Consultada pelo Blog do Elimar Côrtes, a Corregedoria Nacional de Justiça informa que decidiu reautuar como Revisão Disciplinar o Pedido de Providências que já existia no órgão contra o juiz João Carlos de Souza Correa, depois que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou improcedente o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto para apurar a conduta do magistrado durante blitz da Lei Seca no bairro Leblon, Zona Sul da capital carioca. O magistrado, que acaba de ganhar causa indenizatória contra uma agente de Trânsito, é acusado de dar “carteirada” numa blitz. A informação sobre a abertura do procedimento contra o juiz João Carlos Correa foi dada na tarde desta quarta-feira (05/11) a este Blog pela Assessoria de Comunicação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que fica em Brasília.
A Justiça do Rio condenou a agente de Trânsito Luciana Silva Tamburini, 34 anos, a pagar indenização de R$ 5 mil ao magistrado João Carlos Correa por dizer que “juiz não é Deus”. O governo do Estado do Rio esclareceu nesta quarta-feira (05/11) que a Corregedoria do Detran abriu um processo disciplinar para apurar a conduta dos agentes da operação na ocorrência envolvendo o juiz João Carlos de Souza Correa e não constatou qualquer irregularidade. Além disso, o registro de ocorrência realizado pelo crime de desacato na 14ª DP (Leblon) foi formalizado como fato atípico pela falta de provas.
De acordo com o governo do Estado do Rio, o juiz fez o teste do bafômetro, mas não portava a Carteira Nacional de Habilitação e conduzia um veículo sem placa. Ao ser informado que o carro seria removido para o depósito, o motorista (juiz) acusou um dos agentes de desacato. O veículo foi rebocado e ele recebeu duas multas, uma por não licenciar o veículo e outra por não portar a CNH.
Segundo a Operação Lei Seca, todos os motoristas abordados nas blitzes são submetidos aos mesmos procedimentos e a atuação dos agentes está de acordo com a Lei. A Operação Lei Seca é uma campanha educativa e de fiscalização, de caráter permanente, lançada em março de 2009, pela Secretaria de Estado de Governo do Rio de Janeiro.
Em nota enviada ao Blog do Elimar Côrtes na tarde desta quarta-feira (05/11), a Assessoria de Comunicação do CNJ informa que “a Corregedoria Nacional de Justiça decidiu, no dia 14 de outubro, reautuar como Revisão Disciplinar o Pedido de Providências que já existia na Corregedoria contra o juiz João Carlos de Souza Correa, depois que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) julgou improcedente o PAD contra o magistrado, relativo ao episódio da agente da Lei Seca. Com isso, a Corregedoria pretende reavaliar a questão”.
Por conta do suposto gesto de “ironia” da agente de Trânsito, a 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou Luciana Tamburini a pagar R$ 5 mil ao juiz João Carlos de Souza Correa. No dia 31 de outubro, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro publicou decisão em que manteve a condenação, ressaltando que “a autora, ao abordar o réu e verificar que o mesmo conduzia veículo desprovido de placas identificadoras e sem portar sua carteira de habilitação, agiu com abuso de poder, ofendendo o réu, mesmo ciente da relevância da função pública desempenhada por ele”. Segundo a decisão do TJRJ, ao “apregoar que o réu era ‘juiz, e não Deus’, a agente de trânsito zombou do cargo por ele ocupado, bem como do que a função representa na sociedade”.
A agente Luciana Tamburini processou o juiz João Carlos Correa, alegando ter sido vítima de situação vexatória. Porém, a Justiça entendeu que a vítima de ofensa foi o juiz e não a agente. Luciana afirma que a “carteirada” que recebeu do magistrado não foi a única ao longo de três anos que trabalhou na Lei Seca.
“Isso acontece todos os dias e não só comigo. Já recebi até um ‘Você sabe com quem está falando?’ da mulher de um traficante de um morro de Niterói”, contou a moça ao G1. Luciana confirma que vai entrar com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a condenação que sofreu. Segundo ela, a decisão do Tribunal de Justiça do Rio é desmotivante.
“É um absurdo. Porque você bota a pessoa ali para trabalhar, para cumprir a lei. É uma pena a lei ser para poucos, para pessoas que têm o poder maior que o nosso. Imagina se vira rotina?”, pergunta.
Ela disse ainda que acredita que esse tipo de decisão não deveria afetar o trabalho que os agentes desempenham no cumprimento da lei. “O servidor público fica com medo de aplicar a lei. Você não pode trabalhar com medo”, explicou.
Sobre o uso da expressão “juiz não é Deus”, a servidora disse que houve interpretação errada por parte do magistrado. Segundo ela, na época da abordagem, o juiz João Carlos Correa chamou um policial militar para avisar que Luciana estava presa.
“O PM já veio na tenda onde eu estava com a algema dizendo que ia me algemar porque ele [o juiz] queria. Eu então disse ao policial que ele queria, mas ele não era Deus. O policial falou isso para o juiz. Não fiz isso com o objetivo de ofender”, contou a agente de Trânsito.
Desde 2012 Luciana trabalha na área administrativa do Detran do Rio. Segundo ela, o motivo não foi a repercussão do caso. Recentemente, ela passou em um concurso para escrivã da Polícia Federal. “Eu quero continuar trabalhando com segurança pública. Quem está ali é gente boa. Acredito nisso”, completou
A agente comentou ainda sobre a repercussão do caso na imprensa e nas redes sociais: “É importante como alerta para a sociedade. A lei está aí para ser cumprida, para a gente se unir e ter um futuro melhor para filhos e netos. Não podemos ser coagidos por nada”.