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Home Politica

MAIS UMA DERROTA DOS PRODUTORES DE FAKE NEWS: Procuradoria-Geral da República exclui responsabilidade do governador no caso do “pen drive”

A deputada federal Soraya Manato e o deputado Carlos Von levaram ao STJ “denúncia” de “irregularidades” contra Renato Casagrande em licitação do Detran para implantação do Cerco Inteligente no Espírito Santo. Em sua manifestação, a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, não vê atos ilícitos por parte do governador e remeteu a Representação ao Ministério Público Estadual, que já decidiu pelo arquivamento do Inquérito que apurou as supostas ilegalidades.

24/10/2021
in Politica
MAIS UMA DERROTA DOS PRODUTORES DE FAKE NEWS: Procuradoria-Geral da República exclui responsabilidade do governador no caso do “pen drive”
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A deputada federal Soraya de Souza Mannato, que se identifica como Doutora Soraya Manato (PSL), e o deputado estadual Carlos Von Schilgen Ferreira (Avante) sofreram mais uma derrota na Justiça na tentativa de sujar a imagem do governador Renato Casagrande (PSB) com notícias falsas (fake news). A Procuradoria-Geral da República, órgão máximo do Ministério Público Brasileiro, acaba de reconhecer que não há nenhum envolvimento de Renato Casagrande em possíveis atos de improbidade administrativa, crimes contra administração pública e crimes contra o processo licitatório, na licitação do projeto Cerco Inteligente realizada pelo Departamento de Trânsito do Estado do Espírito Santo (Detran/ES).

Por isso, a subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, que tem atuação junto ao Superior Tribunal de Justiça, onde tramitam procedimentos em desfavor de governadores e outras autoridades por conta da prerrogativa de foro, requereu o declínio de competência da representação formulada pela deputada Soraya Manato e pelo deputado Carlos Von, em face do governador Casagrande, decidindo que o caso deve ser remetido à Justiça capixaba, para posterior envio ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo para continuidade das investigações. O caso tem como relator o ministro da Corte Luís Felipe Salomão.

No entanto, conforme o Blog do Elimar Côrtes informou com exclusividade na sexta-feira (22/10), o Ministério Público Estadual, por meio da 27ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória, promoveu o arquivamento do Inquérito Civil instaurado para apurar possível ilegalidade no processo licitatório que Soraya Manato e Carlos Von “denunciaram ao STJ”.

Na decisão, a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, informa que a representação levada ao STJ em 27 de abril de 2021 foi formulada por Soraya Manato e “outros”, consistente “na narrativa de possíveis atos de improbidade administrativa, crimes contra administração pública e crimes contra o processo licitatório, referente à contratação do ‘cerco eletrônico’ para o Estado do Espírito Santo, licitado pelo DETRAN/ES, nos pregões eletrônicos nº 14/2020 e nº 21/2020 (processo licitatório nº 2019-3B685), cuja vencedora do certame foi a empresa DAHUA (líder do consórcio “PEDRAS VERDE).

Na época, Soraya Manato usou suas redes sociais para dar publicidade ao seu ato de representar contra o governador Renato Casagrande, com notícias que ela levou à imprensa que produziram títulos como: Deputada denuncia licitação do Detran ao STJ (Folha Vitória); Pen drive: Deputada Federal denuncia Casagrande ao STJ (Folha do ES); e Superior Tribunal de Justiça (STJ) abre investigação contra Casagrande sobre o Pen Drive (Folha do ES).

De acordo com a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, juntou-se aos autos a petição nº 00423539/2021 (recebida em 05 de maio de 2021), apresentada pelo deputado Carlos Von, em razão de englobar o mesmo objeto da representação inicial. Segundo a Inicial, Soraya a Carlos Von informam que “a existência do ilícito chegou ao conhecimento das autoridades por meio de uma denúncia anônima, de autoria de um suposto integrante da equipe comercial da DAHUA que, na oportunidade, entregou um pen drive com e-mails e documentos, posteriormente disponibilizados em nuvem , que comprovariam o direcionamento prévio da licitação”.

De acordo com os dois parlamentares, a documentação constante no pen drive demonstraria que “a empresa chinesa age em formato de organização criminosa em mais de um dos Estados da federação, entre eles Espírito Santo, Ceará e Mato Grosso. Por essa razão, defende que a competência investigativa é concorrente, federal e estadual, em face do viés transestadual do delito”.

Ainda de acordo com Soraya Manato e Carlos Von, “na mídia digital, constariam e-mails, respostas a órgãos de controle, termos de referência, editais, planilhas, entre outros”. Esse conjunto probatório, segundo os representantes, “comprovaria a existência de tratativas clandestinas sobre o objeto da licitação, em meados de 2018, portanto, mais de um ano antes da referida licitação, o que indicaria direcionamento da licitação”.

