A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) entregou ao Ministério da Justiça, na tarde de sexta-feira (27/07), um ofício em que pede a saída do atual diretor-geral (DG) da Polícia Federal, Leandro Daiello Coimbra. O documento, de 15 páginas, assinado pelo presidente da Fenapef, Marcos Vinício de Souza Wink, faz um balanço da gestão do atual DG e elenca, ponto a ponto, os desmandos de sua administração. No ofício, a Fenapef denuncia: em 18 meses de administração de Leandro Daiello Coimbra, 10 agentes federais foram assassinados pelo crime organizado no Brasil e outros dois cometeram suicídio:
“Na Polícia Federal argentina, por exemplo, quando um policial comete suicídio, prontamente o seu chefe pede exoneração da sua função, ao entendimento de que cabia a ele detectar e cuidar para que a situação não chegasse ao extremo. Na Polícia Federal brasileira não existe acompanhamento psicológico dos policiais, que são abandonados nos casos de acidente de serviço, e suas famílias são entregues aos esforços dos sindicatos para superarem os momentos trágicos”, denuncia o presidente Fenapef, Marcos Vinício de Souza Wink.
Abaixo, a íntegra do ofício a Fenapef:
Oficio Nº /2012 – FENAPEF
Brasília/DF, 27 de julho de 2012.
A Sua Excelência o Senhor
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça
Brasília-DF
“Ilustríssimo Senhor Ministro,
Com cordiais cumprimentos, a Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF, que congrega 27 sindicatos e representa a maioria do quadro efetivo policial do Departamento de Polícia Federal, corroborando os termos do Oficio 169/2012 – FENAPEF (protocolado no dia 25.07.2012), vem trazer ao conhecimento de Vossa Excelência as informações sobre a atuação do Diretor-Geral da Polícia Federal durante o período de pouco mais de 18 (dezoito) meses na gestão do órgão.
Tal relato se faz necessário em face da manifestação que foi desencadeada no dia 25.07.2012, por esta entidade e seus sindicatos componentes, intitulada “FORA DG! UM DG PARA TODOS”. O slogan escolhido é um reflexo direto do clamor dos policiais federais contra as situações de omissão, privilégio e tentativa de valorização de apenas um dos cargos da carreira policial federal em detrimento dos demais, tudo ao arrepio da Lei, da Constituição Federal e dos princípios que regem a Administração Pública.
I – A QUESTÃO SALARIAL: A PROPOSTA DE CONSENSO
Cerca de um mês após assumir seu posto, o Diretor-Geral pediu uma proposta de consenso entre todas as categorias. Várias reuniões foram feitas e um ofício conjunto foi assinado por entidades representantes de todos os cargos, inclusive 04 (quatro) de delegados, incluída a ADPF. Esta proposta-conjunta, fruto de grande esforço político, foi entregue no dia 22.02.2011 e o estudo de impacto oficial foi produzido pela DPAG/DLOG.
Uma das entidades, segundo o próprio dirigente, desistiu do consenso e então o atual diretor-geral resolveu engavetar um pleito democrático, sem qualquer atitude de convencimento ou qualquer manifestação oficial e pública. Instado a se pronunciar sobre o fato, limitou-se a dizer que não era sindicalista e, por isso, não poderia tomar qualquer atitude. Semanas depois esta mesma entidade desistente se aliou a auditores e advogados da União.
II – PROJETO DE LEI 1992/97 – REGIME DISCIPLINAR DA POLÍCIA FEDERAL
Uma nova união de esforços entre as representações do DPF, junto ao Ministério da Justiça e o Deputado Vieira da Cunha (Relator do projeto de lei) criou, a partir de novembro de 2011, uma grande expectativa de mudança no âmbito disciplinar da Polícia Federal.
O grupo de trabalho conheceu os resultados de uma grande pesquisa nacional sobre os números de punições administrativas ilegais aplicadas aos policiais, as supressões de garantias e as tipificações inconstitucionais do Decreto-Lei nº 4878/65, criado no auge do regime militar, a paradoxal ineficiência no combate às verdadeiras irregularidades, e diversos outros pontos que levaram à urgente necessidade de se construir um substitutivo ao Projeto de Lei nº 1952/97.
