• Início
  • Sobre
  • Fanpage
  • Contato
Blog do Elimar Cortes
  • Início
  • Sobre
  • Fanpage
  • Contato
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Sobre
  • Fanpage
  • Contato
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Blog do Elimar Cortes
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Início Justiça

Donos da Telexfree são condenados a mais de 12 anos de cadeia no Espírito Santo

A condenação acaba de ser publicada pela Justiça Federal. Foram condenados Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler por prática de pirâmide financeira. Eles teriam lesado milhões de pessoas.

26 de Maio, 2020
em Justiça
Donos da Telexfree são condenados a mais de 12 anos de cadeia no Espírito Santo
0
COMPARTILHAR
168
VIEWS
Compartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter

A Justiça Federal acaba de condenar, nos autos da Ação Penal n° 000273-28.2014.4.02.5001, dois dos donos da Telexfree pelo crime de pirâmide financeira. São eles: Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler. Uma terceira sócia da dupla, Lyvia Mara Campista Wanzeler, foi absolvida.

Carlos Roberto e Carlos Wanzeler foram a 12 anos e seis meses, em regime inicial fechado, no âmbito da “Operação Orion”, comandada pelo Polícia Federal. O grupo foi denunciado pelo Ministério Público Federal. Eles podem recorrer da sentença em liberdade.

A Justiça Federal também condenou os dois chefões da Telexfree a pagamento de multa. Carlos Costa vai ter que pagar o equivalente 512 dias-multa, estipulado em R$ 2 mil o valor diário, o que dá R$ 1.002.000,00. Já o valor diário estipulado para Wanzeler é de R$ 3 mil, totalizando R$ 1.053.000,00.

Além disso, a Justiça determinou o perdimento de mais de R$ 6.400.000,00 dos réus, em favor da União. Carlos Costa e Carlos Wanzeler também perderam diversos imóveis e veículos que foram apreendidos durante as investigações e obtidos com as atividades ilícitas da Telexfree.

De acordo com a sentença, proferida pelo juiz substituto da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória, Vitor Berger Coelho, a complexidade das investigações redundou na identificação de múltiplas operações em tese delituosas, e os indícios reunidos apontaram para o envolvimento de dezenas de pessoas, além dos sócios que conduziam as empresas  YMPACTUS/TELEXFREE. Como resultado, foram oferecidas várias denúncias e hoje tramitam, perante à 1ª Vara Federal Criminal, 31 ações penais envolvendo crimes contra a economia popular, delitos financeiros e de lavagem de dinheiro.

Um dos crimes em causa é o funcionamento desautorizado da YMPACTUS COMERCIAL S/A como se instituição financeira fosse, conduta tipificada no artigo 16 da Lei n° 7.492/86 e imputada.

Consta na denúncia que, no período compreendido entre 18/02/2012 e 15/04/2014, os denunciados e o norte-americano JAMES MATHEW MERRIL, agindo em concurso e com unidade de desígnios, fizeram operar, sem a devida autorização, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários, por meio da empresa por eles administrada, a YMPACTUS COMERCIAL S/A, representante da TELEXFREE no Brasil, contando com a colaboração de outras pessoas físicas e jurídicas das quais detinham o controle, e assim incidiram na prática do crime financeiro previsto no art. 16 da Lei nº 7.492/1986.

Narra o MPF, ainda, que no período assinalado os denunciados Carlos Roberto e Carlos Wanzeler (foto ao lado), por meio da YMPACTUS/TELEXFREE, obtiveram ganhos ilícitos em detrimento de milhões de pessoas, mediante processos fraudulentos, desenvolvendo um grande esquema híbrido de pirâmide financeira e Ponzi, sob o disfarce de marketing multinível, configurando a conduta descrita no art. 2º, IX, da Lei 1.521/1951.

Também aduz a acusação que os mesmos denunciados emitiram, ofereceram e negociaram valores mobiliários, na forma de Contratos de Investimento Coletivos (CIC), caracterizados pela oportunidade de investimento, com expectativa de rentabilidade e capitalização, bem como risco e remuneração dependentes exclusivamente dos esforços de terceiros, sem registro prévio de emissão e sem a autorização prévia da Comissão de Valores Mobiliários, o que configura o crime previsto no art. 7º, II e IV, da Lei nº 7.492/1986 c/c art. 2º, IX, da Lei nº 6.385/1976.

Tal crime teria sido praticado em dois episódios distintos: (i) através dos contratos de adesão aos planos da TELEXFREE, entre 18/02/2012 e 15/04/2014; e (ii) por meio da promessa de venda do empreendimento hoteleiro denominado HOTEL BEST WESTERN TIJUCA TELEXFREE, no período entre 05/11/2012 e, ao menos, maio de 2014.

Além disso, consta na denúncia que os denunciados, no período descrito, induziram e mantiveram em erro os investidores que aderiram aos contratos ofertados pela TELEXFREE, sonegando-lhes informações e as prestando falsamente, fazendo os investidores acreditarem que os valores por eles entregues gerariam retornos financeiros rápidos, fáceis e sem risco, o que não correspondia à verdade, incorrendo, pois, na prática do crime capitulado no art. 6º da Lei nº 7.492/1986.

Dispositivo da sentença

LYVIA MARA CAMPISTA WANZELER: absolvida da acusação de ter praticado os crimes do art. 4°, caput, da Lei n° 7.492/86? e do art. 16 da Lei n° 7.492/86, na forma do art. 386, IV, do Código Penal;

CARLOS ROBERTO COSTA, CARLOS NATANIEL WANZELER e LYVIA MARA CAMPISTA WANZELER: absolvidos da acusação de terem praticado o crime do art. 7°, incisos II e IV, da Lei n° 7.492/86, na forma do art. 386, III, do Código Penal, em relação à promessa/oferta de negociação do empreendimento hoteleiro HOTEL BEST WESTERN TIJUCA TELEXFREE, no período entre 05/11/2012 a maio de 2014;

CARLOS ROBERTO COSTA: condenado a cumprir pena privativa de liberdade de 12 anos e 6 meses de reclusão, inicialmente no regime fechado, e a pagar 512 dias-multa, no valor unitário de R$ 2.000,00, pela prática, no período de 18/02/2012 e 15/04/2014, dos crimes do art. 16 da Lei n° 7.492/86 e do art. 4°, caput, da Lei n° 7.492/86, na forma do art. 69 do Código Penal;

CARLOS NATANIEL WANZELER: condenado a cumprir pena privativa de liberdade de 12 anos e 6 meses de reclusão, inicialmente no regime fechado, e a pagar 512 dias-multa, no valor unitário de R$ 3.000,00, pela prática, no período de 18/02/2012 e 15/04/2014, dos crimes do art. 16 da Lei n° 7.492/86 e do art. 4°, caput, da Lei n° 7.492/86, na forma do art. 69 do Código Penal.

(Texto atualizado às 7h26 do dia 26/05/2020)

Postagem anterior

Governador do Espírito Santo e primeira-dama testam positivo para coronavírus

Próximo post

Corpo de Bombeiros expulsa aluno soldado por divulgar fake news

Próximo post
Corpo de Bombeiros expulsa aluno soldado por divulgar fake news

Corpo de Bombeiros expulsa aluno soldado por divulgar fake news

Blog do Elimar Cortes

Elimar Côrtes é jornalista, formado pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), em 1988. É proprietário da empresa Elimar Côrtes Assessoria & Consultoria de Comunicação.

Siga-nos

  • Início
  • Sobre
  • Fanpage
  • Contato

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Sobre
  • Fanpage
  • Contato