A juíza da 5ª Vara Cível da Justiça Federal, Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, acaba de expedir ofício determinando a demolição dos quiosques localizados em Itaparica e Itapuã, na orla de Vila Velha. A decisão consta nos autos de execução de sentença de número 0007521-79.2013.4.02.5001 e foi proferida na última sexta-feira (18/05). Atualmente, existem 46 quiosques na orla.
A magistrada relata que, decisão das folhas 288/289, proferida em 14 de agosto de 2014, deferindo o pleito do Ministério Público Federal, formulado à folha 260, para determinar a suspensão do curso do feito até o julgamento definitivo dos Agravos de Instrumento nºs 2013.02.01.012046-6 e 2013.02.01.012935-4, ou até ulterior manifestação de interesse do Parquet na retomada da presente execução ou decisão deste Juízo.
Segundo a juíza federal Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, o MPF pugnou pela retomada da presente execução, uma vez que os Agravos de Instrumento números 2013.02.01.012046-6 e 2013.02.01.012935-4, aos quais foi atribuído efeito suspensivo, tiveram o provimento negado. “Ademais, o Recurso Especial interposto pela União contra o acórdão que negou provimento ao Agravo nº 2013.02.01.012046-6 foi inadmitido”, frisou a magistrada.
Por isso, prossegue a juíza Maria Cláudia Allemand, “considerando que não existe mais óbice ao andamento do feito, retomo a execução provisória da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 2008.50.01.011261-9, na parte relativa à desocupação e à demolição dos quiosques localizados nas orlas de Itapuã e Itaparica, e, em consonância com o determinado na decisão de fls. 175/176, determino a intimação:
1) da UNIÃO para que efetue, no prazo máximo de 20 dias, a retirada compulsória e a demolição dos quiosques em questão, devendo, para tanto, comunicar aos seus respectivos ocupantes e ao IEMA a data inicial dos trabalhos com uma antecedência mínima de 30 dias;
2) do Município de Vila Velha para que dê apoio logístico às diligências imputadas à UNIÃO;
3) do IEMA para que acompanhe e oriente a retirada das construções, evitando-se, assim, a possibilidade de ocorrência de dano ambiental; e
4) dos demais Réus para que não criem empecilhos ao cumprimento da ordem judicial.
Decorrido o prazo de estipulado no item “1”, deverá a União comprovar a efetivação do que lhe foi determinado, sob pena de multa a ser oportunamente fixada.”
Em nota, Prefeitura de Vila Velha diz que discute e avalia a reurbanização da orla
A Procuradoria- Geral do Município tomou conhecimento nesta quinta-feira (24/05) da decisão judicial que visa a demolição dos quiosques da orla das praias de Itaparica e Itapuã. Perante sentença expedida pela 5ª Vara Cível da Justiça Federal, a PGM vai analisar a decisão considerando que na última reunião entre o procurador-geral do Município, José de Ribamar Bezerra Lima, o prefeito Max Filho e o procurador regional da República André Pimentel Filho, foi discutido e avaliado o projeto de reurbanização da orla.
Também foi discutida a importância dos quiosques que oferecem serviços para turistas e moradores que frequentam as praias citadas, de maneira que a reurbanização seria a forma mais adequada de atender aos interesses coletivos.
Atualmente, a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) transferiu a gestão da orla para o Município de Vila Velha, que tem interesse na urbanização da orla de forma dentro das técnicas em especial ao meio ambiente. A Prefeitura de Vila Velha está concluindo um projeto de reurbanização que deverá ser estudado e avaliado em momento oportuno com o SPU e também com o Ministério Público Federal, autor da Ação Civil Pública.