Os ministros da Defesa e da Justiça e Segurança Pública, respectivamente, Fernando Azevedo e Silva e Sérgio Moro, assinaram a Portaria Interministerial nº 412/GM-MD, de 27 de janeiro de 2020, que estabelece os quantitativos máximos de munições passíveis de aquisição pelos integrantes dos órgãos de segurança pública e pelas pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo.
A Portaria do Governo Federal elevou, em quatro vezes, a quantidade de munição permitida para civis que adquirem armas legalizadas. Cada cidadão poderá adquirir até 200 projéteis ao ano por arma. Até então, a quantidade permitida era de 50 por equipamento. Houve alterações também na quantidade permitida para policiais, que passa para 600 por ano.
A Portaria interministerial foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (29/01). A Lei nº 10.826/2003, que regulamenta o uso de armas de fogo, proíbe o porte em todo o território nacional, exceto “para os casos previstos em legislação própria’”.
Entre as categorias autorizadas estão integrantes das Forças Armadas, policiais, guardas municipais das capitais dos Estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes, agentes prisionais e outros profissionais de segurança. Para comprar munição, é necessário apresentar o Certificado de Registro de Arma de Fogo.