O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Nylton Rodrigues, considerou o ex-chefe do Comando de Polícia Ostensiva da Região Sul (CPO Sul) da PM do Espírito Santo, tenente-coronel Alexandre Quintino Moreira, culpado das acusações de participação e incentivo ao aquartelamento promovido pelos policiais capixabas, em fevereiro deste ano.
A decisão do comandante está publicada no Boletim Geral da PM (BGPM) aberto de número 037 e postado na intranet da Polícia Militar nesta sexta-feira (11/08). Geralmente, a conclusão de qualquer procedimento instaurado em desfavor de oficiais da PMES é publicada no Boletim Reservado, onde nem mesmo a totalidade dos oficiais tem acesso.
O comandante, todavia, contraria o encarregado do Inquérito Policial Militar (IPM), coronel Alessandro Marin, que, nas suas investigações, concluiu pela inocência do tenente-coronel Quintino. Ao discordar do presidente do IPM, o coronel Nylton está indiciando o Quintino por supostas práticas de crimes militares.
Em fevereiro deste ano, a Corregedoria Geral da PM abriu Inquérito Policia Militar para investigar a conduta do tenente-coronel Quintino. Em entrevista à TV Gazeta Sul no dia 6 de fevereiro, logo após o início do movimento de paralisação – que começou em 3 de fevereiro pelos familiares dos PMs, que fecharam os quartéis e demais unidades da PM de todo o Estado –, Quintino saiu em defesa do movimento, mas conclamou a tropa sob seu comando a voltar ao trabalho.
Na entrevista, porém, o tenente-coronel Quintino oficial legitimou o movimento, acrescentando que muitos policiais estariam passando por necessidades básicas, devido à defasagem do salário.
“A minha panela está fazia, assim como a panela do cabo está vazia, o nosso salário está defasado, isso é uma verdade”, protestou o tenente-coronel Alexandre Quintino na época.
Por conta das declarações e outras supostas atitudes do oficial, a Corregedoria Geral da PM instaurou IPM presidido pelo coronel Alessandro Marin, que, ao final da apuração, chegou à seguinte conclusão:
“…O Encarregado relatou o feito, apontando a inexistência de indícios de crime de natureza militar e transgressão da disciplina na conduta do tenente-coronel ALEXANDRE QUINTINO MOREIRA, por entender que não houve por parte do Oficial acusado conduta de dolo ou preparação prévia para que os fatos tivessem ocorrido daquela forma, não havendo, portanto, intenção delitiva em ferir legislação ou regulamento disciplinar”.
Entretanto, o comandante-geral, coronel Nylton Rodrigues, usando de suas prerrogativas, discordou da conclusão do presidente do IPM. Para ele, há “nos Autos documentação suficiente que atesta autoria e materialidade de prática de crime militar, independente da versão do acusado quanto às suas intenções, pois as palavras usadas no momento dos fatos e em veículo de comunicação de massa levam forçosamente a este entendimento, bem como pelas palavras usadas em alocução na presença de tropa formada, e que veio a ser divulgada em redes sociais (Facebook)”.
O comandante Nylton salienta ainda sobre a prática de transgressão disciplinar por parte do tenente-coronel Quintino, que resultou na instauração de Conselho de Justificação em desfavor do oficial. Segundo o coronel Nylton Rodrigues, o comportamento do tenente-coronel Quintino “não se encontra amparado pelos termos da Lei Complementar Estadual n.º 166/99 (alterada pela 189/00)”.
A conclusão do IPM será encaminhada à Vara da Auditoria da Justiça Militar Estadual, que pedirá a manifestação do Ministério Público Estadual Militar a quem caberá oferecer ou não denúncia contra o tenente-coronel Quintino.
Quintino já poderia ter sido promovido por merecimento e antiguidade a coronel, mas com a nova lei de promoções de oficiais, ele foi preterido pelo governador Paulo Hartung. Tanto que o cargo que ele ocupava no CPO-Sul é de coronel. Mesmo assim, ele foi designado para a função porque o Comano Geral sabia que Quinino poderia ser promovido a qualquer momento, o que não se concretizou.