O juiz Thiago de Albuquerque Sampaio Franco, da 1ª Vara Cível de Nova Venécia, determinou o bloqueio de R$ 250 mil das contas bancárias da Caixa Beneficente dos Militares Estaduais do Espírito Santo, em favor do o soldado da Reserva Remunerada da PM Luciano Márcio Nunes. A medida foi publicada no Diário Oficial da Justiça de sexta-feira (27/10) e consta nos autos de número 0003461-81.2011.8.08.0038, que já está na fase de Cumprimento de Sentença.
A decisão do magistrado foi a seguinte:
“a) Intime-se o executado (Caixa Beneficente) para tomar ciência da indisponibilidade dos ativos financeiros, bem como, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
b) Não apresentada manifestação, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, nos termos do § 5º do art. 854 do CPC. E via de consequência, determino a expedição de alvará em favor do credor (Luciano Márcio).
c) Apresentada resposta pelo executado, ouça o credor no prazo de 10 (dez) dias. E após, venha os autos concluso para decisão.
Destaco que já fora transferido o valor constrito para conta judicial, a fim de ser realizado as devidas correções. Ademais, a realização de tal ato, não prejudica as partes.”
De acordo com o advogado Luiz Antônio Tardin Rodrigues, que defende os interesses de Luciano Márcio – o policial da reserva é vereador em Nova Venécia pelo PSB –, o processo já transitou em julgado em todas as instâncias e a decisão favorável a Luciano Márcio abre brecha para que outros militares estaduais capixabas possam ser beneficiados.
“Ao entrar para a Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros, a pessoa tem de contribuir, obrigatoriamente, com uma parcela mensal junto à Caixa Beneficente. A Justiça, porém, já considerou em outros julgados essa filiação obrigatória inconstitucional, assim como o pagamento mensal”, explicou o advogado.
O próprio vereador Luciano Márcio relata sua história e se coloca à disposição de qualquer colega de farda para ajudar via-Justiça:
“Na data 18 de outubro de 2012, ingressamos uma ação judicial em face da Caixa Beneficente dos Militares Estaduais do Espírito Santo. Hoje, com muita alegria, informo-vos que a Justiça será feita, visto que na data 4 de março de 2016, o Poder Judiciário decidiu definitivamente a matéria no mérito, ou seja, conforme nossa indagação, este instituto praticamente foi reconhecido como inconstitucional desde sua existência.
Sendo assim, a Justiça acolheu o pleiteado na ação e está obrigando uma indenização através de multa. No meu processo, retroagiu a cinco anos da data do início da ação, determinando que seja restituído o pagamento das mensalidades pagas por reconhecer que foram pagas indevidamente, visto que tais descontos não têm amparo constitucional, e o Instituto Caixa, sempre usou como forma obrigatória.
É aquele velho ditado, a Justiça está para todos, logo, devemos buscá-la. Ao perceber que aquela contribuição obrigatória que temos em nossos contracheques é um verdadeiro desrespeito com o profissional, diante disso travamos uma incansável luta contra este instituto, ora existente. Lembrando que nosso advogado ingressou com mais de 100 representações semelhantes.
Ganhamos a lide, desta forma, gerou jurisprudência para os demais. Agora, quem também estiver inconformado com este abusivo desconto em seus respectivos contracheques fique à vontade para nos procurar, será uma honra atendê-los. Todos profissionais (ativa e reserva).
E agora essa luta chega ao fim, com o bloqueio dos valores que a Caixa Beneficente terá que me ressarcir”.
Os militares interessados em obter ajuda, podem ligar para Luciano Márcio: (27)99823-1011.