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Governo de São Paulo proíbe polícia de socorrer vítimas de crimes

25 de Março, 2019
em Antigos
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O governo do Estado de São Paulo decidiu que, a partir desta terça-feira (08/01), todos os policiais paulistas  que atenderem ocorrências com vítimas graves não poderão socorrê-las. As vítimas terão de ser resgatadas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ou pela equipe de emergência médica local.

De acordo com o jornal Folha de São Paulo, entende-se como graves os casos de homicídio, tentativa de homicídio, latrocínio (resistência seguida de morte), lesão corporal grave e sequestro que resultou em morte. Nesse rol de crimes estão inclusos os que tiveram a participação direta de policiais.

O objetivo da mudança no procedimento operacional é, entre outros, evitar que a cena do crime seja alterada por policiais e garantir que o atendimento às vítimas seja feito por profissionais habilitados, como médicos e socorristas.

“Mais importante do que socorrer rapidamente é socorrer com qualidade. Nos acidentes de trânsito o policial não pode socorrer. Nos casos de homicídio deve ser assim também”, afirmou o coronel da reserva da PM José Vicente da Silva Filho, que discutiu o tema com o secretário de Estado da Segurança Pública de São Paulo, Fernando Grella Vieira.

A Folha ouviu o sociólogo José dos Reis Santos Filho. Para ele, a medida é positiva ao preservar o local do crime, o que interfere na apuração futura dos fatos.

A preocupação dele, no entanto, é com os casos em que uma simples atuação do policial pode salvar uma vida.

“Em um caso de urgência, sabendo que o socorro vai tardar, o policial tem condições de fazer um torniquete, ele vai ficar parado, assistindo a pessoa morrer?”, questionou.

A resolução altera outros dois procedimentos. Um é o da nomenclatura no boletim de ocorrência dos crimes envolvendo confronto com policiais. O termo “resistência seguida de morte”, quando a morte é em confronto, será trocado por “morte decorrente de intervenção policial”.

A troca segue recomendação do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.

Para o sociólogo Santos Filho a mudança no registro “acaba com prejulgamentos”.

“Antes o registro era de que a pessoa morreu porque resistiu e reagiu a uma abordagem policial. Agora, ficará claro que a vítima morreu por causa da ação do policial e caberá só à Justiça decidir.”

A outra mudança é que todas as vítimas e testemunhas de crimes devem ser levadas imediatamente para delegacias. Hoje, em alguns casos, elas são antes encaminhadas a um Batalhão da PM paulista.

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Elimar Côrtes é jornalista, formado pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), em 1988. É proprietário da empresa Elimar Côrtes Assessoria & Consultoria de Comunicação.

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