A Justiça condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, o fazendeiro Flamínio Grillo, por uma série de fraudes na prestação de contas do suprimento de fundos, recursos destinados ao pagamento de despesas da Casa com combustível, material de limpeza e de escritório, entre outros.
A decisão judicial, de acordo com os autos de número 0002708-51.2016.8.08.0038, prevê o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 mil e a suspensão dos direitos políticos do ex-vereador por cinco anos. A sentença acolheu os pedidos feitos pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Venécia, em ação de improbidade administrativa ajuizada em face do ex-vereador.
As investigações indicaram que a origem das notas inseridas na prestação de contas dos gastos da Câmara não era verificada. Os documentos eram emitidos antes mesmo dos cheques, utilizando-se de mecanismos para ocultar as falsificações e duplicidade das notas fiscais.
Em setembro de 2018, a Justiça chegou a determinar a prisão de Flamínio Grillo por conta da condenação a seis anos de reclusão pela acusação de peculato. A condenação havia sido confirmada em segunda instância, em julgamento de recurso de Apelação Criminal feito pela defesa do ex-vereador.
A prisão é relativa à sentença proferida nos autos da Ação Penal número 0001738-90.2012.8.08.0038 (038.12.001738-9), em que o ex-vereador Flamínio Grillo foi denunciado pela acusação de ter se apropriado indevidamente da quantia de R$ 1.500,00 dos cofres da Câmara Municipal de Nova Venécia, sob a justificativa de adiantamento para pagamento de despesas com combustíveis, refeições, materiais de expediente e para outras despesas de pronto pagamento, porém fazendo comprovação das despesas com recibos não condizentes com a verdade.
Em 21 de fevereiro de 2018, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça julgou o recurso da defesa. O Colegiado seguiu o voto do relator, desembargador Ney Batista Coutinho, que rechaçou as preliminares da defesa e indeferiu o pedido de absolvição.
Posteriormente, o Tribunal de Justiça concedeu efeito suspensivo no processo da prisão. No entanto, o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal e o ministro Alexandre de Moraes negou a habeas corpus. Tão logo o processo transite em julgado, o ex-vereador voltará a ser preso.