Concluídos os trabalhos em fevereiro de 2012, houve uma reunião no Congresso Nacional, com o Deputado-Relator e representantes da Polícia Federal, da Polícia Civil do DF, da ADPF, da FENAPEF, dos sindicatos de Minas Gerais e do Distrito Federal e dos policiais civis do Distrito Federal, em que foi firmado o compromisso do Ministério da Justiça, através do SAL (Setor de Assuntos Legislativos), o envio do texto finalizado em consenso nos dias subsequentes.
Inexplicavelmente, sem conhecimento dos participantes do grupo de trabalho e sem qualquer protocolo formal, o texto foi enviado ao gabinete do Diretor-Geral, onde sofreu alterações por um grupo de “assessores”, todos delegados de Polícia Federal.
Além das acobertadas mudanças e o atraso proposital do encaminhamento do texto final ao Relator do PL 1952/97, o Diretor-Geral empenhou-se em desmerecer o trabalho do grupo, alegando que o texto ficara desconexo e desarmônico. Ainda, justificou em reunião com representantes sindicais de Minas Gerais e Distrito Federal, que o atraso no encaminhamento do texto ao Relator foi proposital, em virtude dos rumores da indicação do parlamentar ao Ministério do Trabalho.
Mais tarde, soube-se que o atraso intencionava justamente aguardar a saída do Deputado Vieira da Cunha dessa relatoria, por ser de origem do Ministério Público (RS) e ter posição contrária aos interesses dos delegados de polícia em outras proposições, mais precisamente na PEC 37 (exclusividade da investigação criminal) da qual o parlamentar integra a Comissão Especial.
III – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO: PEDIDOS NEGADOS OU PROTELADOS
Inúmeros pedidos feitos por servidores da Polícia Federal, com base na Lei de Acesso à Informação têm sido negados ou, na melhor hipótese, demorados ao extremo.
Para as decisões negativas, o Diretor-Geral vem dividindo a responsabilidade com a delegada Valquíria Souza Teixeira de Andrade, que ocupa a substituição da DGP – Diretoria de Gestão de Pessoal e tem a Academia Nacional de Polícia em seu organograma.
Fontes internas afirmam que ela foi incumbida de “se expor” perante os sindicatos, promovendo o concurso de provas e títulos e prova oral para delegados e negando requerimentos sob alegação de sigilo, em troca de uma indicação para Adida Policial no exterior. Assim, ela ficaria 02 (dois) anos longe e, em tese, não seria alvo de ações sindicais a serem impostas pelos prejudicados, e depois voltaria ao Brasil já com tempo para a sua aposentadoria.
Os servidores da PF estão revoltados com o uso político das adidâncias policiais, cargos estratégicos de cooperação internacional, que exigem policiais experientes em áreas como tráfico internacional, terrorismo, Interpol, e se transformaram no último patamar da carreira política do delegado ex-superintendente ou ex-diretor.
IV – O DESCASO COM OS RECURSOS HUMANOS
A carreira policial federal possui 5 (cinco) cargos com nível superior, porém somente ao delegado, com formação em Direito, é permitido o acesso a cargos de chefia, direção ou coordenação. E num novo paradoxo, são justamente os cargos de agente, escrivão e papiloscopista que possuem um efetivo multidisciplinar, formado por profissionais formados nos mais diversos cursos acadêmicos, como Administração, Engenharia, etc.
O reflexo dessa aberração é a falta de uma política de valorização do servidor: não existe amparo psicológico, assistencial, integração, promoção da saúde do trabalho, etc. Não existem indicadores de desempenho para o órgão, e o grau de desmotivação é recorde, e somente no ano passado, quase 100 (cem) agentes federais abandonaram o cargo, excluídos deste número os aposentados, conforme dados oficiais dos boletins estatísticos do MPOG.
V – MORTES E SUICÍDIOS
Durante o período da administração do delegado Leandro Daiello, até o momento, ocorreram 12 (doze) mortes de policiais federais, sendo pelos menos 2 (duas) delas por suicídio, além de outro grande número de feridos em razão da função policial.
Na Polícia Federal argentina, por exemplo, quando um policial comete suicídio, prontamente o seu chefe pede exoneração da sua função, ao entendimento de que cabia a ele detectar e cuidar para que a situação não chegasse ao extremo.
Na Polícia Federal brasileira não existe acompanhamento psicológico dos policiais, que são abandonados nos casos de acidente de serviço, e suas famílias são entregues aos esforços dos sindicatos para superarem os momentos trágicos.
