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Home Justiça

Habeas Corpus passam a tramitar pelo sistema PJe no Tribunal de Justiça do Espírito Santo

29/11/2021
in Justiça
Habeas Corpus passam a tramitar pelo sistema PJe no Tribunal de Justiça do Espírito Santo
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A partir desta segunda-feira (29/11), o cadastramento e a distribuição de Habeas Corpus em matéria Cível e Criminal, inclusive da Justiça Militar e Infância e Juventude, da competência das Câmaras Cíveis e Criminais Isoladas do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), deverão ser promovidos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe)

Com a implantação do PJe, fica afastado o peticionamento por outro meio, salvo as exceções previstas no Ato Normativo 98/2021, publicado no Diário da Justiça no dia 29 de outubro de 2021 e disponível em: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1234003

Contudo, os peticionamentos e recursos vinculados a Habeas Corpus (HC) que já se encontram no Sistema de Segunda Instância continuarão em tramitação de forma física. Assim como os pedidos de HC impetrados no Plantão Judiciário e no período de recesso forense, ainda que a medida requerida se vincule a processo em trâmite no sistema PJe, e pedidos de HC cujo ato de violência ou coação ilegal não sejam atribuídos a juízes de primeiro grau.

Segundo o Ato Normativo nº 105/2021, disponibilizado no Diário da Justiça (e-diário) no último dia 18, a partir de 15 de dezembro deste ano o PJe passa a operar para as apelações cíveis (com exceção da competência infância e juventude), apelações/remessas necessárias, remessas necessárias cíveis, conflitos de competência cível, exceções de suspeição, cumprimentos de sentença, tutelas antecipadas antecedentes, procedimentos comuns cíveis, tutelas cautelares antecedentes, cumprimentos provisórios de sentença, cartas precatórias cíveis, petições cíveis, ações cíveis de improbidade administrativa, cartas de ordem cível e exceções de Impedimento.

Ainda de acordo com a publicação, em uma segunda etapa, a partir do dia 12/01, o sistema também começa a funcionar para os agravos de instrumento de competência da Infância e Juventude, agravos de execução penal, recursos em sentido estrito, apelações criminais sem revisão, conflitos de jurisdição, cartas precatórias criminais, interpelações e cartas de ordem criminal.

 

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Elimar Côrtes é jornalista, formado pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), em 1988. É proprietário da empresa Elimar Côrtes Assessoria & Consultoria de Comunicação.

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