O Espírito Santo acaba de dar mais um exemplo positivo no campo de proteção à sua população. Foi criado, na quinta-feira (26/03), o Gabinete Permanente Interinstitucional (GPI/MPES/MPT/MPF), nos âmbitos do Ministério Público do Estado (MPES), do Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região e do Ministério Público Federal (MPF).
O GPI está sendo criado nesse auge da crise do novo coronavírus ao Estado e em todo o Brasil. No entanto, vai atuar também em outras crises, visando, sobretudo, a defesa dos interesses sociais da população capixaba.
O objetivo maior do GPI é o permanente diálogo e a troca de informações, por qualquer meio idôneo de comunicação, acerca das questões que possam repercutir na esfera de atuação do Ministérios Públicos Estadual, do Trabalho e Federal, visando, sobretudo, ao estabelecimento de estratégias de atuação conjuntas, comuns e uniformes.
As áreas relevantes consideradas para a atuação do órgão “são aquelas que coloquem em perigo iminente a saúde, o bem-estar e a segurança da população, dentre outras, a critério do GPI/MPES/MPT/MPF.”
O órgão foi criado por meio da Portaria Conjunta MPES/MPT/MPF nº 01/2020 e está publicada no Diário Oficial do Ministério Público desta sexta-feira (27/03).
Para o procurador-geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, Eder Pontes, “a Portaria Conjunta representa um grande avanço institucional, e é uma relevante medida em defesa dos interesses sociais aqui no Espírito Santo”.
Ainda segundo o chefe do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, Eder Pontes, “a criação do Gabinete Permanente Interinstitucional é medida de vanguarda, e traduz a unidade do Ministério Público Brasileiro em defesa dos interesses sociais, e serve de paradigma para as demais unidades federativas.”
O Gabinete Permanente Interinstitucional será composto pelos seguintes integrantes: o Procurador-Geral de Justiça; o Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região; e Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo. Também serão indicados para compor o GPI/MPES/MPT/MPF: membros do MPES; e membros de MPT; e membros do MPF.
Ainda de acordo com a Portaria, os órgãos de apoio, assessoramento e Inteligência de cada Ministério Público, prestarão todo o auxílio necessário à consecução dos trabalhos do GPI/MPES/MPT/MPF. A cada evento de crise, o GPI deverá emitir um comunicado de sua instalação para o caso concreto. E, ao término de cada evento de crise, será elaborado um relatório final de suas atividades.
Ao criarem o GPI, os Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho, no Espírito Santo, levam em conta que a sociedade está sujeita a eventos de crise, “tais como greves, pandemias, desastres, entre outras situações de grande impacto de âmbitos nacional, estadual e municipal, que exigem uma atuação concomitante dos órgãos públicos”.
Citam também que o “ineditismo de situações dessa natureza impõe a necessidade de uma atuação harmônica, sendo essencial que as instituições ministeriais estejam em permanente diálogo”.
De acordo com os chefes dos três órgãos ministeriais, “em situações de crise, notadamente aquelas que coloquem em perigo iminente a saúde, o bem-estar e a segurança da população, é crucial uma atuação célere, conjunta e eficaz”. Para eles, “existe a necessidade de melhorar aparelhamento para uma atuação preventiva e reativa”. E consideram ainda a importância da manutenção da unidade institucional do Ministério Público Brasileiro,