A Associação Nacional do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) protocolaram, na quarta-feira (09/10), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6238 contra a nova lei que define os crimes de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019).
Conforme a petição, “o Parlamento brasileiro acabou por não manter grande parte das objeções opostas pelo Presidente da República e aprovou a lei em questão, a partir do que permaneceram criminalizados diversos comportamentos relacionados ao exercício da atividade-fim de órgãos públicos, alguns, inclusive, com funções constitucionais de soberania, contexto no qual o Ministério Público brasileiro foi gravemente atingido; não bastasse isso, os tipos penais criados pela Lei nº 13.8691/2019 são extremamente vagos, imprecisos, indeterminados e abertos, possibilitando as mais diversas interpretações do que, ao final , constituiria crime de abuso de autoridade”. As associações solicitaram concessão de medida cautelar. Durante a semana, diversas reuniões de trabalho foram realizadas com a finalidade de preparar a peça jurídica.
“A despeito de alguns dos efeitos negativos da nova lei terem sido melhorados, a exemplo da exigência de dolo específico para a caracterização dos crimes de que trata, há necessidade premente de se buscar, perante o Supremo Tribunal Federal, a correção das inconstitucionalidades formal e material constatadas no texto”, afirma o presidente da Conamp, Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto.
Na ocasião, a Associação dos Juízes do Brasil (Ajufe) também protocolou ADI, com o mesmo assunto. A Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) já havia realizado o questionamento e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) é amicus curiae na ação da AMB.
O questionamento conjunto significa a continuação dos esforços da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) em prol das prerrogativas de juízes, promotores e procuradores de Justiça. Há ainda um reforço nas ações de comunicação – uma coletiva de imprensa está marcada para o dia 10 de outubro, às 9h30. Na ocasião, também será divulgada Carta Aberta para adesão da sociedade.
Um ato nacional está sendo convocado para o dia 5 de novembro em todos os Estados. O objetivo é alertar autoridades públicas e sociedade sobre os riscos de intimidação da Magistratura e do Ministério que a nova lei representa. Em Brasília, a previsão é que o ato seja realizado pela manhã, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
(Fonte: Portal da Conamp)