A estatística não-oficial de policiais com problemas psicológicos é extremamente grande, mas em muitos casos a ineficiência da gestão prefere encaminhar servidores doentes às corregedorias, para serem punidos, através dos dispositivos ditatoriais da Lei 4878/65, pelos seus atos cometidos em momentos de depressão ou desequilíbrio mental.
VI – PESQUISA SOBRE SATISFAÇÃO DOS SERVIDORES
O Diretor-Geral, relembrando os tempos da ditadura, não autorizou a realização de uma pesquisa de satisfação dos servidores da Polícia Federal que vinha sendo realizada por pesquisadores da UNB – Universidade de Brasília.
Em um dos setores do órgão central, uma pesquisadora chegou a ser temporariamente impedida de sair do prédio, mesmo tendo sido emitida autorização por escrito da chefia do setor. Os formulários já preenchidos por alguns policiais lotados naquele setor (INI) foram momentaneamente confiscados.
Segundo o Diretor, o DPF não poderia aprovar tal pesquisa, pois não teria “controle” sobre as repostas e os efeitos da divulgação desses dados poderiam ser incalculáveis.
VII – REQUERIMENTOS E OFÍCIOS DIVERSOS NÃO RESPONDIDOS
A Federação Nacional dos Policiais Federais já contabiliza mais de 22 (vinte e dois) expedientes protocolados junto ao Departamento de Polícia Federal que sequer foram respondidos, independente de haver ou não deferimento.
Há um “sem número” de requerimentos administrativos feitos pelos sindicatos que ainda estão aguardando resposta, tendo extrapolado de forma exorbitante o prazo legal de 30 (trinta) dias para atendimento.
VIII – A OBSSESSIVA NECESSIDADE DE INFERIORIZAR OS OUTROS CARGOS
Desde a sua posse, o atual diretor da PF promove a interferência na autonomia dos cargos na produção de prova. Com forte influência militar, os policiais federais não são vistos como cargos públicos que possuem um feixe de atribuições, mas como soldados, hierarquicamente inferiores mesmo nas atribuições inerentes ao exercício do seu próprio cargo.
Como exemplo, uma das primeiras providências do recém-empossado Diretor-Geral da PF foi a de modificar a estrutura de comando do GISE, unidade de inteligência conhecidamente criada e mantida “a duras penas” por Agentes Federais, principalmente no Rio de Janeiro e São Paulo. Mais além, no novo GISE o delegado teria a função de supervisão, ou seja, não trabalharia efetivamente como analista, mas poderia interferir em relatórios de inteligência se conveniente, na condição de supervisor.
Texto do BS 021/2011:
“Art. 7o. Incumbe ao Delegado de Polícia Federal Supervisor do GISE:
I – coordenar a execução das atividades do GISE, em especial a utilização dos recursos humanos e tecnológicos disponíveis;
II – expedir ordens de missão;
III – supervisionar a atuação do Gerente Administrativo do GISE;”
IX – SAPATO ALTO: APARTHEID VISUAL NA ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA
Um dos símbolos da gestão Daiello foi a segregação de cargos que deveriam trabalhar harmonicamente em equipes, e uma política que relembra a eugenia hitleriana, e concebe uma política de tratamento, doutor para delegados e peritos, e colega, para os demais; até a vestimenta, conforme atesta o teor vergonhoso e preconceituoso do Boletim de Serviço nº 30:
Para os delegados:
PLANO DE CURSO
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL PARA CLASSE ESPECIAL – DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL – TURMA 1/2011
(…)
3. PÚBLICO-ALVO
Delegados de Polícia Federal posicionados na Primeira Classe, aptos à progressão à Classe Especial, indicados pela Coordenação de Recursos Humanos da Diretoria de Gestão de Pessoal da Polícia Federal – CRH/DGP/DPF.
(…)
9.2. O aluno deverá providenciar, obrigatoriamente e às suas expensas, os seguintes trajes:
9.2.1. Para aulas teóricas:
a) para homens: terno e gravata;
b) para mulheres: tailleurs, terninhos e sapatos de salto médio.
