Desde que assumiu o comando da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, em 8 de maio de 2019, o agricultor Dorlei Fontão da Cruz imprimiu um ritmo alucinante na administração. Ele assumiu no lugar da Amanda Quinta Rangel, afastada pelo Tribunal de Justiça, a pedido do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, pela acusação de corrupção.
Em novembro do ano passado, o Tribunal de Justiça renovou o afastamento de Amanda por mais 90 dias, embora o MPES tivesse solicitado o dobro. Este segundo afastamento vence na próxima sexta-feira (007/02), o que tem sido motivo de preocupação de lideranças políticas, comunitárias e, sobretudo, empresariais de Presidente Kennedy e de outros Estados que investem no município.
Na ocasião, o desembargador Fernando Zardini, relator dos procedimentos que tramitam na 2ª Câmara Criminal do TJES em desfavor de Amanda Quinta, deu os 90 dias de afastamento e renováveis por mais igual período. Porém, é necessário que a Procuradoria Geral de Justiça faça novo pedido de afastamento. Inquéritos e denúncia contra Amanda Quinta tramitam no segundo grau porque ela, como prefeita, tem prerrogativa de foro.
Nos meios político e empresarial é unânime a constatação de que a gestão, hoje, imposta pelo prefeito Dorlei, é completamente diferente. Uma gestão bem mais transparente, que se comunica com as outras esferas de Governo, que se faz presente nos órgãos de controle e que se mostra muito mais aberta e acessível a todos, principalmente, os munícipes.
Neste curto período de nove meses à frente do Executivo Municipal, é possível destacar ações como a rescisão do contrato com a empresa Limpeza Urbana, que se viu incluída no escândalo com a prefeita afastada; a ação da Procuradoria Geral do Município, que conseguiu pagar os valores devidos a empresa diretamente aos funcionários, fato inédito no Brasil; a diminuição com os gastos com a limpeza urbana em aproximadamente 60%; o aumento do auxílio alimentação dos servidores; abono de final de ano; e folha de pagamento em dia. No final de 2018, a gestão anterior, de Amanda Quinta, chegou a atrasar por meses os salários dos servidores.
Em termos de investimentos, a cidade hoje vive o seu apogeu. Após o prefeito Dorlei Fontão suspender as licitações em andamento pela gestão afastada, os projetos foram revistos, editais refeitos e Presidente Kennedy está pronto para se tornar um verdadeiro canteiro de obras, com várias ordens de serviços já emitidas e inúmeras licitações “na rua”.
O ambiente no município é de tanto conforto que o prefeito Dorlei anunciou, na sexta-feira (31/01), em encontro com o governador Renato Casagrande, em Vitória, um aporte de R$ 10 milhões no fundo criado pelo Estado do Espírito Santo para reconstruir os municípios afetados pelas enchentes.
Os investimentos em infraestrutura em Presidente Kennedy não param. Em 2020 diversas obras serão executadas pela Prefeitura Municipal, segundo Dorlei, levando mais mobilidade, saneamento e qualidade de vida ao cidadão. Para acompanhar de perto todos os trâmites de contratação dessas obras, o prefeito Dorlei foi, na sexta-feira (31/01) à tarde, ao Setor de Licitações para mostrar para à população o que vem por aí em 2020.
“Nossa cidade será um canteiro de obras. Estamos há menos de um ano como prefeito interino e vamos colocar na rua várias obras de demandas da nossa população. Com muito trabalho alcançaremos voos mais longos”, disse Dorlei.
Avanços também na educação
O ano letivo de 2020 da Rede Municipal de Ensino de Presidente Kennedy virá cheio de novidades. No decorrer do ano letivo serão ofertados novos cursos de formação continuada para os professores e demais funcionários. Para este ano letivo, a Rede Municipal irá trabalhar com o Método de Ensino Positivo iniciando com os alunos do Berçário ao 9º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais.
Será ofertada toda assessoria pedagógica aos professores para que continuem desenvolvendo um trabalho com excelência. Já na volta às aulas os alunos receberão Uniforme completo e Kit Escolar.
“Primando pelo bom desenvolvimento do educando, ofertamos também uma merenda escolar de qualidade, com o objetivo de atender às necessidades nutricionais dos alunos das escolas municipais durante o ano todo, contribuindo para o desenvolvimento da aprendizagem, crescimento e o rendimento escolar”, pontua o prefeito Dorlei.
Presidente Kennedy conta hoje com 22 unidades de ensino, sendo quatro Centros de Educação Infantil, 18 atendendo a Educação Infantil Pré-Escola e Ensino Fundamental. São atendidos 3.652 alunos.
“Outro ponto que merece destaque é que o Município ampliou para todas as Escolas a Educação de Jovens e Adultos 1º Segmento oportunizando assim os munícipes o acesso ao ensino. Primando também pelo maior bem estar dos alunos, já estamos elaborando o Projeto de ampliação das Escolas Polo: EMEIEF São Salvador, EMEIEF Vilmo Ornelas Sarlo e EMEIEF Jaqueira ‘Bery Barreto de Araújo’. As demais instituições já passaram por reformas. Em breve a Rede Municipal estará recebendo mais duas Unidades de Ensino: o CMEI de Jaqueira (em construção) e a EMEIEF Barra de Marobá (em fase de acabamento) com inauguração prevista para o mês de março do ano em curso. Está projetada para ser uma escola piloto onde objetiva-se implantar uma Unidade Escolar Cívico Militar”, informou o prefeito Dorlei Dontão.
