A Câmara dos Deputados começou a analisar um
projeto de lei que provocará nova polêmica. Depois de enterrar a Proposta de
Emenda Constitucional nº 37, a Câmara passa a analisar agora projeto que, se aprovado,
permitirá ao Ministério Público instaurar inquérito penal. Significa que o MP
passaria a ter poder de também instaurar inquérito relativo a crimes contra a
vida, por exemplo.
O projeto de Lei 5776/13 é da deputada federal Marina Santanna (PT-GO) e
regulamenta a investigação criminal no Brasil, definindo as atribuições da Polícia
Judiciária (Federal e Civil) e do Ministério Público.
Segundo a parlamentar, seu projeto foi
apresentado como uma alternativa à PEC 37/11 – que limitava o poder de
investigação do Ministério Público –, do
deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), que atribuía exclusivamente às polícias
Federal e Civil a competência para a investigação criminal. A PEC 37 foi
rejeitada pela Câmara em 25 de junho, após ser alvo das manifestações populares
pelo País afora.
De acordo com a Agência Câmara, pelo projeto
apresentado, o Ministério Público, em poder de quaisquer peças de informação,
poderá:
1) – promover a ação penal cabível;
2) – instaurar inquérito penal;
3) – encaminhar as peças para o Juizado Especial Criminal, caso a infração seja
de menor potencial ofensivo;
4) – promover fundamentadamente o respectivo arquivamento;
5) – requisitar a instauração de inquérito policial; e
6) – remeter ao órgão do Ministério Público com atribuição ou respectiva
coordenação para distribuição.
A instauração de inquérito penal pelo
Ministério Público, no entanto, só é cabível nas infrações de ação penal
pública. Ou seja, em, que a vítima é a sociedade. Neste caso, o MP poderá
instaurar inquérito relativo a homicídios, assaltos, latrocínio, tráfico de
drogas e outros.
Ainda segundo a proposta da deputada Marina
Santanna, em caso de processo da investigação criminal, “o membro do Ministério
Público poderá formalizar acordos de imunidade e de delação premiada com o
investigado ou indiciado, com a participação de seu advogado ou do defensor
público.”
Também poderá suspender a propositura da ação
penal, por até um ano, se houver interesse público da conveniência da
persecução criminal. Essas ações, no entanto, são sujeitas a avaliação
judicial.
“O Brasil não pode prescindir da cooperação
entre o Ministério Público e Polícia Judiciária, instituições que
historicamente trabalharam e colaboraram sobremaneira para notáveis avanços
contra o crime organizado”, destacou a deputada, segundo o site da Câmara dos
Deputados.
“Somente com a união de ambas poderemos, de
fato, enfrentar o crime e lutar para a concretização do direito fundamental
difuso à segurança pública”, acrescentou Marina Santanna.
“A tese de que o Ministério Público não pode
participar da investigação criminal presta um desserviço à sociedade brasileira
e se distancia da tendência mundial”, declarou a deputada
.
Marina Santanna lembrou que o 8° Congresso das Nações Unidas
sobre o Delito, realizado em Havana, em 1990, aprovou diretriz segundo a qual
os membros do Ministério Público devem desempenhar um papel ativo no
procedimento penal.
Ainda segundo o site da Câmara Federal, o projeto
de lei também tem um capítulo voltado aos direitos do investigado e busca fazer
com que ele seja informado diretamente – e não apenas por meio dos autos – do
arquivamento do inquérito policial. No mesmo sentido, o texto busca ampliar os
direitos da vítima, que também terá conhecimento do arquivamento do inquérito.
O projeto será analisado pelas comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.