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Espírito Santo é o 1º lugar na aplicação da Lei Anticorrupção  

Levantamento foi feito pelo jornal Folha SP. Revela que o Estado é o mais efetivo na responsabilização administrativa de empresas envolvidas em fraudes em compras públicas. Unidades da Federação alegam que desde 2020 a Receita Federal passou a impor dificuldades na liberação de dados das empresas investigadas.  

9 de Fevereiro, 2021
em Politica
Espírito Santo é o 1º lugar na aplicação da Lei Anticorrupção   
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Levantamento realizado pelo jornal Folha de São Paulo e publicado no domingo (07/02) comprova que o Espírito Santo é o mais efetivo na aplicação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), que estabelece sanções a empresas envolvidas em fraudes em compras públicas.

Desde 2014, quando a lei entrou em vigor, a Secretaria de Controle e Transparência (Secont) abriu 81 Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) para apurar o envolvimento de empresas em fraudes em compras públicas no Estado.

O recorde de abertura de processos aconteceu em 2019, quando foram instaurados 20 PAR. Já em 2020, foi aplicada a multa de maior valor a uma empresa com base na Lei Anticorrupção. A empresa condenada foi multada em R$ 4.165,428,58 por fraudar contratos para a construção de escolas, falsificando medições de execução das obras com o objetivo de receber por serviços que não haviam sido efetivamente realizados.

Dentre os 81 PAR instaurados no Estado desde 2014, quando a lei entrou em vigor, 40 já foram finalizados e resultaram na aplicação de punição a 48 empresas, com multas que somam mais de R$ 11 milhões em recursos, que são revertidos para aplicação em ações de combate à corrupção.

O segundo Estado que mais instaurou PAR, depois do Espírito Santo, é Mato Grosso, com 50 procedimentos. Depois, vêm Minas Gerais (28), Maranhão (19) e São Paulo(16).

Das 27 unidades da federação, segundo a Folha SP, 19 homologaram a legislação e a usam para investigar e punir corrupção. Os Estados, de acordo com a reportagem da Folha SP, alegam que a Receita Federal tem imposto dificuldade na liberação de informações fiscais das empresas investigadas.

“Todas as vezes encaminhamos ofício à Receita Federal, mas a resposta tem mudado desde o segundo semestre de 2020. No início, o órgão demorava para entregar, mas agora parou de fornecer”, explicou o secretário de Estado de Controle e Transparência do Espírito Santo, Edmar Camata.

Pioneirismo

A Lei Anticorrupção prevê a aplicação de multas no valor equivalente a até 20% do faturamento das empresas no ano anterior à participação na licitação, além de inclusão no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), da Controladoria Geral da União (CGU), o que impede a participação, por até cinco anos, em contratações e licitações realizadas pelo Governo do Estado.

O Estado foi um dos pioneiros na regulamentação da legislação, e o primeiro a criar uma estrutura administrativa para a aplicação da legislação: a Subsecretaria de Integridade Governamental e Empresarial (Subint). A primeira multa aplicada a uma empresa com base na lei partiu daqui, em 2016.

O Espírito Santo também saiu na frente na criação e regulamentação do Fundo Estadual de Combate à Corrupção, que recebe recursos provenientes das punições aplicadas para aplicação em ações de prevenção.

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Elimar Côrtes é jornalista, formado pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), em 1988. É proprietário da empresa Elimar Côrtes Assessoria & Consultoria de Comunicação.

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