Em ato assinado na sexta-feira (14/09) passada e publicado nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial do Estado, o diretor presidente interino do Instituto Socioeducativo do Espírito Santo (Iases), Leonardo Grobberio Pinheiro, formou uma comissão que já está investigando a ex-presidente do órgão, a assistente social Silvana Galina, e demais servidores da entidade que estão presos pela acusação de desvio de dinheiro e outras irregularidades.
“Considerando os fatos objeto de apuração no Inquérito Policial n° FT 01/12 relativos à contratação e respectiva execução contratual havida entre o IASES e a ACADIS – Associação Capixaba de Desenvolvimento
e Inclusão Social; Considerando a gravidade dos fatos que deram origem à investigação Policial que ensejou a prisão temporária de autoridades e gestores públicos, bem como de representantes da pessoa jurídica de direito privado supostamente envolvidos em atos ilícitos decorrentes da contratação precitada; Considerando o que dispõe os artigos 15, 16 e 35 da Lei Complementar estadual n° 489/2009, o artigo 12 do Decreto 2.484-R/2010 , bem como o artigo 4° da Portaria n° 001/12, que dispõem sobre a instauração de procedimento administrativo para apuração das causas determinantes da intervenção e adoção de medidas administrativas cabíveis;
R E S O L V E:
Art. 1° – Constituir Comissão Especial para abertura de Processo Administrativo a fim de apurar as causas determinantes da Intervenção efetivada por meio da Portaria n° 001/12, publicada no DIO em 27 de agosto de 2012, em conformidade com o art. 4° da mencionada Portaria;
Art. 3° – Deliberar que a Comissão Especial poderá reportar-se diretamente aos setores e às Unidades deste IASES bem como aos demais órgãos da Administração Pública e entidades de direito privado, em
diligências necessárias à instrução do feito.
Parágrafo Único – A Comissão poderá, mediante requerimento à Diretoria respectiva, solicitar indicação de servidores para colaborar com os trabalhos
Art. 4° – A comissão deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Instrução de Serviço (Portaria), deferindo-se, desde logo, a prorrogação em igual prazo, em conformidade com o art. 258 da Lei Complementar n° 46/94;”.