(…)
Para os Agentes Federais:
PLANO DE CURSO
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL PARA CLASSE ESPECIAL – AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL – TURMA 1/2011
(…)
3. PÚBLICO-ALVO
Agentes de Polícia Federal posicionados na Primeira Classe, aptos à progressão à Classe Especial, indicados pela Coordenação de Recursos Humanos da Diretoria de Gestão de Pessoal da Polícia Federal – CRH/DGP/DPF.
(…)
9.2. O aluno deverá providenciar, obrigatoriamente e às suas expensas, os seguintes trajes:
9.2.1. Para aulas teóricas:
a) para homens: calça com camisa de mangas curtas ou compridas, dispensados paletó e gravata;
b) para mulheres: saia e blusa, calça comprida, vestidos, sapatos com saltos mais baixos. (grifo nosso)
X – DIRETOR DA ADPF COMO ASSESSOR PARLAMENTAR DO DPF
Além de permitir uma prolongada lotação do delegado Marcos Leôncio, então diretor (e hoje presidente) da associação dos delegados federais, na ASPAR (Assessoria Parlamentar do Departamento de Polícia Federal), o Diretor-Geral ainda o incumbiu de “cuidar” da tramitação de alguns projetos de lei, de interesse, em tese, da Polícia Federal. (vide BS 43/2011):
Ocorre que em várias reuniões em que esse servidor participou no Congresso Nacional, a figura do delegado se confundia entre o representante da associação e o representante oficial da Polícia Federal, quando defendia projetos de lei e de emenda constitucional de interesses unilaterais dos delegados de polícia.
Chegou a causar constrangimento aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, ao declarar em Audiência Pública representando a PF, que os ministros não sabiam a diferença entre um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) e um BO (Boletim de Ocorrência), sendo tal fato comunicado à Corregedoria da PF pelo SINDIPOL/DF, face à infeliz exposição da Polícia Federal. Notadamente, no contexto já vislumbrado por V. Exa., seria mais eficiente comunicar tal conduta indecorosa à Legião da Boa Vontade.
Um ofício foi enviado ao Diretor-Geral, solicitando a correção da situação com a saída do cita delegado ou com a indicação de algum representante dos outros cargos, que tivesse conhecimento da questões de interesse de toda a Polícia Federal.
XI – CURSO OPERACIONAL NOS EUA: 31 DELEGADOS SÃO ESCOLHIDOS
Corroborando com sua postura de privilégios a apenas um cargo, em maio de 2011, um grupo de 31 delegados federais foi enviado aos Estados Unidos para um curso de Executivos de Polícia (LEEDS) na Academia da Federal Bureau of Investigation – FBI, em Quântico, na Virgínia (EUA).
Frise-se: no grupo não havia outros policiais federais, somente delegados!
Segundo os documentos disponibilizados, o conteúdo do curso era afeto à área de inteligência policial, terrorismo, negociação de reféns, sequestros, formação de forças tarefa e técnicas de treinamento. Não havia disciplina sobre Polícia Judiciária ou Inquérito Policial no programa do FBI.
No documento-convite, datado de 31.12.2010, o FBI frisa os critérios para a indicação dos alunos: “É necessário que os candidatos exerçam posição de liderança ou de importância na estrutura policial do Departamento, além de conduta ilibada e que ainda tenham pelo menos mais de cinco anos de serviços a serem prestados”. Em nenhum momento o ofício menciona que o policial tenha que ser delegado ou chefe (que na PF atual é o mesmo que delegado).
Dentre os delegados escolhidos para realizar o curso nos Estados Unidos estavam nomes conhecidos do Rio de Janeiro, São Paulo, Acre, Paraná, Bahia e diversas outras unidades da Federação, dentre o quais muitos exerciam na Polícia Federal atividades essencialmente administrativas e, com toda certeza, NÃO IRIAM UTILIZAR OS CONHECIMENTOS ADQUIRIDOS quando retornassem ao Brasil.
O fato causou indignação em face do momento de crise vivido na PF, do cerceamento ao desenvolvimento profissional de outros policiais que EFETIVAMENTE atuam nas áreas estudadas, e das limitações orçamentárias impostas pelo Governo Federal através do Decreto 7449/2011.
X – O CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTES E PAPILOSCOPISTAS: MOTORISTAS?
A publicação dos editais 01 e 02/2012 do concurso para Agentes e Papiloscopistas foi a chamada “gota
d’água” para se constatar sobre o papel desempenhado pelo atual Diretor-Geral em relação à segregação da carreira policial federal e seus pleitos salariais e de valorização.
