Um grupo político, de olho na tomada do poder em Vitória e Cariacica, começou a fazer uma enquete pelas redes sociais como Facebook e WhatsApp no último final de semana. O grupo está infringindo resolução do Tribunal do Superior Eleitoral (TSE), que proíbe a divulgação do resultado da enquete. Eles divulgaram resultados das enquetes para prefeito de Vitória e Cariacica. Quem entra nos link da enquete e participa dela, automaticamente, vê a situação de cada pré-candidato, o que é ilegal.
Em Cariacica, o percentual de pessoas que entram nas redes sociais para participar da enquete aumenta sempre de madrugada, o que, na avaliação de especialistas, pode haver indicio de fraude, por ser um período com fiscalização escassa. Em Vitória, o grupo retirou a enquete do ar na tarde de domingo (12/04).
De acordo com especialistas, qualquer pesquisa eleitoral, em qualquer tempo, precisa ser registrada em algum Tribunal de Justiça Eleitoral (TRE). A partir do dia 5 de agosto de 2020, quando oficialmente começa o processo eleitora (campanha) para o pleito de outubro deste ano – em que os eleitores vão escolher novos prefeitos e vereadores –, passa a ser considerada crime a divulgação de uma pesquisa sem registro.
Quanto à enquete, a sua produção é proibida a partir do processo eleitoral, em 5 de agosto. Os seus autores estão sujeitos sanções, segundo especialistas.
Neste período, em que não começou a campanha eleitoral, a enquete pode ser realizada, mas a sua divulgação é proibida. Por isso, os autores da enquete para prefeito de Vitória e Cariacica estão cometendo crime eleitoral ao divulgar o resultado pelas redes sociais.
Qualquer cidadão pode procurar a Justiça Eleitoral e representar contra a enquete e seus responsáveis. Se houver decisões judiciais, os donos da enquete têm que cumprir.
Em caso de descumprimento, como , por exemplo, a retirada da enquete das redes sociais, os autores poderão sofrer sanções penais e multas. Uma enquete pode representar campanha antecipada e ser tendenciosa, em caso de fraude. O infrator está sujeito à prisão e ao pagamento de multas pesadas, que podem chegar a R$ 500 mil.
Diferente da pesquisa, que tem base científica, a enquete não pode ser registrada em tempo algum: nem antes e nem durante o processo eleitoral.
O artigo 23 da Resolução 23.600, publicada em dezembro de 2019 pelo TSE, diz que “é vedada, a partir da data prevista no caput do art. 36 da Lei n° 9.504/1997, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
§ 10 Entende-se por enquete ou sondagem o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea do interessado, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem ao eleitor inferir a ordem dos candidatos na disputa.
§ 2° A partir da data prevista no caput deste artigo, cabe o exercício do poder de polícia contra a divulgação de enquetes, com a expedição de ordem para que seja removida, sob pena de crime de desobediência.