No bojo da representação, é informado, ainda, que a primeira empresa vencedora do certame licitatório, cujo lance foi de R$ 118.000.000,00 foi desclassificada, “mesmo se tratando de empresa de grande porte e com experiência na área a ser contratada”.

Entretanto, Soraya Manato e Carlos Von deixaram de informar na Representação levada ao STJ que o Consórcio ITS composto pelas empresas Sigma Engenharia Indústria e Comércio Ltda, Fiscal Tecnologia e Automação Ltda e Teltex Tecnologia S/A, ofertando o lance de R$ 118.773.485,00,foi desclassificado porque uma das empresas integrantes, a Fiscal Tecnologia da Informação, possui condenação por ato de improbidade administrativa transitada em julgada, perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, informação que é pública e já revelada pelo Blog do Elimar Côrtes também com exclusividade.

Na Representação, Soraya Manato e Carlos Von preferiram informar que o consórcio ganhador “foi desclassificado por influência da empresa ROTA, que teria íntima ligação” com secretários de Estado, o que já foi também investigado pelo Ministério Público e arquivado por conta da falsa informação.

Além de “apontar a existência de crime por parte de agentes sem prerrogativa de foro”, Soraya Manato e Carlos Von aduziram “possível autoria por parte do Governador do Estado do Espírito Santo, JOSE RENATO CASAGRANDE, atraindo a competência para o Superior Tribunal de Justiça, com fundamento na disposição do artigo 105, I, ‘a’, da Constituição Federal. O fundamento para o envio é o teor do e-mail da denúncia anônima que relata, de forma genérica, a participação do Governador”, salienta a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo.

O deputado Carlos Von encaminhou Representação para a Procuradoria da República no Espírito Santo, que, por sua vez, declinou de atribuição para o Ministério Público Estadual, entendendo que não houve afronta a bens e interesses da União, oportunidade em que determinou o arquivamento das Notícias de Fato sobre o tema.

Em seguida, Soraya Manato e Carlos Von apresentaram nova petição ao STJ, autuada como Sindicância, para apurar os fatos relatados, bem como eventual participação do governador Renato Casagrande, detentor de prerrogativa de foro, oportunidade em que abriu vistas para a Procuradoria-Geral da República.

Para a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, no conjunto probatório encontram-se elementos de atos supostamente realizados por agentes sem prerrogativa, é o caso, por exemplo, da condução dos pregões eletrônicos questionados.

No entanto, salienta, “situação diferente é a do Governador capixaba, que um dos peticionantes, CARLOS VON SCHILGEN FERREIRA, afirma à e STJ FL.316: […] ‘No tocante ao governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, apesar de mencionado nas denúncias escritas que instituíram o pen drive como beneficiário de propina no valor de R$ 40 milhões de reais, bem como considerando que a complexidade e o esquema criminoso não ocorreriam sem as mãos e o empoderamento do mesmo, é de se considerar que são necessárias maiores diligências para alcançar um conjunto probatório apto à responsabilização do Governador[…]”.

2013/06/27 Credito : Gil Ferreira/ Agência CNJ – Subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo.

Essa declaração, de acordo com Lindôra Araújo, “evidencia que não há, a princípio, indícios de envolvimento do Governador no evento delitivo em questão. Outrossim, a mera posição hierárquica assumida pelo chefe do Poder Executivo Estadual não é suficiente para a imputação de fato criminoso. Este, inclusive, é o entendimento do Supremo Tribunal Federal”.

Segundo ela, “trata-se de uma investigação em estágio embrionário, sendo que as medidas investigativas hábeis a corroborar os eventos narrados deverão ser implementadas pelo ‘promotor natural’ do caso, ou seja, um dos membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, na forma de sua respectiva lei orgânica. Na hipótese de ser verificada eventual participação de autoridade com foro perante essa Corte Superior, nada impede o retorno da investigação a essa esfera jurisdicional para apreciação, sendo neste momento muito prematura a vinculação da investigação ao Superior Tribunal de Justiça em um estágio que não há elementos mínimos de vinculação do Governador do Estado do Espírito Santo com os eventos em análise”.

A subprocuradora-geral da Repúnblica, Lindôra Araújo, fez essa análise sem ter tomado conhecimento da decisão do Ministério Público do Estado do Espírito Santo pelo arquivamento do o Inquérito Civil instaurado para apurar possível ilegalidade no processo licitatório nº 2019-3B685, instaurado justamente para investigar as mesmas “denúncias” de “irregularidades” levadas apo STJ por Soraya Manato e Carlos Von.

“Ante o exposto, o Ministério Público Federal requer o declínio de competência para análise do caso em favor da Justiça Estadual do Espírito Santo, para posterior envio ao Ministério Público do referido ente federativo para continuidade das investigações”, pontuou Lindôra Araújo.

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Elimar Côrtes é jornalista, formado pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), em 1988. É proprietário da empresa Elimar Côrtes Assessoria & Consultoria de Comunicação.

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