade administrativa”.

Tribunal de Contas recomenda rejeição da PCA de 2017 da Prefeitura de Colatina

A Prestação de Contas Anual da Prefeitura de Colatina referente ao exercício de 2017, sob responsabilidade do prefeito Sérgio Meneguelli, recebeu parecer prévio pela rejeição.

A decisão foi proferida em sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), realizada no dia 12 de janeiro de 2020. Dentre as irregularidades apontadas pelo relator, conselheiro Sérgio Borges, está a abertura de crédito adicional especial sem a autorização legislativa correspondente. Ele foi acompanhado à unanimidade pelo colegiado.

O conselheiro explicou em seu voto que o crédito adicional especial ocorre quando não há previsão de dotação para a realização de determinada despesa, ou seja, para despesas não previstas na Lei Orçamentária, exigindo  autorização legislativa por Lei Especial. A abertura de tais créditos adicionais também depende da existência e indicação dos recursos disponíveis bem como de exposição que  a justifique.

Foi apontada também a abertura de créditos adicionais suplementares tendo como base autorizativa a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Contudo, a Câmara pontua que a diretriz contida na LDO não autorizou a abertura de créditos adicionais suplementares, antes e tão somente estabeleceu que tal autorização constaria na LOA. Por fim, o colegiado também manteve a irregularidade de abertura de crédito adicional suplementar sem a existência do excesso de arrecadação correspondente.

Foi mantido no campo da ressalva os seguintes apontes: abertura de créditos suplementares em montante superior ao limite estabelecido na lei orçamentária anual; utilização de recursos de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural em fim vedado por lei; inconsistência na movimentação financeira dos valores recebidos a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural; resultado financeiro das fontes de recursos evidenciado no balanço patrimonial é inconsistente em relação aos demais demonstrativos contábeis; e não reconhecimento das provisões matemáticas previdenciárias relacionadas aos aposentados e pensionistas sob responsabilidade do município.

O prefeito Sérgio Meneguelli recorreu da decisão.

 

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Elimar Côrtes é jornalista, formado pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), em 1988. É proprietário da empresa Elimar Côrtes Assessoria & Consultoria de Comunicação.

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