O juiz Romilton Alves Vieira Júnior, da 1ª Vara Cível de Itapemirim, acaba de conceder pedido liminar para suspender o afastamento do prefeito Thiago Peçanha (PSDB), que havia sido “cassado” do cargo pelo presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, vereador Mariel Delfino Amaro (PCdoB). O vereador Mariel é do Partido Comunista do Brasil.
A liminar foi concedida na tarde desta quarta-feira (21/08). Para a Justiça, o presidente da Câmara afastou o prefeito Thiago sem o devido processo legal, o que causou uma balbúrdia muito grande no Município durante toda esta quarta-feira (21/08).
O mandado de segurança impetrado pelo prefeito objetivou a suspensão do afastamento legislativo preliminar decorrente da Denúncia nº 13/2019 e do Termo de Posse assinado pelo vereador Mariel, “sustentando a inexistência de previsão legal para o afastamento cautelar do Chefe do Executivo municipal, quando a Câmara instaurou Comissão Processante e afastou THIAGO PEÇANHA LOPES por 90 dias das funções de prefeito, onde a decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (20) e publicada no Diário Oficial do Legislativo, sendo que o decreto 555/2019 já traz o termo de posse do presidente da Câmara, Mariel Delfino Amaro, na prefeitura, e do vice-presidente da Casa, Joceir Cabral de Melo, no comando do Legislativo”.
“A análise dos autos demonstra a plausibilidade do direito defendido, pois a decisão impugnada, ao manter o afastamento cautelar do reclamante pelo prazo de noventa dias, claramente, ofendeu o Decreto-lei 201/67, norma federal aplicável ao caso. Neste sentido, a Súmula Vinculante 46 foi aprovada por unanimidade e editada em 09 de abril de 2015, mediante a conversão da antiga Súmula 722 da CORTE SUPREMA , aprovada em 26 de novembro de 2003, que estabelecia o mesmo enunciado, porém sem caráter vinculante, para, finalmente, pacificar a questão”, escreve o juiz na decisão.
Depois de pontuar toda uma jurisprudência, o juiz Romilton Alves Vieira Júnior decidiu:
“Diante do exposto, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para suspender o afastamento cautelar determinado pelo Decreto Legislativo 555/2019 de 20/08/2019 da Câmara Municipal de Itapemirim – ES; assegurando, por consequência, a recondução imediata do Impetrante ao cargo de Prefeito Municipal, enquanto não finalizado o processo e julgamento das respectivas infrações político-administrativas, que devem prosseguir normalmente nos termos do DL 201/67”.
Por causa da decisão do vereador Mariel, a sede da Prefeitura Municipal de Itapemirim ficou sem funcionar nesta quarta-feira. Nem ele conseguiu entrar para “tomar posse”, conforme o próprio havia decidido na noite anterior.