Os coronéis da Polícia Militar Antônio Carlos Barbosa Coutinho, Carlo Marx Siqueira Rocha, Adilson Silva Tolentino, Moacir Provedel e Carlos Alberto Gomes de Almeida Filho, a tenente-coronel Sônia do Carmo Grobério e a tenente Hanne Cardoso de Rezende Zamprogno viraram réus em uma ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual. A decisão de abrir processo contra os acusados foi tomada no dia 13 deste mês pela juíza Telmelita Guimarães Alves, da 3ª Vara Pública da Fazenda Estadual de Vitória.
A ação deu entrada na Justiça no dia 18 de novembro de 2011. Também se tornaram réus no processo de número 0039170-25.2011.8.08.0024 a Fundação Instituto Capixaba de Pesquisas em Contabilidade, economia e finanças (Faculdade Fucape), e o empresário Aridelmo José Campanharo Teixeira. As irregularidades aconteceram durante o governo de Paulo Hartung.
De acordo com os autos do processo, o Ministério Público Estadual sustenta que a Polícia Militar e a Fucape firmaram “o Contrato Nº.003/2008, com fito de oferecer curso de capacitação a uma turma de 32 policiais militares (tenentes-coronéis que se preparavam para ser promovidos a coronéis), consubstanciados no Curso Superior de Polícia equivalente a Pós-Graduação Stricto Sensu – Gestão Estratégica em Segurança Pública, com valor de R$ 392 mil.”.
Ainda segundo o processo, “evidenciou, ainda, que a contratação em questão fora realizada de forma direta, com dispensa de licitação, baseando-se a contratante no Art. 24, inciso XIII, da Lei Nº.8.666/93. Doravante, suscitou trecho do ofício PGF-CAPES Nº.272/20081, expedido pela Procuradoria Federal, o qual aduzia que tal instituição não possuía legitimidade para oferecer o curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado) em Segurança Pública, objeto da contratação, posto que não possuía autorização para tal mister.”
A juíza Telmelita Guimarães Alves lembra ainda na decisão em que acolheu a denúncia que o Ministério Público se manifestou acerca de documentos que integram o processo de contratação, em , segundo o MP, os acusados promoveram o procedimento administrativo de forma “ágil”, contendo diversos despachos, pareceres, decisões a fim de conferirem legalidade à contratação direta (com dispensa de licitação) da Fucape, “sendo que tal convenção entre as partes requeridas culminaram, supostamente, em um dano de R$ 217.777,15 ao Erário, bem como demais danos indiretos.”
Durante a fase inicial, a Fucape apresentou sua manifestação prévia, em que alegou que a iniciativa e a criação do curso foram de exclusividade da Polícia Militar, “tendo esta (a PM), no gozo de suas atribuições e autonomia, decidido por realizar o Curso Superior de Polícia, visando promover a qualificação dos Oficiais superiores para a atuação no alto comando da PMES.”
A Fucape suscitou, também, que tal curso encontrava-se previsto nas Normas para Planejamento de Conduta de Ensino (NPCE) da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, cuja realização seria por intermédio de convenio com Instituição de Ensino Superior. O Estado do Espírito Santo manifestou-se por não integrar a presente demanda, na condição de litisconsorte ativo.
Já Hanne Cardoso Zamprogno, em sua defesa prévia, alegou que não houve qualquer inobservância aos ditames legais quando da contratação da Fucape, bem como as diligências realizadas “tiveram como escopo proporcionar um bom serviço, o qual se refletiria numa melhoria da imagem da PMES.”
Os coronéis Adilson Tolentino, Carlo Marx e Sônia Grobério manifestaram sobre a propositura “equivocada da presente demanda, posto que os servidores militares, através de seus respectivos regulamentos disciplinares, estariam fora do alcance da legislação invocada, bem como da falta do nexo causal, uma vez que falta no processo prova idônea, crível de convicção que aponte no sentido de terem os requeridos praticados quaisquer atos de improbidade administrativa.”
A juíza Telmelita Guimarães Alves não acolheu as alegações dos coronéis e decidiu acolher a pretensão do Ministério Público. Deterninou que os réus sejam citados para o oferecimento de contestação, no prazo legal, conforme o Código de Processo Civil.
Caso ficou “abafado” no governo Hartung e PM sequer analisou conduta dos acusados
Os sete réus militares – Antônio Carlos Coutinho, Carlos Alberto Gomes de Almeida Filho, Carlo Marx, Adilson Tolentino, Moacir Provedel, Sônia Grobério e Hanne Cardoso de Rezende Zamprogno – também respondem pela mesma acusação na Vara da Auditoria da Justiça Militar,onde o processo foi distribuído em 25 de setembro de 2008. Lá vai ser julgado se eles teriam ou não cometido crime militar na elaboração do contrato com a Fucape.
As denúncias de supostas irregularidades no contrato foram feitas pelos próprios tenentes-coronéis que foram obrigados a participar do curso. Na época, o coronel Antônio Carlos Coutinho era comandante geral da Polícia Militar. O coronel Carlos Alberto era o chefe do Comando de Policiamento Ostensivo Metropolitano (CPOM) na gestão de Coutinho.
Hoje, ele, os coronéis Carlo Marx (que foi subcomandante geral da PM na era Paulo Hartung) e Moacir Provedel e a tenente-coronel Sônia estão na reserva. Sônia Grobério e a tenente Hanna não puderam ser promovidas por conta do processo na Justiça Militar. Sônia foi para a reserva remunerada como tenente-coronel.
Embora as denúncias tenham sido feitas em meados de 2008 por oficiais de alta patente, que mais tarde assumiram importantes postos no Alto Comando a Polícia Militar, a corporação nunca investigou as supostas irregularidades. Coube ao Ministério Público Militar Estadual tomar todas as providências investigativas.
A PM sequer abriu procedimento para analisar se a conduta dos oficiais denunciados – e agora processados – seria motivo de levá-los ao Conselho de Justificação. Na era Paulo Hartung, denúncias de corrupção e outras irregularidades não vinham à tona, pois dificilmente eram investigadas, sobretudo no âmbito das polícias. Somente eram investigadas se o Ministério Público tomasse à frente das ações.