• Início
  • Sobre
  • Fanpage
  • Contato
Blog do Elimar Cortes
  • Início
  • Sobre
  • Fanpage
  • Contato
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Sobre
  • Fanpage
  • Contato
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Blog do Elimar Cortes
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Início Segurança Pública

Ex-presidentes do Clube dos Oficiais e da ACS/ES são absolvidos por supostas críticas a Hartung e a ex-comandante da PM

O tenente-coronel Rogério e o sargento Renato foram considerados inocentes no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário 0197/2018, instaurado por conta da "greve" dos policiais em fevereiro de 2017.

2 de Março, 2020
em Segurança Pública
Ex-presidentes do Clube dos Oficiais e da ACS/ES são absolvidos por supostas críticas a Hartung e a ex-comandante da PM
0
COMPARTILHAR
442
VIEWS
Compartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter

Os ex-presidentes da Associação dos Oficiais Militares Estaduais do Espírito Santo (Assomes/Clube dos Oficiais) e da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros (ACS/ES), respectivamente, o tenente-coronel Rogério Fernandes Lima e o 2º sargento Renato Martins Conceição, foram considerados inocentes no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário 0197/2018.

O PAD foi presidido pelo coronel Marcelo Correa Muniz e teve o objetivo de apurar supostos delitos cometidos pelos dois militares após a “greve” de fevereiro de 2017, em que, de acordo com Inquérito Policial Militar n° 0858/2017, teriam feito críticas ao ex-governador Paulo Hartung e ao ex-comandante-geral da PM, corone Nylton Rodrigues.

A Solução do PAD foi publicada no Aditamento da Diretoria de Inteligência (Dint), no Boletim Reservado da PM nº 003, em 17 de janeiro de 2020. A conclusão é assinada pelo subcomandante-geral da Polícia Militar, coronel Alessandro Marin, em 10 de dezembro de 2019.

De acordo com o Inquérito Policial Militar (IPM), que antecedeu o PAD, “após o período de crise na Segurança Pública, ocorrida em fevereiro de 2017, os Acusados teriam erigido críticas ao Comandante Geral da PMES e ao Governo do Estado do Espírito Santo durante entrevistas concedidas a noticiários de TV e jornais de grande circulação do Estado, notas à imprensa e publicações em redes sociais, onde os conteúdos se referiam às decisões políticas e atos administrativos prolatados em processos administrativos que culminaram na exclusão de militares estaduais; teriam ainda, os Acusados, proferido críticas a decisões de Conselho de Justificação, às condições de trabalho dos policiais, reestruturação e carreira dos militares estadual e aludido supostas ameaças perpetradas por parte do Comando Geral enfatizando que o Governo do Estado utilizaria o RDME como instrumento de repressão; fizeram também críticas à Lei de Promoção de Oficiais e ressaltaram a insatisfação da categoria”.

O tenente-coronel Rogério e o sargento Renato apresentaram em sua defesa diversos argumentos de que as críticas feitas na ocasião não tinham o objetivo de atacar ou ofender o governador e nem os comandantes da PM. Os dois evocaram também o instituto da Lei 903/2019 que concedeu Anistia Administrativa aos policiais e bombeiros militares que haviam participado dos movimentos paredistas de fevereiro de 2017.

A defesa do ex-presidente do Clube dos Oficiais, tenente-coronel Rogério, nas Alegações Finais, “ratificou a tese de que como Presidente da Associação de Oficiais Militares, sem nenhum objetivo doloso ou culposo de ofender a ordem militar, o Comandante Geral da PMES ou o Governador do Estado, exerceu tão somente os seus direitos constitucionais de associação e de liberdade de expressão, configurados como “instrumento relevante de controle do exercício do poder” que “tornam concretas as condições importantes para a efetiva participação na vida pública e expressão de ideias e reivindicações e para a expansão do espírito”. Assim, em resumo destacou que todas as testemunhas relataram que a imprensa demandou o Acusado e que estatuariamente há previsão da atribuição de falar em nome da entidade”.

Encarregado do PAD, o coronel Marcelo Muniz encerra o procedimento com as seguintes afirmativas:

“Reforçando: o que outorga legalidade e legitimidade ao ato administrativo de punição disciplinar é a decisão baseada em fatos, provas; na comprovação indubitável do prejuízo ético-moral e institucional infligido pelos servidores públicos. Em suma, é inaceitável punir por pessoalidade, sem justificativa ou fundamentação plausível, crível. Tal atitude constituiria uma afronta à hierarquia e à disciplina em medida similar àquela omissão da autoridade que deixa de punir o faltoso. Por todas estas razões expostas anteriormente reconheço a causa de justificação uma vez que o Oficial e a Praça agiram, claramente, no exercício regular e pleno do direito de associação, expressão e pensamento; não desrespeitaram ou agrediram verbalmente ou moralmente quaisquer autoridades e nem denegriram a Corporação ou o Governo do Estado do Espírito Santo”.

O ex-presidente da ACS/ES, sargento Renato, comemorou a absolvição com alívio. “A sensação é de alívio e de justiça, mas pra mim só vai haver justiça total se formos absolvidos em todos os processos, porque são frutos de perseguição política do governo Paulo Hartung”.

Caso tivessem sido considerados culpados, o tenente-coronel Rogério e o sargento Renato poderiam ser punidos com detenção.

Postagem anterior

Ficando assim

Próximo post

Estado abre 1.835 vagas de estágio para alunos do ensino médio

Próximo post
Estado abre 1.835 vagas de estágio para alunos do ensino médio

Estado abre 1.835 vagas de estágio para alunos do ensino médio

Blog do Elimar Cortes

Elimar Côrtes é jornalista, formado pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), em 1988. É proprietário da empresa Elimar Côrtes Assessoria & Consultoria de Comunicação.

Siga-nos

  • Início
  • Sobre
  • Fanpage
  • Contato

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Sobre
  • Fanpage
  • Contato