É obrigatório um anterior estudo científico das atividades de um cargo público para a realização do concurso. Tal estudo foi feito pela Academia Nacional de Polícia, em conjunto com o Cespe. Porém, a par das dezenas de atividades complexas hoje exercidas, na definição de suas atribuições nos editais 01 e 02/2012 os cargos de Agentes e Papiloscopistas dirigem veículos e cumprem medidas de segurança orgânica, ou seja, exercem atividades do cargo administrativo de motorista, existente na PF, e também realizam as atividades dos seguranças terceirizados que cuidam das portarias.
Tais atribuições que não refletem cargos de nível superior foram criteriosamente pinçadas de uma portaria ministerial (Portaria nº 523/89 do MPOG) editada há 23 anos que não é apta a definir atribuições de um cargo público:
Agente de Polícia Federal
2.1.2 ATRIBUIÇÕES: executar investigações e operações policiais na prevenção e na repressão a ilícitos penais, dirigir veículos policiais, cumprir medidas de segurança orgânica, desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
A aposição de atividades-meio da Polícia Federal revelou tanto desconhecimento sobre o trabalho dos Agentes Federais quanto a ardilosa tentativa de deterioração da carreira policial federal, através da execração pública (via edital) das atribuições de um cargo.
Na mesma esteira, o malfadado rol de atribuições foi relacionado ao cargo de Papiloscopista Policial Federal.
XI – O CONCURSO PARA DELEGADOS E PERITOS FEDERAIS: O UPGRADE SEM LEI
Em contrapartida, sem previsão constitucional ou legal, foram modificadas a forma de ingresso e a natureza dos cargos, quando instituídos os concursos de provas e títulos para delegados e peritos, além de prova oral para os primeiros, nos editais 10 e 11/2012.
1.3 A seleção de que trata este edital será realizada em duas etapas, conforme especificado a seguir.
1.3.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional, (…) abrangerá as seguintes fases:
(…)
f) avaliação de títulos, de caráter unicamente classificatório;
g) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório. (grifo nosso)
O Diretor-Geral chegou a argumentar que tal modificação teria sido um atendimento ao pleito de representantes sindicais, leia-se: Agentes, Escrivães e Papiloscopistas. Em sua explanação nada convincente, afirmou que a ideia inicial era de se computar o tempo na carreira policial federal como título (pontuação diferenciada) e gerar vantagem em relação aos demais concorrentes. Obviamente ferindo o Princípio Constitucional da Isonomia, foi negada a possibilidade pela AGU, mas o dirigente e seus assessores mantiveram a “modificação”.
O fato é que duas semanas antes, em um congresso de delegados, o delegado Adriano Barbosa, lotado no COREC/DGP (setor que cuida da seleção de candidatos), defendeu a tese de que o cargo de delegado federal faz parte da carreira jurídica e seria essencial que o vindouro concurso para esse cargo tivesse a previsão de “provas e títulos e prova oral” (notícia divulgada no site www.adpf.org.br).
ADPF/DF dá inicio a novo ciclo de palestras
01/06/2012 – 15:51
O delegado Adriano Barbosa e a professora Jane Elizabeth foram os convidados da noite
(…)
Concurso para autoridade policial
Em sua exposição, o delegado Adriano Barbosa falou sobre a importância de uma formação diferenciada para o cargo de Delegado de Polícia Federal, além de um programa de capacitação continuada e especialização acadêmica. Barbosa ressaltou a importância da autoridade policial como formadora de opinião pública. Sua apresentação se estendeu sobre o formato ideal para os próximos concursos para o cargo. Ele defendeu que o certame deve seguir os mesmos moldes dos concursos para as demais carreiras jurídicas.
Na mesma época, o recém-eleito presidente da associação do delegados federais afirmou que já estavam pleiteando junto à Direção-Geral tal modificação (notícia divulgada no site www.adpf.org.br).
