Um trabalho de inteligência e bem sucedido pela Divisão de Repressão a Crimes Contra o Patrimônio da Polícia Civil do Espírito Santo levou a Justiça Federal a condenar os inspetores penitenciários José Carlos Moreira Alves, conhecido como ‘Senhor das Armas’, e Gil Fernando de Oliveira Garcia a 29 anos de prisão pela acusação de tráfico internacional de armas e venda ilegal de armas e munição.
No mesmo processo, de número 0010469-57.2014.4.02.5001, também foi condenada uma das duas mulheres do ‘Senhor das Armas’, Lindinalva dos Anjos da Silva. O quarto denunciado na mesma ação penal, Rodrigo dos Anjos da Silva, foi absolvido. A sentença condenatória é da última sexta-feira (19/09) e prolatada pelo juiz Marcos Vinicius Figueiredo de Oliveira Costa, da 1ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal.
Gil Fernandes foi preso no bairro Arlindo Velasco, em Viana, enquanto o líder do grupo, José Carlos Moreira, o Senhor das Armas, foi preso na Ilha dos Aires, Vila Velha. A técnica de enfermagem Lindinalva dos Anjos foi encontrada em Barramares.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, os acusados, “previamente ajustados e em unidade de desígnios, de forma livre e consciente”, importaram quatro armas de fogo de uso restrito, cinco acessórios e 1.269 munições de uso restrito, bem como 14 armas de fogo de uso permitido, 18 acessórios e 51 munições de uso permitido, sem autorização da autoridade competente. As armas e munições foram compradas no Paraguai, tendo como destino a cidade de Vila Velha. De acordo com o MPF, a viagem teria sido efetuada nos dias 14 a 16 de novembro de 2014.
O Ministério Público Federal cuidou de dividir a acusação em quatro fatos distintos:
Fato 1: viagem realizada entre 14 e 16 de novembro de 2014, envolvendo José Carlos Moreira Alves, Gil Fernando de Oliveira Garcia, Lindinalva dos Anjos da Silva e Rodrigo dos Anjos da Silva, para importar armas de fogo, acessórios e munições de uso restrito;
Fato 2: no mesmo contexto (viagem ocorrida entre 14 e 16 de novembro de 2014) José Carlos, Gil, Lindinalva e Rodrigo teriam importado armas de fogo, acessórios e munições de uso permitido (art. 18 da Lei 10.826/03);
Fato 3: no dia 17 de novembro de 2014, já em Vila Velha, José Carlos, Gil Fernando e Lindinalva teriam praticado o comércio ilegal de armas de fogo de uso restrito, estando também incursos no crime tipificado pelo art. 17 c/c art. 19, ambos da Lei n.º 10.826/03;
Fato 4: também no dia 17 de novembro de 2014, em Vila Velha, José Carlos, Gil Fernando e Lindinalva teriam praticado o comércio ilegal de armas de fogo de uso permitido, estando igualmente incursos no crime tipificado pelo art. 17 da Lei n.º 10.826/03.
Na ação, o Ministério Público Federal requereu, aos denunciados José Carlos e Gil Fernando, a aplicação da causa especial de aumento prevista no artigo 20 da Lei n° 10.826/03, por se tratar de “Inspetores Penitenciários da Secretaria de Estado da Justiça do Estado do Espírito Santo”.
A denúncia foi recebida em 8 de janeiro de 2015 pelo juízo da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória, ocasião em que também foi proferida decisão pela manutenção da prisão preventiva dos acusados José Carlos Moreira, Gil Fernando e Lindinalva dos Anjos. Em audiência, os quatro negaram qualquer ligação como o tráfico internacional de armas.
O juiz federal Marcos Vinicius Figueiredo de Oliveira Costa considera na sentença “elevada a culpabilidade dos réus, diante do minucioso planejamento da conduta, revelado pelas mensagens transcritas e pelas conversas telefônicas interceptadas”. Em seu trabalho de investigação, a Polícia Civil obteve, por meio judicial, interceptações telefônicas dos acusados.
Um dos trechos dos diálogos revela orgulho e satisfação entre José Carlos e Gil Fernando. Gil diz para José Carlos: “Você é foda. O Senhor das pepecas”. Em outro diálogo, José Carlos diz para um homem identificado como e ‘Lulinha VDB’: “Nossa firma é boa. Já está exportando”, para, logo em seguida, se intitular: “Eu sou o Senhor das Armas”.
Nesse processo, José Carlos e Gil Fernando foram condenados em dois artigos. No artigo 18 da Lei n° 10.826/2003 (tráfico internacional de armas), pegaram penas definitivas em 15 anos e nove meses de reclusão e pagamento do valor equivalente a 612 dias-multa. Já no artigo 17 da Lei n° 10.826/2003 (comércio ilegal de armas de foto), foram sentenciados a 13 anos e seis meses de reclusão e pagamento do valor equivalente a 450 dias-multa. Com a soma, a condenação aos dois ex-inspetores penitenciários chega ao montante de 29 anos e três meses de reclusão, e 1.062 dias-multa. O juiz federal Marcos Vinicius Figueiredo de Oliveira Costa ainda arbitrou o valor do dia-multa em R$ 100,00. O regime inicial para cumprimento da pena é o fechado.
Uma das esposas de José Carlos, o ‘Senhor das ‘Armas’, Lindinalva dos Anjos também foi condenada por tráfico internacional de armas e venda ilegal de armas de fogo. No entanto, acabou sendo beneficiada por conta da “negativa a circunstância judicial referente à culpabilidade”, na dosimetria das penas. Pegou, ao todo, nove anos e seis (6) meses de reclusão, e 183 dias-multa. No caso dela, o magistrado também arbitrou valor do dia-multa em R$ 100,00 .
O juiz federal Marcos Vinicius Figueiredo de Oliveira Costa determinou ainda a perda de cargo para José Carlos e Gil Fernando. Eles já tinham sido exonerados pela Sejus em Processo Administrativo Disciplinar. “Apenas por constar, registro que decretei o perdimento, em favor da União – Seção Judiciária do Espírito Santo –, das armas, munições e acessórios de uso permitido apreendidas em poder dos réus e não pertencentes à Sejus, para utilização pelo Grupo Especial de Segurança desta Seccional…Decreto a perda, em favor da União, do dinheiro apreendido em poder dos réus, por se tratar de proveito auferido com a prática criminosa”, conclui o magistrado a sentença.