A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo condenou quatro entidades de classe dos policiais militares capixabas a indenizar em R$ 160 mil o juiz de Direito Carlos Eduardo Ribeiro Lemos numa ação de danos morais. As entidades condenadas são a Associação dos Oficiais Militares (Assomes), Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar (ACS/ES), Associação dos Subtenentes e Sargentos (Asses) e Associação dos Militares da Reserva, Reformados, da Ativa da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e Pensionistas de Militares do Estado do Espírito Santo (Aspomires). Cada uma terá de indenizar o magistrado em R$ 40 mil.
O resultado da continuação de julgamento do recurso de Apelação Cível no processo nº 0016254-94.2011.8.08.0024 foi proferido em sessão realizada nesta segunda-feira (09), após voto do desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, que havia pedido vista dos autos.
O desembargador seguiu decisão do relator do processo, desembargador-substituto Fernando Estevam Bravin, que havia votado no dia 26 de agosto para dar parcial provimento ao recurso e somente rever o valor da indenização, fixada em 1ª Instância no montante de R$ 100 mil, diminuindo-a para R$ 40 mil. O julgado também foi confirmado pelo revisor, desembargador convocado Jorge Henrique Valle dos Santos.
As entidades protocolaram uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e uma representação criminal na Corregedoria Geral de Justiça do TJES contra o juiz Carlos Eduardo Ribeiro Lemos “por prática de crime contra os direitos humanos, por ter omitido a verdade” e, alegando ainda, que o magistrado não é uma “pessoa isenta, ética e honesta, comparando-o a comunista”, conforme consta no voto do relator, desembargador Fernando Bravin.
O juiz é co-autor de obra literária que as associações de classe afirmam “desonrar ou violar a classe militar”. Trata-se do livro “Espírito Santo”, em que Carlos Eduardo, o ex-secretário de Estado da Segurança Pública Rodney Miranda e o sociólogo Luiz Eduardo Soares revelam bastidores das investigações do assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Folho, ocorrido em março de 2003, em Vila Velha.
De acordo com o processo judicial, denúncia do Ministério Público Estadual e inquérito da Polícia Civil, o juiz Alexandre Martins foi morto a mando do juiz aposentado compulsoriamente Antônio Leopoldo Teixeira, o coronel da reserva da PM Walter Gomes Ferreira e o ex-policial civil Cláudio Luiz Andrade Batista, o Calu. Dois sargentos da PM já foram condenados pela acusação de ser os intermediários do crime. Os executores já foram condenados pela Justiça. Faltam ir a julgamento somente os acusados de serem os mandantes.
Nos autos, o magistrado Carlos Eduardo Ribeiro Lemos afirma que as alegações geraram constrangimentos de grande repercussão em sua vida profissional, inclusive, sendo incluído publicamente no rol dos violadores das prerrogativas dos advogados.
Em Juízo, os dirigentes das quatro entidades de classe dos militares apresentaram suas defesas. Rebateram que a apresentação de representação administrativa não pode ser visualizada como pratica ilícita na medida em que se trata de um exercício regular de um direito; que inexiste dano proferido contra a moral do impetrante (juiz Carlos Eduardo), “posto que agiram de boa fé e no exercício de um direito”.
Na decisão de primeiro grau, o juiz Paulo César de Carvalho, da 5ª Vara Cível de Vitória, afirmou que a representação foi apurada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado, que entendeu que “as declarações apostas no livro de co-autoria do autor não comprometem à imagem do Poder Judiciário, se tratando de exteriorização pelo representado de sua liberdade de expressão e que possível dano proferido contra a moral de membros dos representantes deveria ser questionado pela via judicial”.
O juiz Paulo César de Carvalho ainda assegurou na sentença que “a força do poder de uma palavra mal colocada, às representações sem causa de pedir, destrói a alma do ser humano e gera sequelas à moral. Desfigurando o papel social de construção de valores morais e passa a se tornar uma máquina de perseguição algoz; julgando precipitadamente as pessoas, jogando-os frente à opinião pública e perante a comunidade com a qual convive diariamente. Não havendo qualquer prova administrativa ou processual de irregularidade praticada pelo autor, no momento da representação ou nesta demanda de modo a provar a excepctio veridics, há que se responsabilizar as entidades rés”, pontuou.