O governo do Estado publicou nesta quarta-feira (13/11) portaria em que regulamenta a apreensão de materiais, instrumentos e armas pertencentes à Polícia Militar provenientes de crime militar cometido por policiais militares no exercício de suas atividades.
A partir de agora, os delegados de Polícia Civil não mais poderão reter em seu Inquérito Policial os materiais apreendidos com policiais militares que, numa troca de tiros, fere ou mata alguma pessoa.
Os delegados deverão encaminhar os materiais, em especial as armas – que são da corporação militar –, à Autoridade Judiciária Militar – no caso, o oficial de plantão da Corregedoria Geral da PM.
A Portaria de número 064-R, de 11 de novembro deste ano, estabelece ainda que crime de natureza militar, mesmo que o policial tenha matado um cidadão civil, cabe à Corregedoria Geral da PM promover a investigação. Antes, tramitavam duas investigações paralelas: na Polícia Civil e na Polícia Militar. Em ambos os casos, no entanto, o militar é julgado pela Justiça Comum, pois se trata de crime contra a vida.
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