A juíza Graciene Pereira Pinto, da 1ª Vara da Comarca de Alegre, acaba de atender pleito do Ministério Público Estadual para determinar à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp), que assegure o reinício da realização dos plantões policiais na 6ª Delegacia Regional de Polícia de Alegre, de forma ininterrupta e permanente. A DP de Plantão da Regional de Alegre foi fechada no dia 17 de agosto (menos de um ano depois de aberto), por determinação da chefe de Polícia Civil, delegada Gracimeri Vieira Soeiro de Castro Gaviorno, mas com a anuência da Sesp. A medida cautelar foi concedida na tarde de segunda-feira (12/09).
Para justificar o fechamento do plantão, Gracimeri Gaviorno teria alegado em entrevista à imprensa que faltam policiais civis para trabalhar na unidade. Já o secretário de Segurança, André Garcia, justificou baixa demanda na delegacia, média de duas ocorrências por plantão.
No entanto, de acordo com o levantamento feito pelo Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado (Sindipol/ES), somando as ocorrências entre julho de 2015 e agosto de 2016, a delegacia registrou 1.390 procedimentos policiais durante seus plantões. Isso dá uma média de quase 10 ocorrências por plantão. Ao todo, 10 municípios e mais de 140 mil pessoas foram prejudicadas com o fim dos Plantões.
Todavia, o Ministério Público do Estado ajuizou uma ação civil pública, impugnando aquilo que chamou de “esvaziamento” ou “fechamento tácito” do Plantão Policial da 6ª Delegacia Regional de Polícia (Alegre). Na ação, o MPES informa à Justiça que, tão logo se deu o fechamento do Plantão, a Chefia de Polícia Civil transferiu policiais civis lotados na Regional de Alegre para Cachoeiro de Itapemirim, “conforme atos publicados no Diário Oficial de 17/08/2016”. Esse fato (remoção), aduz o MPES, prejudicou sensivelmente a segurança pública de toda a Região do Caparaó, que compreende 10 municípios, “os quais, juntos, contam com uma população de mais de 140 mil habitantes.”
No seu pedido, o Ministério Público informa que a 6ª Delegacia Regional, juntamente com o respectivo Plantão Policial, foi instituída pela Lei Complementar Estadual nº 756/2013, contando com toda infraestrutura física necessária para seu funcionamento, “tendo o prédio sede sido recentemente reformado para adaptar-se ao funcionamento ininterrupto, durante 24 horas, todos os dias da semana.”
Salienta ainda que o quantitativo de pessoal foi reestruturado, “tendo a 6ª Delegacia Regional recebido mais servidores para o atendimento da demanda, inclusive durante o plantão.” Na Ação Civil Pública de número 0002590-86.2016.8.08.0002, o MPES frisa que, com o “fechamento tácito” ou encerramento do Plantão da 6ª Delegacia Regional de Polícia Civil do Estado se tornou possível constatar diversos casos atípicos:
a) O aumento das queixas de demora no atendimento policial pelo nº 190;
b) Reclamação de não comparecimento da Polícia Militar às ocorrências, quando acionada;
c) Revitimização da população vulnerável, face à necessidade de deslocamento da vítima e testemunhas até o plantão policial na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, tendo estas que retornar ao seu domicílio por conta própria, às suas próprias expensas, face à impossibilidade de retorno juntamente com a viatura policial;
d) Extrema demora na lavratura dos flagrantes, face à necessidade de deslocamento até o plantão policial na cidade de Cachoeiro, o qual já vivencia o congestionamento do atendimento policial, fazendo com o que o simples registro de um flagrante de crime de ameaça demore, dependendo do local do cometimento da infração, até oito horas.
Para o Ministério Público Estadual, o “esvaziamento” do plantão policial da 6ª Delegacia Regional “viola os consagrados princípios da vedação ao retrocesso social, da eficiência e do devido processo legal material, na medida que o citado ato tem como efeito a vulneração da segurança pública local e tornar ociosa toda a infraestrutura recém disponibilizada para o funcionamento do plantão, cujo custo foi orçado em pelo menos R$ 800 mil, dentre outros.”
Em sua decisão, a juíza Graciene Pereira Pinto concedeu a tutela provisória de urgência pretendida pelo Parquet e, por conseguinte, “DETERMINO ao Estado do Espírito Santo, por intermédio de sua Secretaria de Segurança Pública, que, observado o prazo de 10 (dez) dias, assegure o reinício da realização dos plantões policiais na 6ª Delegacia Regional de Polícia de Alegre-ES, de forma ininterrupta e permanente, observando-se fielmente as disposições da Lei Complementar Estadual nº 756/2013, notadamente quanto à disponibilização do quadro de organização ‘Tipo 03’, constante do Anexo II, do aludido diploma legal, sob pena de, não o fazendo, incidir multa diária que ora arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), ocasião em que atribuo a responsabilidade pelo cumprimento da presente ordem à pessoa do Exmo. Sr. Secretário Estadual de Segurança Pública.
Audiência pública discutiu fechamento da DP de Plantão
Insatisfeitos com o encerramento do Plantão da 6ª Delegacia Regional de Alegre, centenas de moradores do município compareceram à Audiência Pública convocada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindipol/ES) no dia 24 de agosto. Policiais civis e autoridades locais também se manifestaram contra a decisão. O movimento também contou com o apoio da Maçonaria e de representantes das subseções da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) das cidades prejudicadas.
Compondo a Região do Caparaó ao lado dos municípios de Guaçuí, São José do Calçado, Apiacá, Ibitirama, Muniz Freire, Divino São Lourenço, Dores do Rio Preto, Bom Jesus do Norte e Jerônimo Monteiro, a Delegacia de Alegre era a única que possuía regime de plantão para atender mais de 140 mil habitantes dessas cidades.