O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de portarias que revogavam as normas que instituíram o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército (SisNar). A decisão liminar, deferida nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 681 e 683, será submetida a referendo do Plenário, com análise do mérito da ação, na sessão virtual de 17 a 24 deste mês. A liminar concedida pelo ministro ocorre em meio à “trégua” dada na crise institucional entre o presidente Jair Bolsonaro e o Judiciário. Nos últimos meses, Bolsonaro vinha fazendo uma série de ataques aos ministros do STF, inclusive Moraes.
A pauta armamentista é uma das principais bandeiras do Presidente. Desde que assumiu o Poder, em janeiro de 2019, Bolsonaro vem implementando políticas, por meio de decretos, que flexibilizam a venda e uso de armas. Segundo levantamento feito por O Globo, O número de armas novas obtidas por cidadãos de janeiro a junho foi de 85.023, um volume 23,6% superior às 68.789 compradas em 2017 e 2018. Caçadores, colecionadores e atiradores compraram 93.432 unidades, quantidade 1,5% maior do que as 92.081 acumuladas naqueles dois anos.
As ações que levaram o ministro Moraes a suspender portarias de Jair Bolsonaro e que manterá medidas de rastreamento de armas e munições foram ajuizadas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pelo Partido Socialismos e Liberdade (PSOL) contra a Portaria 62/2020 do Comando Logístico do Exército Brasileiro (Colog, órgão de assessoramento superior do Comando do Exército que integra a estrutura do Ministério da Defesa). Ela revogou três portarias anteriores (46/2020, 60/2020 e 61/2020) que estabeleciam regras mais rígidas para marcação, controle e rastreamento de armas e munições.
Segundo os partidos, o SisNar não apenas disciplina a execução do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), mas elenca órgãos integrantes, distribui competências e cria novos mecanismos de vigilância. As mudanças, a seu ver, impedem a implementação de medidas, critérios e procedimentos relacionados ao controle da produção, comércio e circulação de material bélico.
Comércio ilegal
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, as portarias revogadas, para além de constituírem mero incremento em relação à regulamentação anterior, previam a adoção de soluções técnicas para a efetividade e a eficiência da ação do Estado em relação ao comércio ilegal de armas e munições e à repressão a crimes cometidos com armamento e munição ilegais.
“A revogação desses atos careceu de motivação idônea a justificar a não implementação das ferramentas de controle neles previstas, bem como não foi acompanhada de qualquer medida paliativa ou intermediária, mesmo já transcorrido período razoável de tempo desde sua edição”, assinalou.
Na avaliação do ministro Alexandre de Moraes, o veto à implementação de medidas de marcação e rastreamento de armamento, munição, explosivos e outros produtos controlados pelo Exército (PCEs), em prejuízo ao controle e à repressão do comércio ilegal, caracteriza o desvio de finalidade do ato que revogou as Portarias 46, 60 e 61 do Colog, em desrespeito aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público. “A maior circulação de armas e munições, se não for acompanhada por regulamentação adequada, terá inevitável efeito sobre a movimentação ilícita em favor da criminalidade organizada”, ressaltou.
Estabilidade democrática
A seu ver, a eficiência na prestação da atividade de segurança pública é garantia essencial para a estabilidade democrática no país e deve se caracterizar pela absoluta cooperação entre os poderes públicos de todos os entes federativos.
A recusa do Poder Público Federal em implementar as medidas de marcação e rastreamento de armas e munições também produz, segundo o ministro, um resultado “incongruente e incompatível” com o princípio da eficiência, no contexto das políticas de segurança pública. Na sua avaliação, o Estado brasileiro, ao deixar de exercer a competência constitucional para o controle e a fiscalização de armas de fogo, favorece o incremento de riscos contrários ao exercício de outras competências constitucionais, em especial a garantia da segurança pública.
Entre os princípios constitucionais apontados como violados estão o da impessoalidade, da moralidade, do interesse público e da eficiência, além da garantia dos direitos fundamentais à vida, à segurança e a políticas efetivas de segurança pública.
A liminar suspende a eficácia da Portaria 62/2020-Colog, a fim de garantir a efetividade das medidas de marcação e rastreamento de armas, munições e demais PCEs previstas nas Portarias Colog 46, 60 e 61/2020, podendo o Comando Logístico realizar alterações que considerar devidas, garantindo a operabilidade do SisNaR. Pelos mesmos motivos, o ministro também determinou a suspensão da Portaria Interministerial 1634/GM-MD, de 22/4/2020, e da Portaria 423/2020 do Ministério da Justiça.
(Com informações também do Portal do STF)