O governador Renato Casagrande (PSB) encaminhou à Assembleia Legislativa o novo Quadro Organizacional da Polícia Civil. O projeto de lei tem por objeto criar na Polícia Civil 55 vagas para o cargo de Delegado de Polícia Substituto, 10 vagas para Médico-Legista, seis vagas para Perito Criminal Especial, seis vagas de Perito Criminal e seis vagas de Auxiliar de Perícia Médica Legal.
“A medida tem por finalidade dar continuidade ao processo de aumento de vagas da Polícia Civil para fazer frente às demandas enfrentadas pela Segurança Pública do Estado, permitindo maior eficiência nas atividades médico-legais e de investigação policial para otimizar o funcionamento dos plantões das Delegacias, fundamentais para a redução dos índices de violência e criminalidade. Assim, aguardo a aprovação dessa Casa de Leis, tendo em vista o interesse público que apresenta”, pediu o governador Renato Casagrande.
Ao criar mais 55 vagas de delegados, Casagrande permite que a Polícia Civil convoque, no mais curto espaço de tempo, outros 41 candidatos recém aprovados no último concurso. Inicialmente, o governo abriu concurso para contratar 39 delegados. Entretanto, devido à necessidade de mais profissionais, aumentou o número de vagas para 80.
Na semana passada, a Polícia Civil divulgou a lista dos 39 primeiros aprovados. Depois da aprovação do novo QO, poderá convocar o restante.
Por enquanto, o projeto de lei do governo está na Diretoria de Processo Legislativo. Deverá ser aprovado em plenário até a próxima semana.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº006/2012
Altera o Anexo IV da Lei Complementar n.º 412, de 27.09.2007, alterado pela Lei Complementar n.º 579, de 07.01.2011, o Anexo V da Lei Complementar n.º 422, de 07.12.2007, alterado pela Lei Complementar n.º 552, de 05.05.2010, o Anexo IV da Lei Complementar n.º 531, de 29.12.2009, bem como o Anexo VIII da Lei Complementar n.º 446, de 22.07.2008.
Art. 1º O Anexo IV, a que se refere o artigo 14 da Lei Complementar n.º 412/2007, alterado pela Lei Complementar n.º 579/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV, a que se refere o artigo 14.
QUADRO DE VAGAS DE DELEGADOS DE POLÍCIA
DELEGADO DE POLÍCIA
|
CATEGORIA
|
VAGAS
|
SUBSTITUTO
|
125
|
|
1ª CATEGORIA
|
60
|
|
2ª CATEGORIA
|
50
|
|
CLASSE ESPECIAL
|
58
|
|
TOTAL
|
293
|
Art. 2º O Anexo V, a que se refere o artigo 14 da Lei Complementar n.º 422/2007, alterado pela Lei Complementar n.º 552/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO V, a que se refere o artigo 14.
QUADRO DE VAGAS DOS POLICIAIS CIVIS, a que se refere esta Lei Complementar.
CARGO
|
CATEGORIA
|
VAGAS
|
MÉDICO LEGISTA
|
ACESSO
|
15
|
1ª CATEGORIA
|
24
|
|
2ª CATEGORIA
|
21
|
|
3ª CATEGORIA
|
15
|
|
PERITO BIOQUÍMICO- TOXICOLOGISTA
|
ACESSO
|
2
|
1ª CATEGORIA
|
6
|
|
2ª CATEGORIA
|
5
|
|
3ª CATEGORIA
|
3
|
|
PERITO PAPILOSCÓPICO
|
ACESSO
|
50
|
1ª CATEGORIA
|
120
|
|
2ª CATEGORIA
|
73
|
|
3ª CATEGORIA
|
53
|
|
PERITO DE TELECOMUNICAÇÃO
|
ACESSO
|
2
|
1ª CATEGORIA
|
10
|
|
2ª CATEGORIA
|
8
|
|
3ª CATEGORIA
|
6
|
Art. 3º Sem prejuízo do disposto na Lei nº 9.656/2011, o Anexo IV, a que se refere o artigo 14 da Lei Complementar n.º 531/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV, a que se refere o Artigo 14.
QUADRO DE VAGAS DOS CARGOS DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA, DE PERITO CRIMINAL ESPECIAL, PERITO CRIMINAL E FOTÓGRAFO CRIMINAL
CARGO
|
CATEGORIA
|
VAGAS
|
INVESTIGADOR DE POLÍCIA
|
ACESSO
|
200
|
1ª CATEGORIA
|
345
|
|
2ª CATEGORIA
|
300
|
|
3ª CATEGORIA
|
285
|
|
PERITO CRIMINAL ESPECIAL
|
ACESSO
|
12
|
1ª CATEGORIA
|
6
|
|
2ª CATEGORIA
|
5
|
|
3ª CATEGORIA
|
3
|
|
PERITO CRIMINAL
|
ACESSO
|
26
|
1ª CATEGORIA
|
25
|
|
2ª CATEGORIA
|
15
|
|
3ª CATEGORIA
|
10
|
|
FOTÓGRAFO CRIMINAL
|
ACESSO
|
15
|
1ª CATEGORIA
|
18
|
|
2ª CATEGORIA
|
16
|
|
3ª CATEGORIA
|
11
|
Art. 4º O Anexo VIII, a que se refere o artigo 14 da Lei Complementar n.º 446/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VIII, a que se refere o artigo 14.
QUADRO DE VAGAS DOS CARGOS DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA, DE ASSISTENTE SOCIAL,
DE PISICÓLOGO E DE AUXILIAR DE PERÍCIA MÉDICO LEGAL
CARGO
|
CATEGORIA
|
VAGAS
|
ESCRIVÃO DE POLÍCIA
|
ACESSO
|
190
|
1ª CATEGORIA
|
150
|
|
2ª CATEGORIA
|
120
|
|
3ª CATEGORIA
|
90
|
|
ASSISTENTE SOCIAL
|
ACESSO
|
7
|
1ª CATEGORIA
|
7
|
|
2ª CATEGORIA
|
6
|
|
3ª CATEGORIA
|
5
|
|
PSICÓLOGO
|
ACESSO
|
6
|
1ª CATEGORIA
|
6
|
|
2ª CATEGORIA
|
4
|
|
3ª CATEGORIA
|
3
|
|
AUXILIAR DE PERÍCIA
MÉDICO LEGAL
|
ACESSO
|
36
|
1ª CATEGORIA
|
25
|
|
2ª CATEGORIA
|
20
|
|
3ª CATEGORIA
|
18
|
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.