O juiz Alexandre Farina Lopes, da Vara Especial Central de Inquéritos Criminais de Vitória, baixou três determinações que visam dar maior amparo ao trabalho das forças policiais do Espírito Santo nas operações denominadas de Madrugada Viva, realizadas para fazer prevalecer a Lei Seca, que proíbe motoristas de dirigir sob o efeito de álcool.
As medidas se fazem necessárias porque muitos adeptos do facebook e twitter utilizam as redes sociais, quando estão nas baladas ou nas ruas, para enviar mensagens pela internet para alertar demais motoristas sobre determinada blitz policial ou operações da Madrugada Viva. As pessoas que já utilizaram desse meio (de “dedurar” as operações policiais) vão ser identificadas e denunciadas à Polícia Civil.
O pedido para endurecer as ações contra essas pessoas – que são, na verdade, também criminosas – foi feito pelo chefe da Delegacia de Delitos de Trânsito da Polícia Civil do Espírito Santo, delegado Fabiano Contarato, que nesta quinta-feira (05/01), às 10 horas, dará entrevista coletiva para fornecer mais informações sobre a decisão do juiz Alexandre Farina e explicar que ações a polícia capixaba adotará para coibir o desrespeito às leis do trânsito nas estradas.
Uma das medidas assinada na terça-feira (03/01) pelo magistrado determina a imediata extinção das páginas intituladas “Utilidades Públicas” no site Facebook (www.facebook.com/groups/108160562609951) e “Lei Seca”, na rede social Twitter (www.twitter.com/#leisecaes).
O juiz Alexandre Farina, “em ato contínuo, com fulcro no artigo 461, parágrafo 5, do Código de Processo Civil, determina que os gestores de tais provedores providenciem, até ulterior deliberação deste Juízo, constante fiscalização sobre o conteúdo publicado nos sítios eletrônicos em questão, a fim de que, no interregno (intervalo) de sete dias úteis, retirem de circulação quaisquer páginas que versem, direta ou indiretamente, sobre a ocorrência de blitzes na Região Metropolitana da Capital do Estado do Espírito Santo, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 mil”.
Por fim, o juiz Alexandre Farina, argüindo o artigo 282, do Código de Processo Penal e na Lei 9296/96, determina a quedra do sigilo cadastral das páginas www.facebook.com/groups/108160562609951 e www.twitter.com/#leisecaes, devendo ser comunicadas “à Autoridade Policial todas as informações suficientes à identificação dos respectivos autores, inclusive dos usuários que indiquem meios para burla do mesmo talante”.