O governador Renato Casagrande (PSB) sancionou a Lei Complementar número 788/2014, que regula a divisão e a organização judiciária do Estado do Espírito Santo. A sanção está publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (20/08). No mesmo dia, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, publicou no Diário de Justiça uma série de mudanças no Judiciário, como a instalação de mais nove Comarcas, criação de Varas Criminais em outros três municípios e a instalação de mais dois Juizados Especiais Cíveis e de uma nova Vara da Infância e da Juventude em Vitória.
Ao publicar as mudanças, o presidente Sérgio Bizzotto explica que “o Projeto de Reestruturação objetiva implementar melhorias na prestação jurisdicional, visando sua melhor eficiência, mediante a adoção de várias medidas administrativas, dentre as quais se destacam a instalação e desinstalação de algumas unidades judiciárias, que devem ocorrer previamente ao processo de remoção e promoção geral dos Magistrados”.
As decisões tomadas pela Presidência do Tribunal de Justiça:
Art. 1º. AUTORIZAR a DESINSTALAÇÃO da 7ª Vara Criminal do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, bem como a concomitante INSTALAÇÃO da 3ª Vara de Infância e Juventude do Juízo de Vitória – Comarca da Capital.
Art. 2º. AUTORIZAR a INSTALAÇÃO do 8º Juizado Especial Cível do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, que atualmente funciona como adjunto (UFES) ao 2º Juizado Especial Cível do Juízo de Vitória – Comarca da Capital.
Art. 3º. AUTORIZAR a INSTALAÇÃO do 9º Juizado Especial Cível do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, que atualmente funciona como adjunto (PROCON) ao 1º Juizado Especial Cível do Juízo de Vitória – Comarca da Capital.
Art. 4º. AUTORIZAR a INSTALAÇÃO da Vara da Fazenda Pública Privativa de Execução Fiscal Municipal do Juízo de Vila Velha – Comarca da Capital, APÓS a vacância de uma das Varas de Órfãos e Sucessões atualmente existentes naquele Juízo, que será, por tal razão, DESINSTALADA.
Art. 5º. AUTORIZAR a INSTALAÇÃO da 2ª Vara Criminal da Comarca de Aracruz APÓS a vacância de uma das Varas daquela Comarca, com demanda reduzida, que será por tal razão DESINSTALADA.
Art. 6º. AUTORIZAR a INSTALAÇÃO da 2ª Vara nas Comarcas de Piúma e Anchieta.
Art. 7º. AUTORIZAR a INSTALAÇÃO das Comarcas de Brejetuba, Divino de São Lourenço, Governador Lindenberg, Irupi, Ponto Belo, São Roque do Canaã, Sooretama, Vila Pavão e Vila Valério, quando atendidos os requisitos previstos no art. 5°, da Lei Complementar Estadual n° 234/2002, com redação conferida pelo Projeto de Lei Complementar que trata da Reestruturação de Varas e Comarcas do Poder Judiciário.
Parágrafo único – Enquanto não forem cumpridos os requisitos mencionados no caput e, de igual modo, na hipótese de futura integração das comarcas acima referidas, fica autorizada a celebração de convênios para a instalação de estrutura mínima adequada à prestação eficiente dos serviços judiciários.
Art. 8º. FICAM BLOQUEADAS para REMOÇÃO e PROMOÇÃO as Varas de Família e a Vara de Órfãos e Sucessões, todas da Comarca de Colatina, bem como as Varas Únicas das Comarcas de Santa Leopoldina, Itarana, Apiacá, Atílio Vivácqua, Marilândia, Rio Bananal, São José do Calçado, Itaguaçu, em caso de VACÂNCIA; de igual modo, FICAM BLOQUEADAS para REMOÇÃO e PROMOÇÃO as Comarcas de Laranja da Terra, Dores do Rio Preto, Ibatiba, Ibitirama e Alto Rio Novo, que estão vagas, SEM PREJUÍZO do bloqueio de OUTRAS UNIDADES JUDICIÁRIAS, para fins de reestruturação.
Art. 9º. A instalação e o funcionamento efetivo das unidades judiciárias e Comarcas de que tratam esta Resolução serão precedidos de ato solene.
Art. 10. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal.
Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.