A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou na quinta-feira (23/08), em primeira discussão, o projeto de lei 402/11, que permite que as Delegacias Legais efetuem Registros de Ocorrência (RO) de fatos ocorridos em outra circunscrição.
O autor da proposta, deputado Luiz Martins (PDT), defende que as pessoas que necessitam recorrer a este atendimento já estão muito fragilizadas para serem forçadas a se deslocar até o local para fazer o registro.
“Através desse projeto, o cidadão pode efetuar o registro em qualquer Delegacia Legal, pois, com a informatização, o Registro fica no sistema e todas as Delegacias Legais passam a ter conhecimento do registro, seus detalhes e particularidades na íntegra, facilitando, assim, a possível solução para o fato ocorrido e as devidas providências sendo tomadas”, explica o parlamentar.
A proposta foi aprovada com emenda da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) determinando que a ocorrência só possa ser lavrada fora da circunscrição se dispensar diligência ou perícia técnica.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Alerj.