O chefe de Polícia Civil, delegado Joel Lyrio Júnior, publicou no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (13/03) a expulsão da delegada Tânia Regina Brandão Nunes, que respondeu a um Processo Disciplinar Administrativo (PAD) pela acusação de suposto envolvimento com quadrilha de traficantes. Por sete votos a cinco, o Conselho da Polícia Civil do Espírito Santo decidiu pela expulsão da delegada, determinando ainda que ela deverá ficar 10 anos sem ocupar função em cargo público. O advogado de Tânia Brandão, Adão Rosa, já recorreu administrativamente da decisão do Conselho da PC.
Apesar de punição, a delegada, no âmbito judicial, teve anulada no dia 11 de setembro de 2013 a sentença que a condenou a nove anos de prisão pela acusação de associação ao tráfico de drogas e corrupção passiva. Porém, em decisão por maioria de votos, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo condenou Tânia Brandão a oito meses de detenção pelo suposto crime de corrupção passiva privilegiada.
O Tribunal também anulou a sentença em que a delegada foi exonerada à perda da função pública. Ou seja, Tânia Brandão, mesmo com a condenação de oito meses de detenção, pode voltar a trabalhar a partir de setembro passado. No entanto, reunido no dia 19 de fevereiro deste ano, o Conselho de Polícia Civil julgou a delegada, optando por sua expulsão da instituição.
Tânia Brandão responde também a outro Processo Administrativo (PAD) aberto pela Chefia de Polícia Civil: agora pela acusação perturbação da ordem, em que passou grande parte de uma noite, junto com um casal dentro de um carro, na porta da casa de uma mulher no bairro Jabour, na Grande Goiabeiras, em Vitória, fazendo barulho para chamar a atenção da moça, de quem Tânia Brandão era amiga, mas estavam com relações rompidas. Este fato aconteceu entre a noite de 27 e madrugada de 28 de janeiro de 2011.
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A decisão da 1ª Câmara Criminal do TJES que absolveu Tânia Brandão de um das condenações foi efetivada na sessão de quarta-feira (11/09). A reviravolta no caso foi possível graças ao advogado Adão Rosa, que faz parte do corpo de advogados contratados pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Espírito Santo (Sindelpo).
A condenação a ser cumprida é regime aberto. Neste regime – pelo fato de no Espírito Santo não existir Casa de Albergue para sentenciado a regime aberto –, a pessoa condenada tem liberdade para ficar em casa e trabalhar normalmente. Porém, a Justiça estabelece normas, como o comparecimento mensal perante o Juízo da Execução Penal.
O julgamento do recurso de apelação criminal da delegada e de outros condenados no mesmo processo começou no dia 4 de setembro. Na sessão, o relator do recurso, desembargador substituto Ewerton Schwab Pinto, decidiu pela reforma da sentença, desclassificando a acusação inicial feita pelo Ministério Público Estadual e condenando a delegada a oito meses de detenção.
No entanto, na mesma sessão, a revisora do recurso, desembargadora Catharina Novas Barcellos, manteve sentença de primeiro grau. Com a inauguração da divergência, o desembargador Ney Batista Coutinho pediu vista dos autos e apresentou seu voto na sessão do dia 11 de setembro, quando decidiu acompanhar o posicionamento do relator.
“Ela (Tânia Brandão) utilizou seu dever funcional para atender pedidos de um acusado de ser chefe do tráfico. Sempre que adolescentes, que trabalhavam para Iranildo do Gama, eram apreendidos pela Polícia Militar e levados para o DPJ de Cariacica, onde a delegada estava de plantão, ela fazia o flagrante, indiciando os adolescentes por crime análogo ao tráfico de drogas, mas os soltava, entregando-os aos pais. Fez papel de juiz. Não manteve os jovens apreendidos e nem internados, como determina a lei”, salientou o desembargador-relator Ewerton Schwab Pinto.
No voto, o desembargador lembrou que a delegada Tânia Brandão poderia ter sua pena de oito meses de detenção substituída por penas restritivas de direitos, “mas, devido à gravidade do crime”, não cabe a conversão.
Tânia Brandão havia sido presa com outros quatro policiais militares dentro da “Operação Moxuara”, realizada no dia 25 de maio de 2011 pela Polícia Militar e Ministério Público Estadual para cumprir mandados de busca e apreensão e de prisão na região conhecida como “Morro dos Gama”, em Cariacica.
Os militares presos tiveram suas penas confirmadas pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça – eles foram condenados a nove anos de prisão pela acusação de associação ao tráfico de drogas e corrupção passiva. Os militares condenados são Jairo de Lírio Fernandes, Antônio Carlos Jantorno, Maycon Nascimento Ruela e Marcelo Tavares Cardoso. Com exceção de Maycon, todos já foram expulsos da PM. Maycon, inclusive, encontra-se solto, pois já teria cumprido pena imposta pela Justiça, mas seu PAD ainda não foi concluído.