A gerente de Operações de Área do Cinemark, Mariselia Oliveira Sousa, 31 anos, foi detida e conduzida até a 1ª Delegacia Regional (Vitória), no bairro Horto, por descumprimento de ordem legal proferida por policiais civis, na tarde de terça-feira (08/12), dentro do Shopping Vitória, na Enseada do Suá.
Mesmo advertida de que a o artigo 13, §2º, “a”, do Código Penal Brasileiro aduz que “o dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, dever ou vigilância” e que o Estatuto dos Policiais Civis do Espírito Santo, Lei nº 3400/81, em seu artigo 62, III, prevê que constituem prerrogativas dos policiais civis o livre acesso aos locais fiscalizados pela Polícia Civil, Mariselia Sousa teria desrespeitado quatro policiais que foram ao cinema no intuito de justamente fiscalizar se a Legislação estava sendo cumprida.
Um dos policiais relata no Termo de Declaração do Boletim Unificado (BU) número 26916350 que, por volta das 15h30 de terça-feira, acompanhado de outro investigador, foi até a área de cinema do Shopping Vitória. Disse ter se dirigido à fila para entrar no cinema e que, ao chegar ao caixa, retirou sua Carteira funcional e identificou-se para o caixa do cinema.
A atendente do caixa, no entanto, disse para o policial que o cinema não dava mais cortesia para policiais. O policial, então, respondeu que não se tratava de cortesia e sim prerrogativa de função. Outra funcionária do cinema foi chamada e deu a mesma resposta: “Não fornecemos cortesia para policiais”.
Depois, foi chamada a comparecer ao caixa a gerente de Operações do Cinemark, Mariselia Sousa, que, de prontidão, negou a entrada dos dois policiais civis ao cinema, sob o argumento de que “a Lei não está em vigor”. De acordo com o depoimento do policial, Mariselia procurou o Setor Jurídico do Shopping Vitória d, depois de algum tempo, ratificou a negativa para a entrada dos policiais.
Ainda segundo o relato, mais dois policiais civis estavam no local e voltaram a explicar à gerente de Operações do Cinemark que não se tratava de abuso ou regalia, “e sim simplesmente de prerrogativa de função amparada na Lei a todos os policiais civis legalmente investidos no cargo.”
Os policiais mostraram a Mariselia ofícios encaminhados à direção do Cinemark, em 2013, 2014 e em 2015, documentação anexa (Lei) a respeito do livre acesso não só aos cinemas, como também a qualquer local de acesso ao público em que haja fiscalização por parte da Polícia Civil. Eles ainda explicaram que a atividade do policial civil tem caráter exclusivo e integral, mantendo-se como policial 24 horas por dia, mesmo não estando escalado para o serviço específico.
Mesmo com toda a argumentação feita pelos policiais de forma educada, comedida, com respeito e sem qualquer truculência, “Mariselia novamente voltou a dizer que não franquearia a entrada dos policiais porque não tinham direito, pois a Lei não garantia o acesso dos policiais, semente em serviço.”
Foi aí que um dos policiais, o que prestou depoimento do Termo de Declaração ao delegado Kleisson dos Santos Pinto e ao escrivão Bruno Santos Leal e Almeida, em tom de determinação, novamente exigiu que lhe fosse franqueada a entrada.
Mariselia, mesmo já orientada de que o descumprimento de ordem legal proferida por funcionário público constituiria crime, desobedeceu a ordem. Diante de tal recusa e da previsão de crime de desobediência, o policial juntamente outros três investigadores, decidiram convidar a gerente Mariselia a comparecer à 1ª Delegacia Regional para apresentação à Autoridade Policial e a lavratura do Termo Circunstanciado. Os policiais solicitaram uma viatura, que conduziu a gerente de Operações do Cinemark à delegacia.
Ela assinou um TC, se comprometendo a comparecer à Sala de audiência do Juizado Especial Criminal de Vitória, todas as vezes que for intimada pela Justiça. Depois de assinar o Termo Circunstanciado, Mariselia Sousa foi liberada.
Nesta quarta-feira, o presidente do Sindicato dos Servidores Policiais Civis, Jorge Emílio Leal comentou a atitude dos policiais: “Eles agiram corretamente em conduzir a gerente do cinema a um Distrito Policial. A lei é para ser cumprida por qualquer cidadão. Não podemos abrir mão de direitos e prerrogativas. Policial é policial 24 horas por dia. Se o policial vê um crime dentro de um cinema e não age porque está em seu momento de lazer, ele vai responder criminalmente perante à Justiça e será alvo de um Processo Administrativo Disciplinar perante a Corregedoria Geral de Polícia Civil. Logo, ele tem direito ao acesso livre a um local fiscalizado pela Polícia”, ponderou Jorge Emílio.