Os novos decretos do presidente Jair Bolsonaro tratando do registro, porte, renovação de registro e outros assuntos relacionados a arma de fogo (Decretos nºs 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630, de 12 de fevereiro de 2021) foram publicados no Diário Oficial das União na última sexta-feira (12/02).
As novas normativas contemplam pleitos dos membros do Ministério Público Brasileiro, conforme requerimentos protocolados pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) junto à Presidência da República, à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) do Comando do Exército e ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Os membros do Ministério Público podem, portanto, utilizar armas do acervo de CAC – montantes de armas autorizadas para uso por parte de atiradores, colecionadores e caçadores – para defesa pessoal. Foi também modulada a exigência de comprovação de habitualidade para a concessão ou renovação de registro e para a emissão de guia de tráfego, bastando a apresentação da identidade funcional, acompanhada de declaração de próprio punho.
Há ainda a permissão de aquisição além do limite comum de duas armas de uso restrito, desde que a instituição de origem ateste o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares à aquisição de arma de fogo. Os decretos estabelecem que os procedimentos atinentes ao registro e demais atos sejam preferencialmente eletrônicos. As novas medidas contemplam também membros do Judiciário (juízes, desembargadores e ministros das Cortes Superiores). No âmbito do MP Brasileiro, são contemplados procuradores da República da União (Ministério Público Federal, Militar e do Trabalho), além dos membros dos Ministérios Públicos Estaduais (promotores e procuradores de Justiça)
“A partir dessas modificações e de todo o trabalho realizado, cujo foco principal foi possibilitar o exercício constitucional e legal da prerrogativa funcional de porte de arma, a Conamp reafirma sua posição de defensora das prerrogativas dos membros do Ministério Público Brasileiro”, afirma o presidente da entidade, Manoel Murrieta.
Em dezembro de 2020, o 1º e o 2º vice-presidente da Conamp, Tarcísio Bonfim e Paulo Penteado, respectivamente, se reuniram com o general de Brigada Alexandre Porto, o coronel Venceslau e o tenente-coronel Porto, quando foi entregue requerimento com sugestões para o aprimoramento das normas que tratam dos procedimentos de registro e de porte de armas e munições, viabilizando a dispensa da exigência de Guia de Tráfego.
Já naquela oportunidade, a Conamp também falou da possibilidade de armas de acervo CAC para a defesa pessoal, a simplificação do acesso ao Sisgcorp com a finalidade de obtenção do CR, da autorização de compra de armas e munições, bem assim do registro e renovação de registro de armas e munições para membros do Ministério Público, em razão do porte funcional.
Também em dezembro último, o 1º vice-presidente da Conamp, Tarcísio Bonfim, participou de reunião com o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Tercio Issani Tokano. Também esteve presente Rodrigo Hauer, chefe de Gabinete do ministro da Justiça e Segurança Pública na Ministério da Justiça, André Mendonça.
A flexibilização do uso e compra de armas de fogo foi uma das principais bandeiras defendidas pelo então candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro. Na semana passada, ele assinou quatro decretos que facilitam o acesso aos armamentos e entram em vigor em 60 dias, modificando determinações publicadas anteriormente pelo próprio Presidente.
Decretos são atos do presidente da República que regulamentam leis. Desta forma, eles não precisam passar por votação e aprovação no Congresso Nacional. Nesta situação, Bolsonaro alega que está regulamentando o Estatuto do Desarmamento, lei aprovada em 2003.
Confira o que muda com os decretos publicados por Bolsonaro:
Decreto 10.630 – Registro e porte
- Autoriza o porte de duas armas ao mesmo tempo;
- Amplia a validade do porte de armas para todo o território nacional.
Decreto 10.629 – Colecionadores, atiradores e caçadores (CACs)
- Retira necessidade de exame psicológico, autorizando que colecionadores, atiradores e caçadores comprovem aptidão psicológica a partir de laudos fornecidos por qualquer psicológico em ativa;
- Permite que cidadãos entre 18 a 25 anos obtenham certificado de registro de CAC, mesmo não podendo comprar armas;
- Exclui a obrigatoriedade de autorização do Comando do Exército para a compra de até 60 armas para atiradores, 30 armas para caçadores e 10 para colecionadores.
Decreto 10.628 – Limite de armas
- Amplia a quantidade de arma permitida para defesa pessoal, passando de quatro para seis;
- Permite que atiradores desportivos e profissionais de segurança pública tenham armas particulares para prestar testes de aptidão técnica;
- Libera que agentes e guardas profissionais, integrantes das polícias penais, da segurança pública, da Magistratura e Ministério Público adquiram mais duas armas de uso restrito, além do limite já instituído de seis armas.
Decreto 10.627 – Produtos controlados
- Autoriza que armas automáticas com mais de 40 anos de fabricação sejam colecionadas;
- Estabelece que não precisam registrar-se no Exército as empresas que adquirem armas de pressão;
- Legaliza a prática de tiro recreativo não esportivo, com arma de clube ou instrutor;
- Facilita a comprovação de habilidade do atirador, reduzindo a obrigatoriedade de oito idas ao clube de tiro por ano para seis idas;
- Permite a compra anual de até cinco mil cartuchos para agentes das forças de seguranças e membros da magistratura e do Ministério Público;
- Autoriza que cidadãos comuns aptos realizem cursos de caça e armamentos, retirando a exclusividade para associados das instituições que oferecem os cursos;
- Retira uma série de itens de Produtos Controlados pelo Exército (PCE), como projéteis, miras telescópicas e máquinas para recarga de munições.
- (Com informações também do Portal da Conamp)