A Promotoria de Justiça Junto à Auditoria Militar do Ministério Público do Estado do Espírito Santo acaba de denunciar 256 policiais militares capixabas por conta do aquartelamento ocorrido durante 22 dias de fevereiro de 2017. Deste total, a Auditoria da Justiça Militar do Poder Judiciário Estadual, especializada no julgamento de crimes militares, acolheu denúncia contra 14, que passam, a assim, a ser réus no processo. Todos os denunciados são do 7º Batalhão (Cariacica).
Segundo informações do juiz titular da Vara Justiça Militar, Getúlio Marcos Pereira Neves, “a Promotoria de Justiça Junto à Auditoria de Justiça Militar ofereceu denúncia que imputa a 14 militares de um Batalhão da PM da Grande Vitória a condição de cabeças do movimento no âmbito daquele Batalhão, enquadrando-os nos delitos de motim (art. 149, inciso I, do Código Penal Militar) e incitamento à prática de indisciplina ou crime militar (art. 155 do Código Penal Militar)”.
Ainda segundo o magistrado, a denúncia lista no total 256 militares. “No entanto, a pedido do próprio Ministério Público, a denúncia foi desmembrada com relação aos demais, acusados somente do delito de motim (art. 149, inciso I do Código Penal Militar), na forma continuada, pelos dias em que se verificou o movimento, de tal maneira que permaneçam 20 acusados em cada ação penal”, destacou o juiz Getúlio Marcos Pereira Neves, complementando que, quanto aos demais 242, após os procedimentos cartorários, os autos irão ao Juiz Auditor para análise da denúncia, que decidirá pelo recebimento ou rejeição.
Os Inquéritos Policiais Militares (IPMs) que apuram as circunstâncias do movimento paredista no âmbito de cada Unidade da PMES (Batalhões, Companhias Independentes), encontram-se em fase de finalização pela Corregedoria da Polícia Militar eou análise pelo órgão do Ministério Público junto à Auditoria Militar.
O Sumário de Acusação nos autos foi designado para o dia 04 de julho. O processo em desfavor dos 14 militares é o de nº: 0037989-76.2017.8.08.0024. Os primeiros que tiveram denúncia aceita pela Justiça Militar são os praças: ALBISON JACOBSON ALVERNAS, LUIZ CLAUDIO C. CAVALCANTE, SANDRA NOVAIS HOFFMAN, PATRICK STREG GONÇALVES, MATHEUS DE S. POEYS FUJII, JULIA RIBEIRO STEIN, ARIANE SCABELLO CORDEIRO, UDIRLEI BRAVIN DE SOUZA, UBITATHAN LASCOLLA DE OLIVEIRA, IVO SOARES DE SOUZA, CARLOS ALBERTO S. MIRANDA JUNIOR, EDVALO PEREIRA MOURA, NESTOR OLIVEIRA BERNARDINO e LORENA NASCIMENTO DOS SANTOS.
(Com informações também do Portal do TJES)