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Supermercados e padarias são obrigados a disponibilizar balanças para conferência do peso de produtos

A Lei, de autoria do deputado estadual Enivaldo dos Anjos, foi sancionada pelo governador Renato Casagrande e entra em vigor a partir desta sexta-feira (06/12) em todo o Estado do Espírito Santo.

6 de Dezembro, 2019
em Politica
Supermercados e padarias são obrigados a disponibilizar balanças para conferência do peso de produtos

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Agora é lei. A partir desta sexta-feira (06/12), os supermercados, padarias e similares localizados no Espírito Santo passam a ser obrigados a disponibilizar balanças para os seus clientes/consumidores conferirem, caso queiram, a pesagem e o valor constantes nos produtos vendidos por peso.

A Lei 11.080, aprovada pela Assembleia Legislativa, foi sancionada pelo governador Renato Casagrande e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira. A votação do projeto, de autoria do deputado Enivaldo dos Anjos, ocorreu no dia 13 de novembro deste ano.

De acordo com a lei, os supermercados, padarias e similares deverão disponibilizar, próximo das balanças, os valores do quilo dos produtos vendidos por peso.

As balanças deverão ser precisas, possuir visores com pesos e valores disponíveis para a visualização dos clientes/consumidores e estar em conformidade com as normas dos órgãos fiscalizadores competentes.

Diz ainda que os supermercados, padarias e similares deverão disponibilizar o texto desta Lei para ciência dos seus clientes/consumidores, juntamente com os números dos telefones dos órgãos de defesa do consumidor, com letras em tamanho adequado e nos locais que se encontram os produtos vendidos por peso.

O descumprimento das disposições previstas nta Lei acarretará multa de 1.000 (mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual – VRTEs, sendo duplicado o valor em cada caso de reincidência.

A proposta doo deputado Enivaldo dos Anjos surgiu após um vídeo envolvendo uma das filiais do Supermercado Carone circular nas redes sociais. O autor do vídeo mostrava diversos produtos com peso menor que o indicado na embalagem.

Após a polêmica, o Carone constatou um problema em balanças da marca Toledo, modelo Prix 5. O defeito fez com que um cliente constatasse que os frios estavam com mais de 100 gramas a menos que o indicado no rótulo. Na época, por meio de nota, a empresa explicou que as balanças em questão apresentam uma dificuldade no encaixe da tampa de proteção do local que emite as etiquetas. “Essa tampa se encontra muito perto do prato de pesagem e, quando mal encaixada, entra em contato com o prato da balança, causando distorção no peso, para mais ou para menos”, declarou a direção do Carone.

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Elimar Côrtes é jornalista, formado pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), em 1988. É proprietário da empresa Elimar Côrtes Assessoria & Consultoria de Comunicação.

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