A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu em parte o pedido de habeas corpus impetrado pelo ex-policial civil Cláudio Luiz Andrade Batista, o Calu. Com a decisão, o STJ confirmou que Calu terá de ir mesmo a julgamento pela acusação de ser um dos acusados de mandar matar o juiz Alexandre Martins de Castro Filho, crime ocorrido em 24 de março de 2003, em Vila Velha.
Os ministros apenas revogaram a prisão cautelar porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia concedido essa liberdade em razão do excesso de prazo.
Inicialmente o relator, ministro Og Fernandes, havia conhecido em parte e negado o habeas corpus. O julgamento foi então suspenso pelo pedido de vista do desembargador convocado Celso Limongi, que acabou concedendo a ordem em parte, seguindo a decisão do STF. O relator alterou o voto para acompanhar a Suprema Corte.
Além da revogação da prisão cautelar, a defesa do ex-policial alegou suspeição dos juízes que atuaram no caso e pediu o deslocamento do processo para a Justiça Federal. Também argumentou irregularidade na denúncia oferecida pelo Ministério Público local feita por promotores que atuam apenas em primeiro grau, usando as mesmas peças que embasaram a denúncia contra o juiz apontado como suposto mandante do crime.
O ministro Og Fernandes constatou nos autos que os magistrados foram regularmente designados para atuarem como juízes adjuntos na 4ª Vara Criminal de Vila Velha, e não para julgar esse caso específico. Além disso, esse argumento não foi examinado pelo tribunal de origem, o que impede a análise pelo STJ.
Quanto ao deslocamento da competência, o relator afirmou que esse pedido não pode ser analisado em habeas corpus porque essa provocação é de atribuição exclusiva do procurador-geral da República.
O ministro Og Fernandes afirmou ainda que, de acordo com a jurisprudência do STJ e do STF, em crime doloso contra a vida cometido por mais de uma pessoa, quem não tem prerrogativa de foro por função deve ser julgado perante o júri popular, conforme prevê a alínea “d” do inciso XXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal.
Para o pai do juiz assassinado, o advogado e professor Alexandre Martins de Castro, a decisão do STJ de mandar Calu ao Tribunal do Júri de Vila Velha confirma que o julgamento dele e dos outros dois acusados de serem os mandantes – o juiz aposentado Antônio Leopoldo e o coronel da reserva da PMES Walter Gomes Ferreira – já deveria ter ocorrido há mais tempo:
“Meu filho foi assassinado há oito anos e esse caso já deveria ter sido solucionado pela Justiça. Não só o Calu deveria ir a julgamento, mas também os outros dois acusados de serem os mandantes”, pediu Alexandre Martins.
Agora caberá à Vara Privativa do Júri de Vila Velha marcar a data do julgamento de Calu, que não tem mais onde recorrer. Calu, Ferreira e Leopoldo respondem ao processo em liberdade. Os acusados de serem os intermediários já foram julgados e condenados – já cumpriram sua pena. Os executores também já foram julgados e condenados.