Inquérito da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa, que investigou as circunstâncias em que a comerciária Maria da Penha Schopf Auer, foi morta por policiais militares dentro do porta-malas do carro em que ela estava sendo vítima de sequestro relâmpago, concluiu que Warley Clarindo Nascimento, um dos suspeitos do assalto, teria sido executado pelos mesmos policiais sem qualquer chance de reação, quando já havia se entregue à força policial. Esse foi um dos motivos que levaram a Justiça a decretar a prisão preventiva do sargento Emanoel Nascimento, do cabo Jailton Mendes de Oliveira e dos soldados Gibson dos Santos Júnior e Álvaro Martins Neto.
Diferente do que informou o comandante geral da Polícia Militar, coronel Edmilson dos Santos, ao Blog do Elimar Côrtes na noite de sexta-feira (20), ainda não qualquer revogação da prisão dos quatro militares. O coronel atribuiu à informação ao comandante do 6º Batalhão da PM (Serra), tenente-coronel Nylton Rodrigues Ribeiro Filho.
O primeiro decreto de prisão dos quatro policiais se deu no dia 30 de agosto de 2013, Foi decretada pelo juiz Gil Velloso Taddei, designado para atuar na Vara da Auditoria da Justiça Militar. Ele determinou a prisão do sargento Emanoel Nascimento, do cabo Jailton Mendes de Oliveira e dos soldados Gibson dos Santos Júnior e Álvaro Martins Neto, “para fins de garantia da ordem pública e segurança da aplicação da Lei Penal Militar”.
Na quinta-feira (19/09), o juiz Daniel Peçanha Moreira, da 3ª Vara Criminal (Privativa do Júri) da Serra, acolheu a denúncia do Ministério Público e decretou também a prisão dos quatro militares. Com o acolhimento da denúncia, os militares passam a responder pelo assassinato de Maria da Penha Auer e de Warley Nascimento, que teria sido um dos sequestradores da comerciária.
“Encontram-se presentes as condições para o regular exercício do direito de ação. Além disso, há justa causa para o início da ação penal, pois existentes indícios suficientes de autoria, conforme depoimentos colhidos na fase policial. Presente, ainda, a materialidade delitiva, conforme Laudos de Exames Cadavéricos das vítimas Maria da Penha Schopf Auer (fl. 52) e Warley Clarindo Nascimento (fl. 55). Laudo de Microcomparação Balística, às fls. 101/118. Laudo de Exame de Veículo, às fls. 119/147 e 151/159 e Laudo Pericial de DNA, às fls. 246/248”, diz o juiz Daniel Peçanha na decisão em que aceitou a denúncia do MP, cujo processo é de número 0022909-39.2013.8.08.0048.
“Merece destaque, também, o Relatório Complementar de Investigação, juntado às fls. 263/269, que anuncia deslocamento da viatura a bordo da qual estavam os policiais Denunciados, após terem sido os autores do crime de “sequestro-relâmpago” do qual foram vítimas Maria da Penha Schopf Auer e Giovani Rui de Oliveira (marido da comerciária) capturados, justamente para localidade na qual testemunhas afirmam terem ouvido disparos de arma de fogo”, prosseguiu o magistrado.
Além da prisão preventiva, o Ministério Público pediu o afastamento dos policiais de suas funções: “A segregação preventiva dos denunciados se apresenta necessária para garantir a ordem pública, pois, como explanado na inicial e no minucioso relatório conclusivo do inquérito policial, há fortes indícios que apontam os denunciados, que são Policiais Militares, como autores do crime que vitimou Warley Clarindo Nascimento, em contexto altamente reprovável, haja vista que diversas testemunhas indicam que referida pessoa já havia sido capturada, com vida, sem ter qualquer chance de atacar os Policiais que o haviam prendido. Assim, atento ao entendimento sufragado pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça - vislumbro a prisão como única medida cautelar capaz de assegurar a instrução do feito, bem como a ordem pública, pois “em razão da periculosidade (…), caracterizada pelo modus operandi, (…) a despeito do dever constitucional de zelar pela incolumidade das pessoas em razão de ser policial militar, na companhia do corréu e de outras pessoas não identificadas, com uso de arma de fogo, executou a vítima” (HC 271366/RJ – Relator Min. Moura Ribeiro – Órgão Julgador: Quinta Turma – Data do Julgamento: 05/09/2013)”, observa o juiz Daniel Peçanha na sua decisão sobre a prisão dos policiais.
“Dessa forma, a prisão é medida que se impõe, a fim de evitar que venham os Denunciados a intimidar eventuais testemunhas no curso do processo, principalmente o Jovem sobrevivente, tudo isso com o escopo de garantir a regular instrução processual”, completa o magistrado.
Quanto ao pedido cautelar de afastamento dos militares de suas funções, “acredito que essa medida seja desnecessária, por ora, haja vista a decretação da prisão preventiva, que, por si só, já é suficiente para evitar que os mesmos, fazendo uso de suas funções, atrapalhem a instrução criminal, coloquem em risco as testemunhas e vítima sobrevivente ou pratiquem outros crimes”, diz o juiz Daniel Peçanha, que concluiu:
“Ao contrário, essa medida acabaria por penalizar os familiares dos Denunciados que, à luz do princípio da instranscendência, não podem sofrer os efeitos da suposta prática criminosa por eles cometida, muito menos em razão de medida cautelar. Ademais, certamente existe procedimento administrativo em curso para apuração da sanção administrativa cabível. Assim, indefiro o pedido de afastamento cautelar dos Denunciados das funções públicas que exercem.”
Explicação sobre soltura e nova prisão
A confusão da informação repassada pelo tenente-coronel Nylton Rodrigues ao comandante geral da PM, coronel Edmilson dos Santos, se deve ao fato de que, no dia 13 de setembro, o juiz designado para a Auditoria Militar, Gil Velloso Taddei, ter reconhecido “equívoco perpetrado na prolação do decisum que decretou a custódia dos indiciados, pois de fato falece competência a Auditoria Militar para apreciar crimes dolosos contra a vida. Desta feita e sem maiores delongas, torno sem efeito a decisão de fls. 681-684 e seus consectários lógicos. Determino, outrossim a imediata expedição de alvarás de soltura, salvo por outro motivo não estiverem presos.”
O juiz-auditor da Vara Militar tomou a primeira decisão de acolher a denúncia e mandar prender os policiais porque foi para lá que Inquérito Policial Militar (IPM), que investigou a ação dos quatro militares, foi entregue ainda no mês de agosto. O IPM foi concluído antes do inquérito na Polícia Civil e chegou à mesma conclusão: os policiais teriam agido com dolo.
Esta decisão do juiz Gil Velloso Taddei consta na tramitação de processos no site do Tribunal de Justiça e no Boletim Geral da PM do dia 13 deste mês. Ela, no entanto, não impede que, na sexta-feira (20), quando o Juízo da Vara do Tribunal do Júri decretou nova prisão preventiva do sargento Emanoel Nascimento, cabo Jailton Mendes de Oliveira e os soldados Gibson dos Santos Júnior e Álvaro Martins Neto, que o comandante do Batalhão da Serra não tomasse conhecimento da decisão judicial.
Coitado dos recrutas
A missão de perseguir os suspeitos de sequestrar o casal Maria da Penha Schopf Auer e o marido dela, naquela noite de 29 de abril deste ano pegou de surpresa os soldados Gibson dos Santos Júnior e Álvaro Martins Neto. Recém formados no Curso de Formação de Soldados da PMES, eles ainda são recrutas. Foram levados para a missão pelo sargento Emanoel e o cabo Jailton. Afundaram-se junto com os dois veteranos.