Após a publicação do concurso com as novas modificações, a mesma associação comemorou a “vitória” em seu site:
Polícia Federal divulga edital de novo concurso
11/06/2012 – 11:47
ADPF comemora novas regras para o cargo de Delegado de Polícia Federal, nos moldes das demais carreiras jurídicas
Foi publicado nesta segunda-feira, no Diário Oficial, o edital do concurso para provimento de vagas da Polícia Federal. O concurso vai preencher o total 700 vagas nos cargos de Delegado de Polícia Federal (150), Escrivão de Polícia Federa l (350) e Perito Criminal Federal (200). Somente após o Curso de Formação Profissional as vagas serão disponibilizadas para a escolha de lotação, preferencialmente nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima e em unidades de fronteira. Além disso, a escolha das vagas obedecerá a classificação no curso. A avaliação ocorrerá em etapas na seguinte ordem: prova objetiva, prova discursiva, exame de aptidão física, exame médico, avaliação psicológica, investigação social, prova oral, somente para o cargo de delegado, e curso de formação profissional.
Conquista para os Delegados
O novo concurso é uma conquista para a categoria que pleiteava diversas modificações no certame, dentre elas a inclusão da prova discursiva, que antes se restringia à redação, e agora inclui a produção de uma peça processual. Além dela, a inserção da prova oral e da prova de títulos. O delegado Adriano Barbosa, diretor da Escola Superior de Polícia, aprova o novo modelo do certame. “A grande conquista desse concurso é que, finalmente, temos uma avaliação que oficializa a carreira jurídica para o delegado, que é real, mas não era consolidada na admissão dos novos delegados, pois as provas não abordavam as especificidades da área”, comenta.
As alterações no concurso já eram alvo de discussão entre os delegados. No II Ciclo de Palestras, recentemente promovido pela diretoria regional da ADPF/DF, Barbosa apresentou o painel “Política de Seleção e Formação Profissional do Delegado de Polícia Federal”, onde discutia a carreira e a importância de modificar o concurso para delegados. Em sua exposição, o delegado lembrou a importância de uma formação diferenciada para o cargo de Delegado de Polícia Federal, além de um programa de capacitação continuada e especialização acadêmica. Sua apresentação discutiu o formato ideal para os próximos concursos para o cargo e já previa a inclusão de etapas específicas com foco na carreira jurídica.
XII – PERSEGUIÇÃO A SINDICALISTAS: REPRESENTAÇÃO À OIT
Durante a sua gestão, o atual Diretor-Geral inaugurou a temporada de caça ao sindicalismo no órgão, com perseguições a representantes sindicais da Polícia Federal. Inúmeros foram os casos em que até crimes de opinião foram alvo de abertura de Procedimentos Administrativos Disciplinares, todos anulados pela Justiça, em sede liminar e/ou em sentença.
A liberdade de expressão foi simplesmente desprezada quando as críticas e apontamento dos erros eram direcionados aos delegados de Polícia Federal. Detectada a “ofensa”, a máquina era acionada para punir os formadores de opinião, abrindo margem para improbidade administrativa ao gerar gastos excessivos com procedimentos que, já se sabia de antemão, seriam infrutíferos e ilegais. E o Poder Judiciário assim vem confirmando.
Tantos foram os casos de perseguição que a FENAPEF não encontrou outra saída senão encaminhar uma representação à OIT – Organização Internacional do Trabalho, na tentativa de angariar atenção e apoio internacional contra as ilegalidades e abusos cometidos pelos gestores da Polícia Federal.
Por fim, a postura do Diretor-Geral em não indicar representantes do Departamento para a Oficina de Trabalho promovida pelo MPOG, em novembro de 2011, para as discussões sobre carreira e remunerações, além da ausência proposital nas mesas de negociação salarial promovidas em conjunto pelo Ministério do Planejamento e Ministério da Justiça, em 2012, causaram a revolta dos policiais federais que são segregados e inferiorizados pela gestão.
O crescente sentimento de rejeição propalado entre os servidores policiais por força dos fatos narrados, somado ao desestímulo geral e os casos de evasão, alcoolismo, assassinatos e suicídios que assolam a Polícia Federal brasileira, obriga esta Federação Nacional dos Policiais Federais, em respeito aos sindicatos que congrega e aos profissionais que representa, a requerer a Vossa Excelência a exoneração do delegado de Polícia Federal Leandro Daiello Coimbra da função de Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal e a conseqüente abertura de discussão para designação de um novo dirigente, que detenha o verdadeiro perfil que toda a corporação espera, sem omissões, retardo em providências urgentes, privilégios a uns e desvalorização a outros da carreira policial e da carreira administrativa.
Respeitosamente,
MARCOS VINICIO DE SOUZA WINK
Presidente”