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Governo publica decretos que regulamentam convocação de militares, delegados e médicos-legistas aposentados

Secretário da Segurança, coronel Ramalho explica que, no caso da PM, a lei agora prevê a convocação de oficiais superiores, mas a prioridade é convocar os intermediários e praças.

6 de Maio, 2020
em Segurança Pública
Governo publica decretos que regulamentam convocação de militares, delegados e médicos-legistas aposentados
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O Governo do Estado publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (06/05) dois decretos que regulamentam a Lei Complementar nº 617, de 02 de janeiro de 2012 – que institui a convocação voluntária de militares da reserva remunerada – e a Lei Complementar nº 850, de 17 de março de 2017, alterada pela Lei Complementar nº 952, de 05 de maio de 2020, que institui o Serviço Voluntário de Interesse Policial (SVIP).

Diferente do que o Blog do Elimar Côrtes informou em postagem anterior, os decretos não tratam de reajuste nas tabelas de ajuda de custo aos policiais convocados.

Conforme explicação do secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, coronel Alexandre Ramalhos, no caso do decreto que trata da convocação dos militares da reserva, o governo apenas está regulamentando o escalonamento de valores para oficiais superiores; intermediários e subalternos e para os praças.

“Não houve reajuste. Os valores estão diluídos, como ajuda de custo mensal, auxílio fardamento (que é anual), auxílio-alimentação e vale-transporte. O mesmo ocorre na Polícia Civil, cuja lei passou a admitir a convocação de legados e médicos-legistas”, disse o secretário Ramalho.

Ele lembra ainda que na lei anterior não havia previsão para a convocação de oficiais superiores – de major a coronel. A atual lei, porém, já permite. Mas de acordo com o secretário Ramalho, no momento não há necessidade de convocação de majores e coronéis, apenas de capitães, tenentes e praças – de soldados a subtenentes.

Sendo assim, o Decreto nº 4645-R, de 05 de maio de 2020, que regulamenta a Lei Complementar nº 617 e que institui a convocação voluntária de militares da reserva remunerada, diz o seguinte:

Art. 1º A ajuda de custo mensal prevista no art. 4º da Lei Complementar nº 617, de 02 de janeiro de 2012, será de: I – R$ 6.000,00 para os oficiais superiores; R$ 4.936,93 para oficiais intermediários; e R$ 2.468,45 para os praças.

Já o Decreto nº 4646-R, de 05 de maio de 2020, que trata da lei que institui o Serviço Voluntário de Interesse Policial (SVIP) no âmbito da Polícia Civil, diz: a  ajuda de custo mensal de R$ 6.000,00 para Delegado de Polícia Aposentado, sem prejuízo de seus proventos de inatividade; e R$ 4.936,93 para Médico Legista Aposentado, sem prejuízo de seus proventos de inatividade.

Ainda de acordo com o secretário Alexandre Ramalho, no caso dos militares da reserva, praças e oficiais convocados vão atuar, prioritariamente, em policiamento ostensivo, busca e salvamento e defesa civil. A convocação dos militares da reserva é essencial neste momento por conta do combate à pandemia do novo coronavírus, salientou o coronel Ramalho.

 

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Elimar Côrtes é jornalista, formado pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), em 1988. É proprietário da empresa Elimar Côrtes Assessoria & Consultoria de Comunicação.

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