Depois de sete dias de julgamento, o coronel da reserva remunerada da Polícia Militar Walter Gomes Ferreira foi condenado a 23 anos de prisão pela acusação de mandar matar o juiz Alexandre Martins de Castro Filho, crime ocorrido em 24 de março de 2003, em Itapoã, Vila Velha. O segundo acusado, o ex-policial civil e empresário Cláudio Luiz Andrade Baptista, o Calu, foi absolvido pelo Tribunal do Júri Popular de Vila Velha. O terceiro acusado de ser mandante, o juiz aposentado compulsoriamente Antônio Leopoldo Teixeira, aguarda julgamento de mais um recurso no Superior Tribunal Federal (STJ) para ir a júri.
A sentença de Ferreira e Calu foi proferida pelo juiz Marcelo Soares Cunha aos 20 minutos desta segunda-feira (31/08), no anfiteatro da Universidade de Vila Velha (UVV). O coronel Ferreira, que já ficou preso pelo crime por quase cinco anos – antes, portanto, de ir a julgamento –, vai poder recorrer em liberdade.
O oficial foi condenado a 19 anos de prisão pelo homicídio e mais quatro anos por formação de quadrilha. A condenação do coronel Ferreira se deu por quatro votos contra três dos sete jurados, o que mostra que eles tinham dúvida sobre a acusação imposta ao réu.
Desde o início do processo, que culminou com o Júri Popular, a defesa de Calu, comandada pelo advogado Leonardo Gagno, apresentou estratégias muito mais eficientes e competentes do que as do coronel Ferreira. “Nossa principal estratégia foi provar que a história que envolvia o Calu era mentirosa. Acho que o Ferreira é inocente, mas não vou falar mais para não misturar as coisas”, disse Leonardo Gagno.
O advogado de Ferreira, Francisco de Oliveira, afirmou que vai recorrer da condenação do coronel. Já o Ministério Público alegou que ainda vai analisar se recorrer da absolvição de Calu.
Se houver recursos dos dois lados – em favor de Ferreira e contra a absolvição de Calu –, vai criar uma situação curiosa para o Tribunal de Justiça. É que os desembargadores das duas Câmaras Criminais do TJES, sempre que julgam recurso de crimes contra a vida, costumam justificar das seguintes formas suas decisões: “A decisão dos jurados é soberana; portanto, não cabe razão à defesa em tentar um novo julgamento”. Ou: “Os jurados não levaram em consideração as provas dos autos; logo, tem razão o Parquet (Ministério Público) em pleitear um novo julgamento”.
Esse caso ainda vai longe.
Os Réus e seu Destino
1) Odessi Martins da Silva Júnior: penas fixadas em 25 anos e dois meses de reclusão em regime fechado, incurso nas penas do art. 121 § 2º, incisos I e IV e artigo 155, § 4º, inciso IV, e art. 288 c/c art. 29, na forma do art. 69, todos do Código Penal. Sentença transitada em julgado com Guia Expedida. Cumpre prisão em regime semiaberta.
2) Giliarde Ferreira de Souza: penas fixadas em 24 anos e seis meses de reclusão e 60 dias multa, regime de pena fechado. Incursão nas penas do art. 121 § 2º, incisos I e IV e artigo 155, § 4º , inciso IV, e art. 288 c/c art. 29, na forma do art. 69, todos do Código Penal. Guia Expedida. Já está solto.
3) André Luiz Tavares: condenado a oito anos e quatro meses de reclusão em regime inicialmente fechado, incurso nas penas do art. 121 §2º, inc. I e IV , art. 155 §4º inc.IV, art. 288,c/c art. 29 , na forma do art. 69 todos do Código Penal. Guia Expedida pela Quarta Vara Criminal de Vila Velha, face ao trânsito em Julgado da Sentença. Já está solto.
4) Leandro Celestino dos Santos: condenado a pena de 15 anos e dois meses de reclusão em regime fechado, incurso nas penas do art. 121 §2º, inc. I e IV c/c art. 29, caput e art. 288, caput, todos do Código Penal. Já está solto.
5) Heber Valêncio: julgado pelo Tribunal do Júri com pena imposta de 20 anos e três meses de reclusão,incurso nos artigos 121,parágrafo segundo incisos I e IV c/c art. 29, ambos do Código Penal. Já está solto.
6) Ranilson Alves da Silva: condenado pelo Tribunal do Júri a pena de 15 anos de reclusão, na forma do art. 121,§ 2º, incs. I e IV , art. 155 § 4º, inc. IV, e art.288, c/c art. 69 e 29 do Código de Processo Penal. Já está solto.
7) Fernando de Oliveira Reis: condenado Pelo Tribunal do Júri a 23 anos de reclusão em regime fechado, na forma do art. 121,§ 2º, incs. I e IV c/c art.29, caput, art. 155 § 4º, inc. IV,c/c art. 29 e art.288, caput, todos do Código Penal. Deveria estar solto. Permanece preso por causa de acusação de outro assassinato, cuja sentença de pronúncia foi cancelada e, mesmo assim, aguarda nova decisão judicial na prisão.
8) Walter Gomes Ferreira: condenado a 19 anos de prisão pelo homicídio e mais quatro anos por formação de quadrilha. A condenação do coronel Ferreira se deu por quatro votos contra três dos sete jurados.
9) Cláudio Luiz Andrade Baptista, o Calu: absolvido.
10) Antônio Leopoldo Teixeira: ainda não foi julgado.