Não
é somente o concurso para o Curso de Formação de Oficiais da polícia Militar
que a Exatus Promotores de Eventos e Consultoria vem praticando supostas
irregularidades. Um candidato do processo seletivo para o Curso de Formação de
Soldados (CFS), Pedro Henrique Brunoro Moreira, entrou com Ação Ordinária na
Justiça insurgindo-se contra a sua inabilitação na etapa do Teste de Aptidão
Física (TAF) do concurso de soldado combatente regido pelo Edital 0011/2013
Polícia Militar do Espírito Santo, em razão de não ter realizado todos os
movimentos do exercício “abdominal remador”.
é somente o concurso para o Curso de Formação de Oficiais da polícia Militar
que a Exatus Promotores de Eventos e Consultoria vem praticando supostas
irregularidades. Um candidato do processo seletivo para o Curso de Formação de
Soldados (CFS), Pedro Henrique Brunoro Moreira, entrou com Ação Ordinária na
Justiça insurgindo-se contra a sua inabilitação na etapa do Teste de Aptidão
Física (TAF) do concurso de soldado combatente regido pelo Edital 0011/2013
Polícia Militar do Espírito Santo, em razão de não ter realizado todos os
movimentos do exercício “abdominal remador”.
O
candidato salienta, entretanto, que é inverídica a informação de que não
realizou o exercício completo como exigido no edital e sustenta que o fiscal
não procedeu a contagem em voz alta descumprindo as normas editalícias. Por
fim, Pedro Henrique requereu seja deferida a antecipação de tutela para o fim
de declarar a sua provação no exercício “abdominal remador” realizado em 24 de
novembro de 2013, viabilizando a sua participação na quarta etapa do certame
que vai acontecer no domingo (8/12) e que consiste no exame psicossomático.
candidato salienta, entretanto, que é inverídica a informação de que não
realizou o exercício completo como exigido no edital e sustenta que o fiscal
não procedeu a contagem em voz alta descumprindo as normas editalícias. Por
fim, Pedro Henrique requereu seja deferida a antecipação de tutela para o fim
de declarar a sua provação no exercício “abdominal remador” realizado em 24 de
novembro de 2013, viabilizando a sua participação na quarta etapa do certame
que vai acontecer no domingo (8/12) e que consiste no exame psicossomático.
Como
alternativa, o candidato requer seja determinado o imediato fornecimento da
cópia do CD contendo as filmagens da prova do autor para a sua recontagem e concluída
pela sua aptidão sejam compelidos a oportunizar nova data para continuação dos
exames físicos e psicossomático.
alternativa, o candidato requer seja determinado o imediato fornecimento da
cópia do CD contendo as filmagens da prova do autor para a sua recontagem e concluída
pela sua aptidão sejam compelidos a oportunizar nova data para continuação dos
exames físicos e psicossomático.
Em sua decisão, tomada na quinta-feira (05/12), a juíza Marianne Júdice de
Mattos, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, reconhece que “o
deferimento da antecipação dos efeitos da tutela reclama a existência de prova
inequívoca da verossimilhança da alegação, bem como a existência de risco de
lesão grave ou de difícil reparação e a possibilidade de reversibilidade da
medida, consoante preceitua o art. 273 do CPC.”
Mattos, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, reconhece que “o
deferimento da antecipação dos efeitos da tutela reclama a existência de prova
inequívoca da verossimilhança da alegação, bem como a existência de risco de
lesão grave ou de difícil reparação e a possibilidade de reversibilidade da
medida, consoante preceitua o art. 273 do CPC.”
Assim, em se tratando de tutela antecipada,
presentes tais requisitos autorizadores, pode ela ser requerida, concedida e/ou
revogada a qualquer momento, no curso da lide, e independentemente da audiência
do réu.
presentes tais requisitos autorizadores, pode ela ser requerida, concedida e/ou
revogada a qualquer momento, no curso da lide, e independentemente da audiência
do réu.
“No
caso em análise, muito embora esteja evidenciado o risco de lesão grave,
considero, prima facie, que os fundamentos apresentados pela parte autora são insuficientes, ao menos
nesse momento, para autorizar a concessão da tutela de urgência consistente na
sua continuidade no certame passando para a próxima fase qual seja o exame
psicossomático eis que sequer concluiu a terceira etapa”, diz a magistrada .
caso em análise, muito embora esteja evidenciado o risco de lesão grave,
considero, prima facie, que os fundamentos apresentados pela parte autora são insuficientes, ao menos
nesse momento, para autorizar a concessão da tutela de urgência consistente na
sua continuidade no certame passando para a próxima fase qual seja o exame
psicossomático eis que sequer concluiu a terceira etapa”, diz a magistrada .
Mais adiante, a juíza Marianne Júdice de Mattos
afirma que, “se tratando de exame físico, a única forma de se avaliar a
verossimilhança das alegações do autor é através das filmagens da prova que com
certeza estão na posse da empresa que realizou a prova na forma do item
12.2.11.1, parte final do edital n. 001/2013. Os fatos narrados pelo autor são
extremamente graves e, caso sejam comprovados, comprometem o princípio da
igualdade que deve nortear os concursos públicos e autorizam a continuidade do
autor no concurso ainda que lhe tenha que ser disponibilizada nova data para
realização da prova. Assim, determino seja a empresa requerida Exatus Promotores
de Eventos e Consultoria intimada a apresentar a cópia do CD contendo a
filmagem da prova do autor no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de
R$ 5 mil.”
afirma que, “se tratando de exame físico, a única forma de se avaliar a
verossimilhança das alegações do autor é através das filmagens da prova que com
certeza estão na posse da empresa que realizou a prova na forma do item
12.2.11.1, parte final do edital n. 001/2013. Os fatos narrados pelo autor são
extremamente graves e, caso sejam comprovados, comprometem o princípio da
igualdade que deve nortear os concursos públicos e autorizam a continuidade do
autor no concurso ainda que lhe tenha que ser disponibilizada nova data para
realização da prova. Assim, determino seja a empresa requerida Exatus Promotores
de Eventos e Consultoria intimada a apresentar a cópia do CD contendo a
filmagem da prova do autor no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de
R$ 5 mil.”
Diante
de razões citadas, a juíza posterga o exame da antecipação de tutela no que
tange a continuidade do autor no concurso para depois da entrega da filmagem
referida.
de razões citadas, a juíza posterga o exame da antecipação de tutela no que
tange a continuidade do autor no concurso para depois da entrega da filmagem
referida.