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Nota de esclarecimento à sociedade sobre os posicionamentos dos delegados a respeito do Estatuto da Criança e do Adolescente

25 de Março, 2019
em Antigos
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“O SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – SINDELPO/ES manifesta à sociedade e à opinião pública sua solidariedade ao delegado Wellington Lugão, titular da DEACLE, e às demais autoridades policiais e judiciárias deste Estado, as quais se veem obrigadas a acatar o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 173, parágrafo único, em que há a exigência ao delegado de polícia de substituir o auto de apreensão do adolescente pela lavratura de um mero boletim de ocorrência circunstanciado nos casos de ausência de violência ou grave ameaça no cometimento de ato infracional pelo adolescente. Em convergência com o que prevê esta disposição legal, a Súmula 492 do Superior Tribunal de Justiça ratifica esta obrigatoriedade.

Portanto, ainda que haja uma interpretação rígida e extensiva por parte dos delegados de polícia em lavrar o auto de apreensão de adolescente nos casos de delitos de tráfico de drogas, além do que prevê a própria legislação, as autoridades judiciárias se veem obrigadas a promover a liberação do adolescente infrator em tais situações, não havendo margem interpretativa que permita uma internação prolongada daquele infrator.

É importante esclarecer que em nenhum momento qualquer delegado de polícia (inclusive o titular da DEACLE, Dr. Wellington Lugão) afirmou que haverá liberação “imediata” ou em desconformidade com o que prevê o famigerado Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme se verificou em algumas opiniões midiáticas. O que se buscou explicar é que em decorrência do que justamente exige a referida lei em seu artigo 173, parágrafo único, a apreensão e consequente internação provisória do adolescente em circunstâncias de tráfico de entorpecentes é medida alheia ao que exige a ordem jurídica de nosso país, que, conforme ressaltou-se anteriormente, obriga à liberação do adolescente a partir da confecção de um Boletim de Ocorrência Circunstanciado, sem que haja qualquer ilícito administrativo ou penal nesta providência.

O SINDELPO lamenta que o desabafo pertinente do brioso e dedicado delegado de polícia Wellington Lugão tenha sido descontextualizado por alguns setores da opinião pública, uma vez que seu posicionamento infelizmente nada mais que reproduz o que está previsto em uma legislação absolutamente retrógrada, ineficaz, antiquada e até incompatível com a realidade social moderna. Deve a opinião pública, antes de criticar delegados, promotores e juízes,questionar as razões de haver tantos descompassos entre as legislações vigentes em nosso sistema jurídico e a estrutura social atual, com debates racionais sobre a ampliação da responsabilidade penal infanto-juvenil para delitos hediondos ou assemelhados, com cobranças direcionadas ao Congresso Nacional, cuja função soberana é justamente a elaboração e produção de leis que integrem nossa ordem jurídica.”

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Elimar Côrtes é jornalista, formado pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), em 1988. É proprietário da empresa Elimar Côrtes Assessoria & Consultoria de Comunicação.

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