Dorlei mantém no seu staff forte aliada de Amanda Quinta
Apesar dos grandes e importantes avanços, a administração do prefeito Dorlei Fontão enfrenta entraves. Na verdade, um incômodo, que preocupa o Ministério Público do Estadual: a permanência da advogada Paula Viviany de Aguiar Fazolo na gestão de Dorlei.
Amiga e aliada da prefeita afastada Amanda Quinta, Paula Viviany é a atual diretora de Gestão de Gabinete da Prefeitura. Vale lembrar que o último pedido de prorrogação do Ministério Público citou diretamente a presença de Paula Viviany como prova da interferência da prefeita afastada e de seu marido, que era secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, José Augusto Rodrigues de Paiva, na gestão atual de Dorlei.
Na petição em que pediu ao Tribunal de Justiça a prorrogação do afastamento de Amanda Quinta, o MPES sustentou, entre outros pontos, que “a denunciada Amanda, enquanto esteve presa, recebeu na cadeia visitas de duas servidoras municipais, Maria Andressa Fonseca e Paula Viviany de Aguiar, que ocupavam, respectivamente, os cargos de auxiliar administrativo (lotação administrativa) e de diretor de gestão pública (lotação no gabinete), na Prefeitura de Presidente Kennedy”.
Segundo o MP, as duas se apresentaram como advogadas. O MPES argumentou que com o objetivo de suplantar por via transversa a decisão judicial que determinou o afastamento da função pública, “a denunciada (Amanda Quinta) manteve sua rede de contatos locais para garantia do controle político-administrativo sobre a máquina pública, segundo seus desígnios”.
Paula Viviany, inclusive, estava na casa da prefeita Amanda, no dia 8 de maio de 2019, quando o Ministério Público e a Polícia Militar prenderam a própria Amanda, seu marido, José Augusto de Paiva, e os empresários Marcelo Marcondes Soares e Cristiano Graça Souto, da empresa Limpeza Urbana. A prisão foi em flagrante, quando Amanda e o marido estariam recebendo R$ 30 mil de suposta propina.
Recurso: MPC pede condenação da prefeita afastada, de Paula Viviany e outros servidores e empresa por irregularidades em contratos e pagamentos
Já no dia 19 de dezembro de 2019, o Ministério Público de Contas (MPC) interpôs recurso, em que pede a reforma da decisão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que afastou seis irregularidades apontadas em auditoria realizada na Prefeitura de Presidente Kennedy, afastou a responsabilidade de três pessoas e excluiu o ressarcimento do total de R$ 116,2 mil relativo ao pagamento por serviços não prestados na execução de contrato de locação de caminhão-pipa, no exercício de 2013, durante a gestão da então prefeita, Amanda Quinta Rangel.
A decisão do Tribunal de Contas, tomada no Processo TC 1749/2014, afastou as seguintes irregularidades: estabelecimento de exigência excessiva e não razoável em edital de licitação, causando restrição ao seu caráter competitivo; pagamento por serviços não prestados na execução de contrato de locação de caminhão-pipa; opção pela despesa com a locação de veículos sem prévio estudo da viabilidade econômico-financeira da locação em relação à aquisição dos bens ou outra forma de contratação disponível no mercado; estabelecimento de exigência de garantia contratual sem necessidade, causando restrição ao caráter competitivo da licitação; contratação de servidores temporários sem demonstração da real necessidade temporária de interesse público; e pagamento de salários de servidores da assistência social com recursos dos royalties do petróleo.
Quanto ao pagamento por serviços não prestados na execução do contrato de locação de caminhão-pipa, sob responsabilidade da prefeita à época, Amanda Quinta, do então secretário de obras, Miguel Ângelo Lima Qualhano, e da empresa Vixtrel Construções e Montagem Ltda., o MPC pede que o Tribunal de Contas, além de reconhecer a existência da irregularidade, condene os responsáveis a devolver R$ 116.262,02, valor a ser atualizado, a pagar multa individual e a pagar multa proporcional ao dano. No recurso, o MPC menciona vários elementos que provam que não houve prestação efetiva dos serviços dos carros de apoio contratados por parte da empresa de construção, causando, esse ato, prejuízo ao erário.
Da mesma forma, o recurso pede que seja revista a decisão do TCE-ES quanto ao afastamento da responsabilidade da prefeita e da pregoeira Selma Henriques de Souza na irregularidade relativa ao estabelecimento de critério sem razoabilidade em edital de licitação que resultou na desclassificação da proposta mais vantajosa para a administração, “bem como da então procuradora-geral do município, Paula Viviany de Aguiar Fazolo, em relação ao estabelecimento de exigência indevida para qualificação técnica do licitante em certame, causando restrição ao seu caráter competitivo”.
O MPC também pede, no recurso, que a Corte de Contas reconheça a gravidade das infrações cometidas pela então prefeita, condenando-a ao pagamento de multa e à inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança pelo prazo de cinco anos. Quanto aos demais responsáveis, pede que sejam aplicadas multas a todos eles em razão das irregularidades remanescentes citadas no recurso.
Como se vê, o prefeito Dorlei tem um entrave para resolver.