Em meio às críticas por sua tentativa de esvaziar a Operação Lava Jato no Paraná, o diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello, trabalha nos bastidores políticos, em Brasília, para escolher seu próprio sucessor. O nome que Daiello quer indicar é o do atual Diretor de Gestão de Pessoal da PF, delegado Luiz Pontel de Souza.
Leandro Daiello age, assim, contra a própria categoria que, no ano passado, escolheu, por meio de eleição entre todos os delegados federais, a lista tríplice levada à Presidência da República para escolher um dos nomes para o cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal.
A lista, conforme o Blog do Elimar Côrtes informou em 31 de maio de 2016, é composta pela delegada Erika Mialik Marena e os delegados Rodrigo de Melo Teixeira e Marcelo Eduardo Freitas. Com 1.065 votos, a delegada federal Erika Marena, que integra o grupo da Operação Lava Jato no Paraná, foi a mais votada na lista tríplice da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF). Os delegados Rodrigo Teixeira e Marcelo Freitas obtiveram, respectivamente, 924 e 685 votos. A lista tríplice foi entregue ao presidente Michel Temer (PMDB)
Leandro Daiello está em ritmo de saída e deu início à transição, articulando nos bastidores seu sucessor, nome escondido a sete chaves. No entanto, ouvindo algumas fontes da PF, o Blog do Elimar Côrtes descobriu que o nome preferido por Daiello é o de Luiz Pontel.
No entanto, delegados da Polícia Federal dizem que qualquer nome que for escolhido nos bastidores e estiver fora da lista tríplice será visto com suspeição pela falta de transparência. O presidente Temer e o novo ministro da Justiça, Torquato Jardim, que assumiu o cargo no final de maio deste ano, têm sido reticentes quando o assunto é indicação do novo Diretor-Geral da Polícia Federal.
O delegado federal Luiz Pontel, preferido de Leandro Daiello, não teria experiência suficiente para o cargo. Nunca foi superintendente Regional da PF e nem Coordenador. Pesa ainda contra Luiz Pontel o fato de estar sempre atuando contra os direitos dos policiais federais. Em abril do ano passado, o Tribunal de Contas da União regulamentou o regime de sobreaviso em todos os setores do Executivo Federal.
A decisão do TCU possui caráter normativo. Por isso, não há impedimento legal para a instituição de regime de sobreaviso para o servidor estatutário, desde que esse regime esteja disciplinado em regulamento próprio do órgão e este seja dotado de autonomia administrativa e financeira.
Segundo o ministro Vital do Rêgo, apesar da consulta julgada se referir ao estabelecimento do regime de sobreaviso a servidores públicos da área de TI, a resposta ao consulente “não deve se restringir aos servidores pertencentes a tal área de atuação. Pelo contrário, ante os fundamentos expostos no presente voto, e acolhendo sugestão do Ministro Raimundo Carreiro”, inferiu que o entendimento firmado alcance todas as carreiras que integram o serviço público federal.
As entidades de classe dos policiais federais encaminharam ofícios à Direção Geral da PF para que de imediato cumprisse a decisão do TCU, no sentido de efetuar a compensação das horas de sobreaviso na forma determinada pelo TCU.
Entretanto, por meio da Circular DGP/PF número 08/2016, de 13 de maio de 2016, e enviada aos “Superintendentes Regionais” da Polícia Federal, o delegado Luiz Pontel determinou que fossem indeferidas na origem os requerimentos de compensação da escala de sobreaviso.
O atual diretor de Gestão de Pessoal da Polícia Federal “simplesmente não reconhece os direitos dos policiais que fazem sobreaviso”, apesar de o TCU ter reconhecido o direito para o Poder Executivo da União num todo.